
3/8/2011 - Da Redação - A circulação de veículos de transporte de produtos perigosos foi proibida pelo DSV/SP em vários corredores de trânsito da cidade de São Paulo, como minianel viário e área do centro expandido, de segunda a sexta-feira (exceto feridados), no período de 5 h às 10 h e das 16 h às 21 h. Clique AQUI para acessar o documento.
A decisão consta da Portaria nº 069/2011, de 1º de agosto de 2011, comunicada aos filiados da ABTLP por meio da Circular nº 102. Trata-se, portanto, da volta à regra antiga, desta vez com maior rigor quanto aos horários de proibição. A Portaria entra em vigor 30 dias da data de sua publicação.
O minianel viário é composto pelas vias relacionadas no Anexo I da Portaria DSV Nº069/2011. A área do centro expandido é delimitada pelo minianel viário (exclusive).
Ficam fora da proibição na área do centro expandido os veículos transportando produtos perigosos de consumo local relacionados no anexo II da Portaria nº 070/2010 de 14/07/2010 (clique AQUI para acessá-la), como Combustíveis Automotivos, Gás Engarrafado e Gases do Ar.
Nos próximos dias, o DSV deverá instalar placas de sinalização para orientar os motoristas sobre a mudança.
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