DELIBERAÇÃO Nº 116 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
Suspende os efeitos da Resolução nº 370/2010,
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
que dispõe sobre Dispositivo Auxiliar de
Identificação Veicular.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad
referendum” do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que
lhe confere o art.12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele
Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata
da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,
Considerando o contido no Processo Administrativo nº 80001.
011027/2009-01;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os efeitos das Resoluções nºs 370/2010 e 387/2011, do
CONTRAN.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO FERRAZ ARCOVERDE
Fonte Contran
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