Segundo o texto, será inválida qualquer multa emitida por radar que não conste do cadastro nacional público.
Transparência
O autor do projeto argumenta que a fiscalização de trânsito por meio de radares é efetiva, mas precisa estar sujeita a controles claros para que não haja suspeita de irregularidades. Ele lembra que, atualmente, há denúncias da existência de uma “indústria de multas” e de camuflagem dos aparelhos, além de dúvidas sobre a sua correta aferição.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara de Notícias
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