A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2814/08, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei 9.503/97). O texto estabelece que a identificação do condutor seja feita a partir de dados fornecidos à empresa locadora. Hoje, as empresas já transferem as multas mediante contrato assinado no ato da locação.
”Já não é de hoje que defendo que o Código de Trânsito Brasileiro precisa definir com maior clareza, nos dispositivos pertinentes, a responsabilidade do condutor infrator”, destacou Patriota. “A proposta tem a preocupação válida de que a cobrança incida sobre o condutor que cometeu a infração e não sobre proprietário do veículo.”
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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