
Passado o período “educativo” da fiscalização, muitos profissionais ainda reclamam do prazo para adequação a nova lei. A nova legislação obriga os caminhoneiros a pararem para descanso ao menos 11 horas por dia, dentre outras normas.
A resolução do Contran que permite a aplicação das multas estabelece, no entanto, que a regra só poderá ser aplicada em rodovias com estrutura necessária para que o caminhoneiro possa fazer a parada.
O Contran estipulou prazo de até 180 dias para os ministérios dos Transportes e Trabalho publicarem no “Diário Oficial da União” uma lista com as rodovias com condições necessárias para parada e descanso dos motoristas. Segundo a lei, os locais devem ter condições sanitárias e de conforto, com alojamentos e refeitórios, conforme normatizado pelo Ministério do Trabalho.
A assessoria do Contran explicou que, enquanto a lista não ficar pronta, as superintendências estaduais da polícia rodoviária poderão definir em quais rodovias caberá aplicar a norma.
A assessoria da Polícia Rodoviária Federal informou que ainda não há uma posição sobre como e em quais rodovias se dará a atuação do órgão.
A assessoria da Polícia Rodoviária Federal informou que ainda não há uma posição sobre como e em quais rodovias se dará a atuação do órgão.
Acredito que ainda levará algum tempo para os órgãos conseguirem fiscalizar a regra, há ainda muitos desencontros entre os profissionais e os próprios órgãos que devem cobrar as normas.
O que deve ficar claro é que o objetivo desta lei é a segurança dos próprios motoristas profissionais. Por este motivo, há tanto empenho do Contran para que a regra entre logo em vigor.
*Nota da autora
Como falei no texto acima, são tantos desencontros de informação que a entrada em vigor da fiscalização da Lei 12.619 foi adiada por 180 dias.
Como falei no texto acima, são tantos desencontros de informação que a entrada em vigor da fiscalização da Lei 12.619 foi adiada por 180 dias.
Nenhum comentário:
Postar um comentário