Confira o que mudou: |
Artigo 173 – Disputar corrida por espírito de emulação (racha): |
Infração: gravíssima (7 pontos) |
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo |
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 574,62) |
Artigo 174 – Promover ou participar competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo em via pública sem autorização das autoridades |
Infração: gravíssima (7 pontos) |
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo |
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 957,70) |
Artigo 175 - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus |
Infração: gravíssima ( 7 pontos) |
Penalidade: multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo |
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 191,54) |
Artigo 191 – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: |
Infração: gravíssima (7 pontos) |
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir |
Alteração no valor: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 191,54) |
Artigo 202 – Ultrapassar outro veículo pelo acostamento ou em interseções e passagens de nível |
Infração: gravíssima (7 pontos) Antes era considerada grave (5 pontos) |
Penalidade: multa |
Alteração no valor: R$ 957,70 ( antes a multa era de R$ 127,69) |
Artigo 203 - Ultrapassar pela contramão outro veículo |
Infração: gravíssima (7 pontos) |
Penalidade: multa |
Alteração no valor: R$ 957,70 ( antes era R$ 191,54) |
Infrações enquadradas na categoria de crime de trânsito |
Artigo 302 – Praticar homicídio culposo ( sem a intenção de matar) na direção de veículo automotor |
Pena: Reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. |
Artigo 306 – Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência |
Pena: detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor |
Artigo 308 - Participar na direção de veículo, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco. |
Pena: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. |
quarta-feira, 19 de novembro de 2014 13:40:00
Quais foram as mudanças, que passaram a vigorar desde 1º de novembro de 2014.
Unknown
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