Permissão Internacional para Dirigir
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) lançou em abril de 2006 o novo modelo de Permissão Internacional para Dirigir (PID). O modelo segue o padrão estabelecido na Convenção de Viena, firmada em 08 de novembro de 1968 e promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981. A PID poderá ser utilizada em mais de cem paises (veja a lista abaixo), porém não substitui a CNH no território nacional.
Antes da padronização da Permissão Internacional para Dirigir ficava a cargo dos órgãos e entidades executivos de trânsito a elaboração e expedição da permissão. Com a PID o Denatran padroniza o modelo do documento. As informações dispostas na PID estarão descritas na língua portuguesa e nas preconizadas na Convenção de Viena. 
Para obter a permissão o condutor deverá possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), devendo esta estar vigente. O prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos referentes a CNH e na hipótese de ocorrer qualquer alteração no cadastro do condutor a mesma deverá ser incluída no respectivo documento internacional de habilitação. 
A Permissão Internacional para Dirigir não será emitida para o condutor habilitado somente com a Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC. Desde abril de 2006, o novo modelo pode ser retirado nos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e a cargo deles ficará a responsabilidade de determinar o valor da expedição do documento.
Países onde é aceita a Permissão Internacional para Dirigir (PID):
África do Sul, Albânia, Alemanha, Anguila (Grã Bretanha), Angola, Argélia, Argentina, Arquipélago de San Andres Providência e Santa Catalina (Colômbia), Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Bielo-Rússia, Bélgica, Bermudas, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Ceuta e Melilla (Espanha), Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Gilbratar (Colônia da Grã Bretanha), Grécia, Groelândia (Dinamarca), Guadalupe (França), Guatemala, Guiana, Guiana Francesa (França), Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Ilha da Grã-Bretanha (Pitcairn, Cayman, Malvinas e Virgens), Ilhas da Austrália (Cocos, Cook e Norfolk), Ilhas da Finlândia (Aland), Ilhas da Coroa Britânica (Canal), Ilhas da Colômbia (Geórgia e Sandwich do Sul), Ilhas da França (Wallis e Futuna), Indonésia, Irã, Iriã Ocidental, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Martinica (França), Marrocos, Mayotte (França), México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montserrat (Grã Bretanha), Namíbia, Nicarágua, Níger, Niue (Nova Zelândia) Noruega, Nova Caledônia (França), Nova Zelândia, Nueva Esparta (Venezuela), Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa (França), Polônia, Porto Rico, Portugal, Reino Unido (Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales), República Centro Africana, República Checa, República Dominicana, Republica Eslovaca, Reunião (França), Romênia, Saara Ocidental, Saint-Pierre e Miquelon (França), San Marino, Santa Helena (Grã Bretanha), São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Svalbard (Noruega), Tadjiquistão, Terras Austrais e Antártica (Colônia Britânica), Território Britânico no Oceano Índico (Colônia Britânica), Timor, Toqu
elau (Nova Zelândia), Tunísia, Turcas e Caicos (Colônia Britânica), Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
Fonte: Sistema RENACH Denatran – Dezembro 2010
Condições
Ter habilitação com foto em situação regular (nem suspensa, nem cassada, nem com restrição). Veja como regularizar aqui.
Ter habilitação no prazo de validade. Veja como renovar aqui.
Ter habilitação emitida pelo Detran.SP.
Ter habilitação sem processo de mudança de categoria.
Onde solicitar
Por internetPelo site do Detran.SP: o motorista deve ter cadastro e fazer login.
Pessoalmente
Motorista da capital:- Nas unidades Aricanduva, Armênia, Interlagos ou no Posto Metrô Marechal Deodoro. Veja endereços da capital.
- No Poupatempo. Veja informações aqui.
- No Poupatempo. Veja informações aqui.
Motorista de outra cidade do Estado de São Paulo:- Na Ciretran do município de seu endereço. Veja endereços de outras cidades.
- No Poupatempo. Veja informações aqui.
 
- No Poupatempo. Veja informações aqui.
Atenção!O motorista deve atualizar seu endereço no Detran.SP antes de solicitar o serviço, para o documento ser entregue no local certo. Caso seja titular de uma conta de consumo (energia, água/esgoto, gás), a correção poderá ser feita pelo site do Detran.SP. Veja como atualizar aqui.
Quem solicita
O próprio motorista, pessoalmente ou por meio de um procurador ou parente próximo.
Passo a Passo
Escolha uma destas opções:
- Cadastre-se ou faça login no site do Detran.SP.
- Preencha com as informações pedidas e avance. 
- Confirme a solicitação.
Pagamento de taxa ao Detran.SPSó pague a taxa Detran.SP se não houver nenhum impedimento.
Pague a taxa de emissão, registrada pelo CPF do motorista, da Emissão PID - Correio em um dos bancos conveniados -- Banco do Brasil, Bradesco e Santander.
Pague a taxa de emissão, registrada pelo CPF do motorista, da Emissão PID - Correio em um dos bancos conveniados -- Banco do Brasil, Bradesco e Santander.
Atenção!Se a taxa paga não incluir o serviço de envio por correio, o motorista terá que refazer pessoalmente a solicitação no Detran.SP.
- Vá ao Detran.SP (Unidade ou Ciretran) onde seu documento de habilitação está registrado.
- Leve todos os documentos solicitados: os originais e cópias da CNH ou RG junto com o CPF, e comprovante de endereço.
- Se não houver restrições para o serviço, solicite-o.
- Receba a orientação sobre a taxa Detran.SP a ser paga.
Pagamento de taxa ao Detran.SPSó pague a taxa Detran.SP se não houver nenhum impedimento.
Para a entrega do documento por correio, pague a taxa de Emissão PID - Correio. 
Para a retirada do documento em unidade de atendimento, pague a taxa de Emissão PID.
Entrega da documentaçãoRetorne ao local onde você solicitou o serviço. Apresente todos os documentos e cópias solicitadas e o comprovante de pagamento da Taxa Detran.SP.
Emissão de documentoReceba o documento no endereço cadastrado no Detran.SP em até sete dias úteis ou, caso tenha escolhido retirá-lo pessoalmente, vá ao mesmo local onde você solicitou o serviço no prazo informado.
Atenção!Somente escolha envio por correio se houver uma pessoa de confiança no endereço para receber o documento.
Se você não receber o documento, veja detalhes aqui.
Documentos e formulários
•  Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - original e cópia simples. 

Em caso de furto ou perda da CNH - apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) ou Declaração de Perda - preencher conforme modelo (clique aqui).
Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito - apresentar a guia de apreensão/recolhimento.
  RG - original e cópia simples.  

Substitutos do RG: • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE)*
• Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)*
• Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica)
• Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais
• Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto
• Passaporte, com documentos que informem a filiação e o CPF
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com documentos que informem a filiação e o CPF
* Estrangeiros que já solicitaram o RNE ou a CIE, mas ainda não receberam o documento, devem apresentar: I) protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal, em que conste o número definitivo e a validade do documento
II) formulário preenchido e impresso do Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro (Sincre), obtido em https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/.
II) formulário preenchido e impresso do Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro (Sincre), obtido em https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/.
   Junto com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia simples. 

Substitutos do CPF:
• Documento próprio da Receita Federal, como o comprovante de situação cadastral, que pode ser obtido na página da Receita Federal do Brasil na internet)
• Número do CPF que consta no RG
•  Comprovante de endereço em nome do motorista, emitido há no máximo três meses - original e cópia simples. 

Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos de 2ª via obtidos na internet):
• Contas de energia elétrica, água, gás e telefone
• Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), de condomínio e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
• Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica
Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses. 
Observação: se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável). 
•  Comprovante de pagamento da taxa Detran.SP - original. 
Atenção! O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, replastificação, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem identificar o cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade.
Pagamento
1) Taxa Detran.SP de Emissão da PID (pagar em banco conveniado): R$ 233,75
2) Custo de envio pelos Correios: R$ 11,00 (opcional - pagar em banco conveniado).
 
Atenção! As taxas do Detran.SP devem ser pagas em um dos bancos conveniados e registradas pelo CPF do motorista.
Nos bancos conveniados abaixo:
Nos bancos conveniados abaixo:
Você também pode pagar na própria unidade de trânsito, utilizando o cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo(limite de R$ 999,99).
Clique aqui e verifique as unidades que aceitam o pagamento com o cartão de débito.
Clique aqui e verifique as unidades que aceitam o pagamento com o cartão de débito.
Conclusão
Pode retirar o documento:
Apresentando o protocolo, uma procuração original por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses) e um documento de identidade original
Legislação  

- Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 19, inciso XX
- Resolução n.º 168/04
- Portaria Denatran n.º 25/06
- Portaria Detran.SP n.º 1154/06
- Resolução n.º 168/04
- Portaria Denatran n.º 25/06
- Portaria Detran.SP n.º 1154/06
Atenção!  
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
A legislação acima não esgota a fundamentação legal referente a este serviço.
Outras leis, tratados internacionais, resoluções, decretos, portarias ou comunicados podem regular o tema.
FONTE: Detran/SP
 
 
 
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