Nos últimos dias, recebemos muitas dúvidas referente ao Gravame. Por isso, o Despachante.com preparou uma matéria especial sobre o assunto. Confira
De acordo com o DETRAN, gravame é o ônus ou encargo que um determinado bem, como um veículo, por exemplo, possui. Na Legislação de Trânsito do Estado de São Paulo, aplica-se à anotação no campo de observação do CRV – Certificado de Registro do Veículo, da real garantia sobre o carro, restringindo a transferência de propriedade, por meio da cláusula de alienação do financiamento do veículo, leasing, reserva de domínio (quando há financiamento entre particulares registrado em cartório), dependendo do acordo entre as partes.
Pesquisa gravame/DETRAN SP
Pesquisa gravame/DETRAN SP
Para veículos que ainda possuem gravame, é necessário realizar a baixa no DETRAN de São Paulo, sendo de total responsabilidade da instituição financeira que elaborou o contrato. Logo após a quitação do veículo, o proprietário deve entrar em contato com essa financeira para realizar a baixa.
Hoje em dia, através do Sistema Nacional de Gravames (SNG), é possível gerenciar e controlar as restrições financeiras sobre os veículos totalmente online, permitindo uma ligação maior entre agentes financeiros e os DETRANs que tenham aderido ao convênio, através da FENASEG.

Fonte: despachante.com