Linhas contínuas amarelas proíbem ultrapassagem, mas permitem acesso às garagens
Foto: Divulgação

sexta, 29 janeiro 2016
O Direito de Trânsito é uma área linda, mas pena que muitos advogados não a conheçam como deveriam e percam seu tempo telefonando ou indo até os gestores do trânsito porque as linhas contínuas amarelas passam na frente dos apartamentos de seus clientes na Alameda Rio Branco.
Muitos motoristas quando precisam acessar uma garagem ou estacionamento e se deparam com uma linha contínua amarela simples ou dupla costumam reagir de duas formas: xingam e interpretam que não podem fazer a conversão. Outros, convergem, mas ainda assim acreditando que estão cometendo uma infração de trânsito. Ledo engano: as linhas contínuas amarelas proíbem a ultrapassagem e o retorno, mas permitem as conversões nesses casos. Agora, se fizerem isso onde tem linha contínua branca serão autuados, com certeza. O Direito de Trânsito é uma área linda, mas pena que muitos advogados não a conheçam como deveriam e percam seu tempo telefonando ou indo até os gestores do trânsito porque as linhas contínuas amarelas passam na frente dos apartamentos de seus clientes na Alameda Rio Branco. E o pior: exigem linha tracejada no acesso aos estacionamentos e garagens, um tipo de sinalização que só pode ser pintada em cruzamentos.
Data venia, de uma forma bem simples e didática vamos explicar a quem não conhece o be-a-bá da sinalização vertical de trânsito conforme a legislação para que não restem dúvidas, deixando claro que além da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (institui o CTB) temos ainda as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamentam artigos e os dois anexos do CTB. A que trata da sinalização horizontal pintada no solo é Resolução nº 236, de 11 de maio de 2007, que aprova o volume IV do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Clique aqui para acessar na íntegra:http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/manual_horizontal_resolucao_236.pdf
As linhas contínuas simples ou duplas e as linhas tracejadas são pintadas de branco quando o fluxo de veículos em mais de uma pista é no mesmo sentido. Quando o fluxo de veículos é em sentidos opostos (mão e contramão), são pintadas de amarelo.
Está lá no item 5.1, página 10 do volume IV do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito que as Linhas de divisão de Fluxos Opostos (LFO) separam os movimentos dos veículos de sentidos opostos e indicam os trechos da via em que a ultrapassagem é permitida ou proibida.
A linha contínua simples amarela é a LFO-1; proíbe as ultrapassagens e deslocamentos laterais para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro. Traduzindo: onde tem linha contínua amarela não pode ultrapassar e nem mudar de pista ou fazer retorno. Mas a conversão pode, desde que seja para acessar uma garagem e estacionamento onde tenha guia rebaixada para veículos. As tachas e os tachões, quando houver, são para dar mais visibilidade àquele trecho.
A LFO-2 são as linhas tracejadas, aquelas que certos advogados dos moradores da Alameda exigem que sejam colocadas na frente dos acessos a garagens de seus clientes. Só que este tipo de linha pintada na pista é para indicar os trechos em que se pode mudar de faixa ou pista de rolamento, e para acessar as ruas transversais em cruzamentos de vias quando a fluidez e a segurança esteja comprometida pela grande quantidade de veículos ou em rodovias.
A LFO-3 é a linha contínua dupla, que proíbe a ultrapassagem e os deslocamentos laterais em ambos os sentidos, exceto para acesso aos lotes lindeiros, que são as guias rebaixadas para acesso de veículos a garagens, portões e estacionamentos. É pintada em trechos com pouca visibilidade e que possam comprometer a segurança no trânsito e em casos específicos como em faixas exclusivas de ônibus no contrafluxo (na rua 2 de Setembro tem), em locais em que a largura da pista varia,  próximo a obstruções, em locais de pouca visibilidade, dentre outras situações.
Se tiver uma rua transversal próxima (como na imagem acima) com linha contínua simples ou dupla, sem a linha tracejada, não tem chororô: não pode convergir ali de forma alguma porque existe risco potencial de acidentes por algum motivo que justifique a proibição.
A LFO-4 é aquela que encontramos em rodovias: linha contínua amarela acompanhada de uma linha tracejada que indica para que lado a ultrapassagem é permitida ou proibida.
Portanto, fica agora esclarecida a dúvida de alguns advogados e de alguns motoristas: onde tiver linha contínua simples ou dupla amarela em via urbana, o que inclui a Alameda Rio Branco onde estão sendo feitas as obras de revitalização, só é proibida a ultrapassagem, o deslocamento lateral (ou mudança de faixa) e o retorno (sair de uma pista e retornar no sentido contrário para a outra pista). A conversão é permitida sem problemas para acessar lotes lindeiros. Ou seja, propriedades que façam linde, fronte, fronteira, divisa com a via pública, e que tenham, naturalmente, guias rebaixadas para acesso de veículos em garagens, portões e estacionamentos permitidos.
Faixas contínuas brancas ou Linhas Simples Contínuas (LMS-1) são para dividir pistas de mesmo sentido de circulação dos veículos, proíbem a ultrapassagem e os deslocamentos laterais (são muito comuns nas proximidades de semáforos).
As Linhas Simples Seccionadas (LMS-2) ou tracejadas permitem a ultrapassagem e a mudança de faixa (deslocamentos laterais).
Agora que todo mundo já sabe para que servem as faixas brancas e amarelas contínuas ou tracejadas e também o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, é só continuar a fiscalizar o espaço público com conhecimento de causa como uma forma de participação ativa para o bem coletivo.
Com tantas mudanças no trânsito da cidade tem-se a oportunidade de sempre aprender um pouco mais sobre a legislação de trânsito que temos de conhecer e respeitar para garantir a segurança de todos.