
sexta, 29 janeiro 2016
O Direito de Trânsito é uma área linda, mas pena que muitos advogados não a conheçam como deveriam e percam seu tempo telefonando ou indo até os gestores do trânsito porque as linhas contínuas amarelas passam na frente dos apartamentos de seus clientes na Alameda Rio Branco.
Muitos motoristas quando precisam acessar uma garagem ou estacionamento e se deparam com uma linha contínua amarela simples ou dupla costumam reagir de duas formas: xingam e interpretam que não podem fazer a conversão. Outros, convergem, mas ainda assim acreditando que estão cometendo uma infração de trânsito. Ledo engano: as linhas contínuas amarelas proíbem a ultrapassagem e o retorno, mas permitem as conversões nesses casos. Agora, se fizerem isso onde tem linha contínua branca serão autuados, com certeza. O Direito de Trânsito é uma área linda, mas pena que muitos advogados não a conheçam como deveriam e percam seu tempo telefonando ou indo até os gestores do trânsito porque as linhas contínuas amarelas passam na frente dos apartamentos de seus clientes na Alameda Rio Branco. E o pior: exigem linha tracejada no acesso aos estacionamentos e garagens, um tipo de sinalização que só pode ser pintada em cruzamentos.
Data venia, de uma forma bem simples e didática vamos explicar a quem não conhece o be-a-bá da sinalização vertical de trânsito conforme a legislação para que não restem dúvidas, deixando claro que além da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (institui o CTB) temos ainda as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que regulamentam artigos e os dois anexos do CTB. A que trata da sinalização horizontal pintada no solo é Resolução nº 236, de 11 de maio de 2007, que aprova o volume IV do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Clique aqui para acessar na íntegra:http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/manual_horizontal_resolucao_236.pdf
As linhas contínuas simples ou duplas e as linhas tracejadas são pintadas de branco quando o fluxo de veículos em mais de uma pista é no mesmo sentido. Quando o fluxo de veículos é em sentidos opostos (mão e contramão), são pintadas de amarelo.
Está lá no item 5.1, página 10 do volume IV do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito que as Linhas de divisão de Fluxos Opostos (LFO) separam os movimentos dos veículos de sentidos opostos e indicam os trechos da via em que a ultrapassagem é permitida ou proibida.
A linha contínua simples amarela é a LFO-1; proíbe as ultrapassagens e deslocamentos laterais para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro. Traduzindo: onde tem linha contínua amarela não pode ultrapassar e nem mudar de pista ou fazer retorno. Mas a conversão pode, desde que seja para acessar uma garagem e estacionamento onde tenha guia rebaixada para veículos. As tachas e os tachões, quando houver, são para dar mais visibilidade àquele trecho.
A LFO-2 são as linhas tracejadas, aquelas que certos advogados dos moradores da Alameda exigem que sejam colocadas na frente dos acessos a garagens de seus clientes. Só que este tipo de linha pintada na pista é para indicar os trechos em que se pode mudar de faixa ou pista de rolamento, e para acessar as ruas transversais em cruzamentos de vias quando a fluidez e a segurança esteja comprometida pela grande quantidade de veículos ou em rodovias.
A LFO-3 é a linha contínua dupla, que proíbe a ultrapassagem e os deslocamentos laterais em ambos os sentidos, exceto para acesso aos lotes lindeiros, que são as guias rebaixadas para acesso de veículos a garagens, portões e estacionamentos. É pintada em trechos com pouca visibilidade e que possam comprometer a segurança no trânsito e em casos específicos como em faixas exclusivas de ônibus no contrafluxo (na rua 2 de Setembro tem), em locais em que a largura da pista varia, próximo a obstruções, em locais de pouca visibilidade, dentre outras situações.
Se tiver uma rua transversal próxima (como na imagem acima) com linha contínua simples ou dupla, sem a linha tracejada, não tem chororô: não pode convergir ali de forma alguma porque existe risco potencial de acidentes por algum motivo que justifique a proibição.
A LFO-4 é aquela que encontramos em rodovias: linha contínua amarela acompanhada de uma linha tracejada que indica para que lado a ultrapassagem é permitida ou proibida.
Portanto, fica agora esclarecida a dúvida de alguns advogados e de alguns motoristas: onde tiver linha contínua simples ou dupla amarela em via urbana, o que inclui a Alameda Rio Branco onde estão sendo feitas as obras de revitalização, só é proibida a ultrapassagem, o deslocamento lateral (ou mudança de faixa) e o retorno (sair de uma pista e retornar no sentido contrário para a outra pista). A conversão é permitida sem problemas para acessar lotes lindeiros. Ou seja, propriedades que façam linde, fronte, fronteira, divisa com a via pública, e que tenham, naturalmente, guias rebaixadas para acesso de veículos em garagens, portões e estacionamentos permitidos.
Faixas contínuas brancas ou Linhas Simples Contínuas (LMS-1) são para dividir pistas de mesmo sentido de circulação dos veículos, proíbem a ultrapassagem e os deslocamentos laterais (são muito comuns nas proximidades de semáforos).
As Linhas Simples Seccionadas (LMS-2) ou tracejadas permitem a ultrapassagem e a mudança de faixa (deslocamentos laterais).
Agora que todo mundo já sabe para que servem as faixas brancas e amarelas contínuas ou tracejadas e também o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, é só continuar a fiscalizar o espaço público com conhecimento de causa como uma forma de participação ativa para o bem coletivo.
Com tantas mudanças no trânsito da cidade tem-se a oportunidade de sempre aprender um pouco mais sobre a legislação de trânsito que temos de conhecer e respeitar para garantir a segurança de todos.
Uma dúvida:
ResponderExcluirNa ilustração acima, onde temos ruas que são proibidas as conversões à esquerda pelo motivo de haver as faixas contínuas, caso eu more nessa esquina e minha garagem seja de frente a rua cuja as faixas estão pintadas, posso acessar essa garagem mesmo assim, mesmo fazendo uma manobra há 1 metro de um local considerado perigoso (motivo de não seccionarem a faixa para tal manobra)?
Gostaria de uma informação, fiz uma conversão a esquerda em uma rampa de igreja, qdo dei re pra retornar subindo, neste momento um qual que até então a uns 100 metros,não esperou eu continuar minha manobra e passou na minha frente colindo comigo,pois passou na hora em que os subir ,segundo ela não parou porque estava compressa estava com uma criança com febre e ia ao hospital.eu acho que estava errada e ela disse que não é aí me ajuda
ResponderExcluirTive um problema essa semana
ResponderExcluirBati meu carro numa rodovia chamada Nilo máximo em jacarei ,observei que nessa rodovia tinha duas faixas amarelas continuadas,O carro a minha frente jogou para direita e em seguida fez uma conversão pra esquerda pra entrar num bairro ao lado da rodovia foi ai que tivemos uma colisão agora estou tendo este problema quem estava errado?!
Não pode fazer essa conversão na rodovia...
ExcluirO exemplo acima é para vias urbanas apenas.
Estava em uma rua de perimetro urbano . Logo apos passar pelo quebra molas eu parei no acostamento para cruzar a esquerda e entrar em um lote . As filas dos 2 sentidos pararam para eu cruzar , mas um motoqueiro veio pelo corredor e bateu no meu carro. Pela lei eu poderia cruzar a pista ? O motoqueiro deve arcar com o prejuizo?
ResponderExcluirAconteceu o mesmo comigo também preciso sabe.
ExcluirE para sair do lote lindeiro, posso fazer conversão a esquerda se tiver as linhas amarelas? pois pra direita é lógico!
ResponderExcluirEu estava numa via onde tinha placa entrada e saída de veículos e a faixa é continua dupla amarela. Pra evitar colisão traseira dei seta a esquerda e fiz a conversão na faixa dupla amarela. Saindo na estrada de terra que tem um motel e entrada e saídas de carros . E aí fiz errado. Tem placa errada no local.
ResponderExcluirBom dia eu estava fazendo uma manobra com emu veiculo na porta da garagem da minha vizinha, moro numa rua muito tranquila de um bairro afastado de aglomerações, por essa características é utilizado para aula de auto escola, neste dia enquanto eu fazia a manobra um carro de auto escola ariscou passar e não vi acabei abalroado a porta do carona do carro tenho embasamento no cTB para fazer para me resguardar meu direito neste caso.
ResponderExcluirMuito bom o conteúdo! Agradeço ao autor. Estava exatamente com um caso desse enquanto advogado. Agradeço Muito! Ps: ao que dividimos, -- multiplicamos! E multiplicar a harmonia no trânsito é louvável!
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