É a solicitação de segunda via de placa do veículo e/ou do lacre de fixação da placa por qualquer motivo (furto, roubo, perda ou dano), sem alteração alfanumérica.
Condições
• O veículo deve estar devidamente licenciado.
Onde solicitar
Verifique no passo a passo o local conforme etapa do procedimento.
Quem solicita
• Veículo de pessoa física - o proprietário do veículo.
• Veículo de pessoa física - o procurador do proprietário do veículo.
• Veículo de pessoa física - parente próximo (cônjuge, pais, filhos e irmãos).
• Veículo de pessoa jurídica - o proprietário ou representante legal da pessoa jurídica.
Passo a Passo
1) Faça a vistoria de identificação veicular (dispensada em caso de 2ª via somente da placa dianteira) 

2) Após a vistoria, dirija-se a um dos bancos e recolha a taxa de lacração, em favor da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Nas unidades de atendimento de pequeno porte, como Seções de Trânsito, o proprietário do veículo ou seu representante deverá agendar o emplacamento, retornando no dia agendado. O agendamento, quando necessário, é feito na própria unidade.
Nas unidades de atendimento de pequeno porte, como Seções de Trânsito, o proprietário do veículo ou seu representante deverá agendar o emplacamento, retornando no dia agendado. O agendamento, quando necessário, é feito na própria unidade.
3) Vá a uma unidade de atendimento e apresente todos os documentos citados, inclusive o comprovante de pagamento da taxa.
Na capital, nas unidades Aricanduva, Armênia e Interlagos.
No interior, nas demais Unidades de atendimento ou Seções de Trânsito.
Na capital, nas unidades Aricanduva, Armênia e Interlagos.
No interior, nas demais Unidades de atendimento ou Seções de Trânsito.
4) Retenha uma via do comprovante de recolhimento da taxa para apresentá-la no ato do emplacamento/lacração que deve ser providenciado no prazo de 30 dias contados da solicitação do serviço.
Documentos e formulários
Verifique a lista de documentos e formulários de acordo com quem vai ao Posto solicitar o serviço.
• Documento de identificação pessoal - original e cópia simples 

• Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia simples 

• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - original e uma cópia simples frente e verso.
• Comprovante de Pagamento - original e cópia simples.
• Solicitação de 2ª via de placa - original, clique aqui para imprimir.
• Laudo de vistoria de identificação veicular - original (dispensada em caso de 2ª via somente da placa dianteira) 

• Outros documentos adicionais solicitados em casos específicos 

Pagamento
Pagamento realizado presencialmente no Banco, imprima a tabela abaixo e leve ao caixa do banco:
Tipo de veículo | Tipo de Lacração / Emplacamento | Identificador | Valor da taxa |
Automóvel /
caminhão / ônibus |
Par de placas com tarjetas
|
RENAVAM
|
R$ 117,91
|
Par de placas com tarjetas dimensões reduzidas
|
RENAVAM
|
R$ 132,59
| |
Par de tarjeta
|
RENAVAM
|
R$ 81,60
| |
Placa dianteira com tarjeta
|
RENAVAM
|
R$ 78,00
| |
Substituição do lacre
|
RENAVAM
|
R$ 51,24
| |
Moto
|
Placa com tarjeta
|
RENAVAM
|
R$ 97,97
|
Tarjeta
|
RENAVAM
|
R$ 72,11
| |
Substituição do lacre
|
RENAVAM
|
R$ 48,56
| |
Reboque / semirreboque
|
Placa com tarjeta
|
RENAVAM
|
R$ 101,55
|
Tarjeta
|
RENAVAM
|
R$ 74,79
| |
Substituição do lacre
|
RENAVAM
|
R$ 51,24
|
Nota: verifique no documento do veículo (C.R.L.V.) o número do RENAVAM.
Se o valor total for inferior a R$ 3.000,00 você poderá fazer o pagamento na própria unidade de atendimento, utilizando o cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo. Seu cartão deve ter limite de utilização igual ou superior a esse valor. Clique aqui e verifique as unidades que aceitam o pagamento com o cartão de débito.
Se o valor total for inferior a R$ 3.000,00 você poderá fazer o pagamento na própria unidade de atendimento, utilizando o cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard ou Elo. Seu cartão deve ter limite de utilização igual ou superior a esse valor. Clique aqui e verifique as unidades que aceitam o pagamento com o cartão de débito.
Conclusão
Os locais de entrega dos documentos são sempre os mesmos onde o cidadão solicitou o serviço, mediante apresentação de protocolo.
Quem pode retirar:
- Apresentar documento de identificação pessoal (original).
Legislação 

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