A Res.619/06, do Contran, foi publicada com o objetivo de uniformizar
e aperfeiçoar os procedimentos relativos à lavratura do Auto de
Infração, expedição da notificação da autuação, identificação do
condutor infrator e aplicação das penalidades de advertência por escrito
e de multa.
De acordo com a norma, se o condutor cometer infração de natureza leve ou média (não sendo reincidente na mesma infração, nos últimos doze meses), a autoridade de trânsito poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito. “O infrator que se enquadrar nesses critérios, poderá solicitar essa conversão e, se aceita, não precisará pagar a multa”, explica Eliane Pietsak, pedagoga, especialista em trânsito.
A decisão de aplicar ou não a multa cabe, única e exclusivamente, a autoridade de trânsito.
A regra já está em vigor desde 01 de novembro, porém muitos Detrans já estavam utilizando esse recurso.
De acordo com a norma, se o condutor cometer infração de natureza leve ou média (não sendo reincidente na mesma infração, nos últimos doze meses), a autoridade de trânsito poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito. “O infrator que se enquadrar nesses critérios, poderá solicitar essa conversão e, se aceita, não precisará pagar a multa”, explica Eliane Pietsak, pedagoga, especialista em trânsito.
A decisão de aplicar ou não a multa cabe, única e exclusivamente, a autoridade de trânsito.
“Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da penalidade de advertência por escrito, aplicará a penalidade de multa”, diz Pietsak.A regra não vale para infrações graves ou gravíssimas e para quem já tiver recebido o benefício nos mesmo período. O prazo para o pedido da conversão termina junto com o prazo para a apresentação da defesa da autuação. A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implica em registro de pontuação no prontuário do infrator.
A regra já está em vigor desde 01 de novembro, porém muitos Detrans já estavam utilizando esse recurso.
Infrações leves e médias mais cometidas pelos brasileiros
Dentre as infrações mais cometidas pelos brasileiros, estão algumas leves e médias, que podem ter a multa convertida em advertência. Veja algumas delas:
Estacionar em locais e horários em que é proibido por placa de Proibido Estacionar

Na
maioria das vezes essa infração é cometida por falta de atenção ou
negligência. Ao estacionar em local proibido o condutor infrator pode
estar distraído e não ter observado a sinalização do local ou pensando
unicamente na própria necessidade de acesso a algum destino, sem se
importar com os demais. Nesse caso, a infração é média, com acréscimo de
4 pontos no prontuário, multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
Sem usar farol baixo de dia nas rodovias

Apesar
de toda polêmica, é obrigatório trafegar em rodovias, durante o dia,
com o farol baixo ligado. Mesmo assim, muitos condutores insistem em não
obedecer à lei, seja por desatenção ou até por não identificar a via
como rodovia (principalmente aquelas em perímetro urbano). O
descumprimento da norma também é considerado infração média, com multa
de R$ 130,16.
Viseira do capacete levantada

Os
argumentos dos motociclistas para transitar com viseira levantada são
inúmeros, mas não adianta, essa atitude é infração. Se o capacete
possuir viseira e ela estiver levantada, o motociclista será multado por
transitar fora das condições exigidas pela Res. 453/13, o que é uma
infração leve, com multa de R$ 88,38.


Ultrapassar
pela direita só não é ilegal, se o veículo da frente sinalizar que vai
virar à esquerda. Em qualquer outra situação é considerada infração
média.
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