Motorista que for flagrado com som automotivo audível do lado
externo do veículo, independentemente da frequência ou do volume, e que
perturbe o sossego público será autuado
A infração é considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nessa quarta-feira
(19), três novas resoluções que regulamentam autuações para som
automotivo, transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança
para veículos que transportam presos.
A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som
automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou
frequência que perturbe o sossego público, em vias terrestres de
circulação.
Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de
observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação
será considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código
de Trânsito Brasileiro.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes,
sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes
obrigatórios do próprio veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores de
serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e
comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade
competente, além de veículos de competição e os de entretenimento
público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais
apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades
competentes.
Transporte coletivo de passageiros
Todos os veículos rodoviários para transporte coletivo de
passageiros, fabricados em qualquer ano, devem obedecer aos limites
máximos de peso bruto total (PBT), bem como o peso bruto transmitido por
eixo nas superfícies das vias públicas estabelecidos na Resolução nº
210, de 13 de novembro de 2006. A nova medida (Resolução de n.º 625 )
ficará em vigor enquanto a decisão judicial produzir efeitos.
A medida visa atender a decisão judicial que determinou que fosse
excluída a ressalva feita pelo art. 2-A da Resolução Contran nº 210, de
13 de novembro de 2006, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 502,
de 23 de setembro de 2014, de aumento de peso apenas para veículos
fabricados a partir de 1° de janeiro de 2012. Dessa forma, a previsão
deverá ser estendida a todos os veículos, sem exceção.
Transporte de presos
Já a Resolução nº 626 estabelece requisitos de segurança para
veículos de transporte de presos, conforme previsto pela Política
Nacional de Trânsito. O objetivo é a adequação do veículo para
transporte de presos considerando a função, o meio ambiente e o
trânsito.
Além disso, a medida regulamenta os procedimentos adotados pelo
Departamento Nacional de Trânsito (Detran) para homologação de veículos
junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A determinação prevê, ainda, que os veículos fabricados e
transformados para transporte de presos deverão obter o Certificado de
Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e poderão utilizar luz vermelha
intermitente e dispositivo de alarme sonoro somente quando houver
prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, e
em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como
veículos de emergência.
A exceção será o transporte provisório e precário, por motivo de
força maior, de suspeitos de cometimento de crime em compartimento de
carga de viaturas policiais. Fica proibido o transporte em compartimento
de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de
luminosidade.
Unknown
INSTRUTOR TEÓRICO E PRÁTICO DE TRÂNSITO COM EXPERIÊNCIA DE 22 ANOS TRABALHANDO COM O TRÂNSITO ONDE FORAM 05 ANOS NA POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO E 17 ANOS NA CET/SP
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