O autor do projeto explica que a legislação de trânsito prevê diversos prazos, seja de natureza processual ou procedimental, alternando entre contagem em dias úteis e dias corridos.
“Referida miscelânea provoca insegurança naqueles que operam o direito ou que dele dependem para situações específicas. O intuito da mudança introduzida é, dentre outras, favorecer e auxiliar o trabalho dos profissionais responsáveis pelas demandas, que se viam prejudicados com a contagem em dias corridos, com a perda de dois dias – sábado e domingo”, afirmou Augusto Carvalho.Para o parlamentar, o projeto respeita os princípios da celeridade e da segurança jurídica.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:camara.deputados:projeto.lei;pl:2016-10-11;6289
Fonte: Portal do Trânsito
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