Considerando que nenhum veículo poderá transitar nas vias terrestres abertas à
circulação pública sem que ofereça as condições mínimas de segurança;
Considerando que a normalização dos sistemas de iluminação e sinalização é de vital
importância na manutenção da segurança do Trânsito;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para os
veículos nacionais e importados;
Considerando a necessidade de harmonização dos requisitos nacionais de segurança
veicular com requisitos internacionais equivalentes, conforme previsto pela Política Nacional
de Trânsito (PNT);
Considerando o disposto na Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968,
promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981;
http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6672017.pdf
http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6672017.pdf
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