Considerando que nenhum veículo poderá transitar nas vias terrestres abertas à circulação pública sem que ofereça as condições mínimas de segurança; Considerando que a normalização dos sistemas de iluminação e sinalização é de vital importância na manutenção da segurança do Trânsito; Considerando a necessidade de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para os veículos nacionais e importados; Considerando a necessidade de harmonização dos requisitos nacionais de segurança veicular com requisitos internacionais equivalentes, conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito (PNT); Considerando o disposto na Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968, promulgada pelo Decreto nº 86.714, de 10 de dezembro de 1981;

http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6672017.pdf