Descrição
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A baixa do registro do veículo é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:
I. Veículo irrecuperável. II. Veículo definitivamente desmontado. III. Sinistrado com laudo de perda total. IV. Vendido ou leiloado como sucata.
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Onde o serviço é prestado?
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1) Locais de vistoria de veículos registrados em São Paulo (capital): Motocicletas: solicite o serviço no Parque Villa-Lobos, no Detran.SP Armênia ou no Shopping Aricanduva. Ônibus: solicite o serviço no Parque Villa-Lobos. Utilitários: solicite o serviço no Parque Villa-Lobos ou no Shopping Aricanduva. Veículos de carga: solicite o serviço no Parque Villa-Lobos. Veículos de passeio: solicite o serviço no Parque Villa-Lobos, no Detran.SP Armênia ou no Shopping Aricanduva.
2) Locais de prontuário de veículos em São Paulo (capital): DET-Centro: Avenida do Estado, nº 900 - próximo à estação Armênia do metrô - 2º andar. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Unidade Aricanduva: Avenida Aricanduva, 5555, Aricanduva, São Paulo - SP. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
3) Nos demais municípios: verifique os locais de vistoria e de prontuário de veículos junto à Ciretran ou Seção de Trânsito.
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Quais documentos devem ser apresentados?
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Para Veículos de Pessoa Física:
- Original e cópia da CNH (com foto), ou do RG ou do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e do CPF. No lugar do RG ou CNH, também são válidos documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais; documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe;
- Original e cópia do comprovante de endereço emitido até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado. Serão aceitos contas de energia elétrica, água, gás, telefone, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), condomínio, INSS (Comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social) ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica. Os comprovantes de endereço deverão estar em nome do próprio interessado ou parente próximo (cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original e cópia que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento);
- Original e cópia do Boletim de Ocorrência;
- Original do Boletim de Ocorrência policial para furto ou roubo da placa (se for o caso);
- Original da declaração de perda da placa (se for o caso);
- Originais das placas dianteiras e traseiras (substituído pela declaração de perda, conforme acima);
- Original do recorte do chassi;
- Original do requerimento para baixa do veículo (Requerimento de próprio punho solicitando a baixa do veículo);
- Original e cópia do comprovante do pagamento de todos os débitos;
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
Para Veículos de Pessoa Jurídica:
- Além dos documentos acima, apresente ainda cópia simples do contrato social, CNPJ (emitido na página da Receita Federal do Brasil, na internet: http://www.receita.fazenda.gov.br), documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal.
Quando solicitado por parente, apresentar original e cópia:
- Pelos PAIS: certidão de nascimento do filho ou documento de identidade oficial do filho onde conste a filiação - RG,ou documento de identidade oficiais emitidos pelo ministério da Defesa (Exército, Marinha, Aeronáutica) ou documentos de identidade e Conselhos ou Ordens de Classe ( exemplos: OAB, CRM, CREA) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) modelo com fotografia;
- Por FILHOS: documento de identidade oficial na qual conste a filiação;
- Pelos IRMÃOS: documentos do proprietário na qual conste a mesma filiação (pai e /ou mãe);
- Por CÔNJUGE: A Certidão de Casamento registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais ou Termo de União Estável.
Quando solicitado por procurador:
- Apresentar ainda procuração original e cópia do RG do proprietário. Deverá ser emitida em até três meses imediatamente anteriores à data de solicitação realizada pelo interessado.
Obs.: Os documentos devem estar em bom estado de conservação e o RG deve conter foto recente.
Caso específico:
- Em caso de veículo com reserva de domínio: Anexe original do recibo de quitação da reserva de domínio com firma autêntica do financiador.
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Passo a Passo
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1º. Pague todos os possíveis débitos referentes ao veículo. 2º. Providencie os documentos elencados e a retirada das placas. 3º. Recolha a taxa de R$ 20,28, referente ao serviço de “Baixa do Veículo”, em qualquer agência da rede bancária conveniada. 4º. Dirija-se a um pátio de vistoria para entregar o recorte da numeração do chassi e a obtenção do laudo de vistoria comprovando o depósito do chassi e das placas. 5º. Dirija-se à Ciretran ou Seção de Trânsito e apresente os documentos citados, as placas e o laudo de vistoria comprovando o depósito do chassi e das placas.
Nota: não é possível dar a baixa definitiva do veículo se houver alienação ou reserva de domínio. Para obter maiores informações, entre em contato com o Disque Detran. O horário de atendimento ao cidadão é de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 6h30 às 15h.
Atendimento Disque Detran.SP Capital: (11) 3322- 3333 Interior: 0300-101 3333
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Quanto custa o serviço?
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- O custo do serviço é composto pela taxa de baixa do veículo, no valor de R$ 20,28. Esta taxa pode se paga em qualquer agência da rede bancária conveniada.
- Eventuais débitos pendentes, como tributos ou multas, deverão ser quitados juntamente com todas as taxas referentes ao serviço.
- Dirija-se à rede bancária conveniada para o recolhimento da taxa e de eventuais débitos, portando o CPF, em caso de pessoa física, ou o CNPJ, em caso de pessoa jurídica. Será solicitado o número do Renavam para efetuar o pagamento.
Atenção: efetuar o pagamento das taxas e dos débitos pendentes somente no momento imediatamente anterior à realização do serviço ou à entrega de documentos, pois a ocorrência de novos débitos pode comprometer a realização do serviço.
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Onde pagar?
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Entrega do documento
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O local de entrega dos documentos é sempre o mesmo onde o cidadão solicitou o serviço. Esse documento poderá ser retirado pelo interessado, procurador legal ou parente próximo.
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