Descrição
|
|
A Defesa da Autuação ou conhecida também por Defesa Prévia consiste na indicação de erros ou inconsistências que possam ser verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito. Este procedimento visa o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito (AIT) antes que seja aplicada uma penalidade.
A Defesa da Autuação (Defesa Prévia) deverá ser apresentada apenas nos casos que apresentem erro formal no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN.SP) como, por exemplo: erro na marca/cor do veículo, placa descrita erradamente, local da infração incompleto ou ainda na existência de outros itens que possuam falhas.
Obs.: A Defesa da Autuação não deve ser confundida com o Recurso contra penalidade de multa. No Recurso há contestação do mérito da autuação e deve ser apresentado às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs - 1ª instância). (ver Recurso para penalidade de multa).
| |
Quais os pré-requisitos?
|
|
- Cada processo de Defesa de Autuação poderá ter apenas um Auto de Infração ou Notificação de Autuação como objeto.
- A Defesa de Autuação é direcionada para o Departamento Estadual de Trânsito.
- A Defesa de Autuação deverá se limitar a discutir erros formais ou de inconsistência, como:
a) Erro de digitação;
b) Divergência de marca, modelo e espécie;
c) Divergência significativa de cor;
d) Incorreção na identificação do local;
e) Cruzamento, via ou interseção inexistentes.
- A indicação do condutor-infrator, nas hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação complementar, deverá ser realizada separadamente da Defesa de Autuação.
- O prazo para a propositura da Defesa de Autuação será de 30 dias, contados da data da expedição da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração, levando-se em consideração o maior prazo em benefício do notificado.
Defesa apresentada após o prazo: a Defesa de Autuação, quando interposta após o prazo estabelecido ou posteriormente à aplicação da penalidade de multa, será recebida e conhecida como recurso, cujo julgamento competirá à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
- A requisição para a Defesa de Autuação poderá ser entregue na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de registro do veículo ou na Ciretran do local da infração, pessoalmente ou por remessa postal, juntamente com todos os documentos necessários.
- Na hipótese de requerimento encaminhado por remessa postal, a data considerada para análise da tempestividade da Defesa de Autuação será aquela declarada pelos Correios como data de recebimento.
Obs.: Para entrar com recurso na Jari (primeira instância) não é necessário entrar inicialmente com requerimento para Defesa de Autuação; basta aguardar o recebimento por via postal da Notificação de Imposição de Penalidade no endereço do proprietário do veículo. Autuação não é multa. A multa é uma penalidade imposta após a autuação de uma infração de trânsito. Além disso, a autuação pode gerar multa ou não.
| |
Onde o serviço é prestado?
|
|
Presencial:
Na Capital do Estado:
- Na Unidade Armênia (Avenida do Estado, nº 900, térreo ‑ Protocolo Geral, próximo à estação Armênia do metrô), de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
- Na Unidade Interlagos (Avenida Interlagos, nº 2225, dentro do Shopping Interlar ‑ Interlagos), de segunda a sexta-feira das 8h às 20h, sábados das 8h às 14h.
- Na Unidade Aricanduva (Avenida Aricanduva, nº 5555, Aricanduva), de segunda a sexta-feira das 8h às 20h, sábados das 8h às 14h.
- Na sede do Detran (Rua Boa Vista, nº 209, 1º andar ‑ Protocolo Geral, próximo à estação São Bento do metrô), de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
No interior do Estado:
Via postal:
A Defesa de Autuação deverá ser encaminhada para a Ciretran onde ocorreu a autuação da infração de trânsito.
- Na Capital do Estado: Setor de Protocolo Geral ‑ Rua Boa Vista, nº 209, 1º andar, São Paulo-SP CEP: 01014-001.
- No interior do Estado: nas Ciretrans (ver endereços).
| |
Quais documentos devem ser apresentados?
|
|
Documentos necessários:
- Descrever sua defesa (requerimento) solicitando o cancelamento da multa,
- Não é necessário o uso do formulário oficial de requerimento. A descrição da defesa poderá ser feita em qualquer papel a próprio punho ou impresso, em duas vias;
- Cópia da Notificação de Autuação ou do Auto de Infração de Trânsito – AIT.
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) modelo com foto ou cópia do RG e CPF (Caso não houver registrado o número do CPF em seu RG). No lugar do RG, também são válidos documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais; documentos de identidade de Conselhos, Ordens de Classe ou Passaporte.
Obs.: É obrigatório a apresentação da cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação que pode ser substituída pela Permissão para Dirigir do proprietário;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
- Em caso de veículos de pessoa jurídica, além dos documentos necessário, apresente ainda:
- Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado
- Cópia simples do Contrato Social ou Estatuto Social, com comprovação de poderes para representação legal;
- Cópia simples do instrumento particular de Procuração;
- Original do Cartão de CNPJ.
- Em caso de condutor identificado, além dos documentos necessários, apresente ainda:
- Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator identificado ou indicado, podendo ser substituída por Permissão para Dirigir do condutor-infrator identificado ou indicado;
- Cópia simples do Instrumento Particular de Procuração, na situação de condutor indicado em que não consta o nome do condutor no Auto de Infração de Trânsito.
- Em caso de procurador de pessoa física, além dos documentos necessários, apresente ainda:
- Cópia simples do Instrumento Particular de Procuração.
Obs.: Os documentos devem estar em bom estado de conservação e o RG deve conter foto recente.
| |
Passo a Passo
|
|
1º. Apresente todos os documentos no Detran.SP ou na Ciretran. Nos novos postos, apresente no setor de triagem;
2º. Receba o protocolo de Defesa de Autuação;
3º. Caso a Defesa de Autuação seja indeferida, o cidadão receberá a Notificação de Imposição de Penalidade no endereço do proprietário do veículoo.
4º. Caso a Defesa de Autuação seja deferida, o AIT será arquivado.
| |
Quem pode retirar?
|
|
Para saber o resultado, o cidadão deverá:
- Aguardar o recebimento, no endereço de cadastro do veículo, da Notificação de Imposição de Penalidade de Multa (hipótese em que ficará demonstrado o indeferimento da Defesa da Autuação).
- Na capital, comparecer pessoalmente à Unidade de Atendimento do Detran.SP mais próxima e, nos demais municípios, comparecer pessoalmente à Ciretran local.
| |
Quanto custa o serviço?
|
|
Este serviço é isento de taxas.
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário