Descrição
 
 
Trata-se do processo desenvolvido para verificar a procedência de reclamação feita por proprietário de veículo, que aponta a existência de outro veículo semelhante ao seu, cuja placa possui o mesmo conjunto alfanumérico que as de seu veículo (vulgarmente conhecido como “dublê” ou veículo “clonado”).
Atenção: NOTICIAR AO DETRAN A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME.
Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.
Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. É utilizado também em alguns casos o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor. Geralmente, o veículo dublê é oriundo de roubo ou furto, e é utilizado o artifício citado de cópia para “tentar manter o veículo com características de legalizado”, e não simplesmente para transferir as multas para outro veículo. A documentação do veículo também é copiada (falsificada) do original, e a cédula utilizada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é fruto de roubo ou furto.
Os veículos com placas adulteradas, em tese, têm como intuito burlar a fiscalização de trânsito (por exemplo, os radares fotográficos). Podem apresentar também as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. Nesse caso, ocorre a adulteração somente da placa, mantendo-se os caracteres do chassi e do motor sem adulteração. Quem faz adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro. 
Obs.: o veículo dublê não se confunde com o veículo de placas adulteradas
 
 
Quais os pré-requisitos?
 
  • Apresentação de requerimento para a abertura de Processo de Veículo Dublê na unidade de trânsito em que o veículo está registrado.
  • O requerimento deverá estar acompanhado de documentos que indiquem a existência de um veículo dublê do original (por exemplo: notificação de multa praticada em data na qual o veículo estava em oficina, comprovando a situação com documentos; grande sequência de infrações, verificadas todas em locais e horários próximos, sugerindo descaso com a fiscalização etc.).
 
Onde o serviço é prestado?
 
 
São competentes para instaurar o procedimento administrativo e autorizar a substituição das placas de identificação:
  • Na capital: o diretor da Diretoria de Fiscalização de Condutores e Veículos (Detran sede - Rua Boa Vista, 221);
  • Nas demais Unidades de Trânsito: os diretores das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito.
 
Quais documentos devem ser apresentados?
 
Para Veículos de Pessoa Física:
  • Cópia do Requerimento para instrução de processo de veículo dublê;
  • Original e cópia do RG e do CPF. No lugar do RG, também são válidos documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais; documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe ou Passaporte;
  • Cópia do Certificado de Registro de Veículo (CRV) - frente e verso;
  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - frente e verso;
  • Cópia da Notificação de Autuação;
  • Cópia da Imposição da Penalidade;
  • Cópia da Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
  • Fotografia do Veículo do Requerente (frente, traseira e laterais);
  • Fotograma do Veículo Dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico).
Obs.1: Caso queira juntar uma cópia do resultado da Jari ou Cetran, será um documento opcional.
Obs.2: Os documentos devem estar em bom estado de conservação e o RG deve conter foto recente.
Obs.3: Cópia de outras provas como dados informativos que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com a mesma identificação alfanumérica.
Para Veículos de Pessoa Jurídica:
  • Caso seja veículo de pessoa jurídica, apresente ainda cópia simples do contrato social, do documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica, instrumento particular de procuração com firma reconhecida e original do Cartão de CNPJ.
Quando solicitado por parente, apresentar original e cópia:
  • Pelos PAIS: certidão de nascimento do filho ou documento de identidade oficial do filho onde conste a filiação (RG,ou documento de identidade oficiais  emitidos pelo ministério da Defesa (Exército, Marinha, Aeronáutica)  ou documentos de identidade e Conselhos ou Ordens de Classe ( exemplos: OAB, CRM, CREA) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) modelo com fotografia;
  • Por FILHOS: documento de identidade oficial na qual conste a filiação;
  • Pelos IRMÃOS: documentos do proprietário na qual conste a mesma filiação (pai e /ou mãe);
  • Por CÔNJUGE: A Certidão de Casamento registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais ou Termo de União Estável.
Quando solicitado por procurador:
  • Apresentar procuração original e cópia do RG do procurador. Deverá ser emitida em até três meses imediatamente anteriores à data de solicitação realizada pelo interessado.
 
 
Passo a Passo
 
 
. Reúna toda a documentação e as provas que indicam a existência do veículo dublê.
 
. Dirija-se à Ciretran de registro do veículo.
 
. Entre na fila da triagem e solicite a senha para veículo dublê.
 
. Preencha o requerimento de instauração de procedimento administrativo para localização e apreensão de dublê.
 
. Apresente a documentação e as provas.
 
. Receba o protocolo e retorne periodicamente ao Ciretran para tomar ciência do andamento do processo.
 
 
Quanto custa o serviço?
 
 
O serviço para instauração do processo administrativo para localização e apreensão de veículo clonado é isento de taxa.
O serviço para troca de placas possui as seguintes taxas:
  • Taxa de Registro – R$ 141,99;
  • Taxa de Placas – R$ 70,99.