Descrição
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Trata-se do processo desenvolvido para verificar a procedência de reclamação feita por proprietário de veículo, que aponta a existência de outro veículo semelhante ao seu, cuja placa possui o mesmo conjunto alfanumérico que as de seu veículo (vulgarmente conhecido como “dublê” ou veículo “clonado”).
Atenção: NOTICIAR AO DETRAN A FALSA EXISTÊNCIA DE VEÍCULO DUBLÊ É CRIME.
Artigo 340 do Código Penal: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa”.
Os veículos dublês, externamente, apresentam as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. É utilizado também em alguns casos o cadastro do veículo original para que sejam copiados os mesmos caracteres da placa e adulterados os caracteres de identificação do chassi e/ou os caracteres de identificação do motor. Geralmente, o veículo dublê é oriundo de roubo ou furto, e é utilizado o artifício citado de cópia para “tentar manter o veículo com características de legalizado”, e não simplesmente para transferir as multas para outro veículo. A documentação do veículo também é copiada (falsificada) do original, e a cédula utilizada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é fruto de roubo ou furto.
Os veículos com placas adulteradas, em tese, têm como intuito burlar a fiscalização de trânsito (por exemplo, os radares fotográficos). Podem apresentar também as mesmas características do veículo original, como a marca, o modelo e a espécie. Nesse caso, ocorre a adulteração somente da placa, mantendo-se os caracteres do chassi e do motor sem adulteração. Quem faz adulteração está sujeito a responder por crime indicado pelo Art. 311 do Código Penal Brasileiro.
Obs.: o veículo dublê não se confunde com o veículo de placas adulteradas
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Quais os pré-requisitos?
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Onde o serviço é prestado?
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São competentes para instaurar o procedimento administrativo e autorizar a substituição das placas de identificação:
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Quais documentos devem ser apresentados?
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Para Veículos de Pessoa Física:
Obs.1: Caso queira juntar uma cópia do resultado da Jari ou Cetran, será um documento opcional.
Obs.2: Os documentos devem estar em bom estado de conservação e o RG deve conter foto recente.
Obs.3: Cópia de outras provas como dados informativos que possibilitem a comprovação da existência de outro veículo com a mesma identificação alfanumérica.
Para Veículos de Pessoa Jurídica:
Quando solicitado por parente, apresentar original e cópia:
Quando solicitado por procurador:
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Passo a Passo
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1º. Reúna toda a documentação e as provas que indicam a existência do veículo dublê.
2º. Dirija-se à Ciretran de registro do veículo.
3º. Entre na fila da triagem e solicite a senha para veículo dublê.
4º. Preencha o requerimento de instauração de procedimento administrativo para localização e apreensão de dublê.
5º. Apresente a documentação e as provas.
6º. Receba o protocolo e retorne periodicamente ao Ciretran para tomar ciência do andamento do processo.
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Quanto custa o serviço?
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O serviço para instauração do processo administrativo para localização e apreensão de veículo clonado é isento de taxa.
O serviço para troca de placas possui as seguintes taxas:
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sexta-feira, 14 de setembro de 2012 16:04:00
Instrução de Processo para Veículo Dublê
Unknown
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