Mariana Czerwonka
Conseguir a Carteira Nacional de Habilitação é o desejo de muitos jovens do país, porém para chegar até ela o caminho a ser percorrido é longo. Para auxiliá-lo o Portal do Trânsito explica como funciona o processo.
Processo de Primeira Habilitação
“Quando estiver seguro e com domínio sobre o veículo, o aluno deverá realizar o exame prático, que é composto por um percurso determinado e acompanhado por examinadores, podendo o candidato ser reprovado se cometer faltas eliminatórias ou que somem mais de três pontos negativos”, diz Sizilo. Se reprovar no exame prático ou no teórico o aluno deverá esperar 15 dias para fazer novo exame, sem repetir as etapas nas quais foi aprovado. Lembrando que o processo de habilitação é válido por 12 meses.
A Permissão Para Dirigir
Se for aprovado em todas as fases o, agora, condutor receberá a Permissão para Dirigir, que é válida por um ano. Ao final desse prazo, se não tiver cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infração média, ele finalmente receberá a sua Carteira Nacional de Habilitação.
Porém, muita confusão em relação a Permissão Para Dirigir (PPD) está rondando os Centros de Formação de Condutores e os novos motoristas. “Desde quando mudanças aconteceram no Curso de Primeira Habilitação em janeiro de 2009, as pessoas estão achando que mudaram também as regras para a Permissão Para Dirigir”, afirma a especialista.
Por enquanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não restringe a PPD. O condutor pode dirigir como se fosse a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), até mesmo em rodovias.
“A confusão foi feita porque na mesma época das mudanças da Res.285/08, foi divulgado um Projeto de Lei que previa a proibição de se transitar com a PPD em rodovias, exceto em perímetro urbano, e também aumentava o prazo da Permissão para dois anos. Vale ressaltar que este Projeto foi arquivado e por isso não está em vigor.”, conclui Sizilo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário