A proposta acrescenta mais uma hipótese de cassação da carteira ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Hoje, o documento é cassado: quando o condutor cuja carteira está suspensa dirige algum veículo; quando há reincidência, no prazo de 12 meses, de alguma infração específica, como disputa de racha; e quando o condutor é condenado judicialmente por delito de trânsito. 
Prazo
O PL 5871/13 também amplia de dois para cinco anos o prazo após o qual o motorista cuja carteira esteja cassada pode requerer novamente o documento. Esse prazo valerá, de acordo com o texto, para todas as hipóteses de cassação da CNH.
O PL 5871/13 também amplia de dois para cinco anos o prazo após o qual o motorista cuja carteira esteja cassada pode requerer novamente o documento. Esse prazo valerá, de acordo com o texto, para todas as hipóteses de cassação da CNH.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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