Confira
o que mudou: |
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Artigo 173 – Disputar corrida por espírito
de emulação (racha): |
Infração: gravíssima (7 pontos) |
Penalidade: multa, suspensão do
direito de dirigir e apreensão do veículo |
Valor atual: R$ 1.915,40 ( antes
a multa era de R$ 574,62) |
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Artigo 174 – Promover ou participar
competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em
manobra de veículo em via pública sem autorização das autoridades |
Infração:
gravíssima (7 pontos) |
Penalidade:
multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo |
Valor
atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 957,70) |
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Artigo 175 - Utilizar-se de veículo para
demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem
ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus |
Infração:
gravíssima ( 7 pontos) |
Penalidade:
multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo |
Valor
atual: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 191,54) |
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Artigo 191 – Forçar passagem entre veículos
que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo
outro ao realizar operação de ultrapassagem: |
Infração:
gravíssima (7 pontos) |
Penalidade:
multa e suspensão do direito de dirigir |
Alteração
no valor: R$ 1.915,40 ( antes a multa era de R$ 191,54) |
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Artigo 202 – Ultrapassar outro veículo pelo
acostamento ou em interseções e passagens de nível |
Infração:
gravíssima (7 pontos) Antes era considerada grave (5 pontos) |
Penalidade:
multa |
Alteração
no valor: R$ 957,70 ( antes a multa era de R$ 127,69) |
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Artigo 203 - Ultrapassar pela contramão
outro veículo |
Infração: gravíssima (7 pontos) |
Penalidade: multa |
Alteração no valor: R$ 957,70 (
antes era R$ 191,54) |
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Infrações
enquadradas na categoria de crime de trânsito |
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Artigo
302 – Praticar homicídio culposo ( sem a intenção de matar) na direção de
veículo automotor |
Pena:
Reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. |
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Artigo
306 – Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de
álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob
influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência |
Pena:
detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se
obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor |
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Artigo
308 - Participar na direção de veículo, em via pública, de corrida, disputa
ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente,
gerando situação de risco. |
Pena:
detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se
obter a permissão ou a habilitação para dirigir. |
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