O Diretor de Habilitação do Detran-SP,
Considerando a Resolução Contran 168 de 14-12-2004, que estabelece normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências,
Considerando a necessidade de se regularizar e padronizar a execução dos Exames de Direção Veicular em todas as Unidades de Atendimento do Estado de São Paulo,
Comunica que, a partir de 21-12-2015, a delimitação da vaga balizada para o Exame Prático de Direção Veicular na categoria “B” deverá possuir o comprimento total do veículo, acrescido de mais 40%, e largura total do veículo, acrescido de mais 40%. Além disso, será obrigatória a utilização de, no mínimo, 6 balizadores, sendo 3 dispostos de maneira equidistante no limite da marcação da baliza na frente do veículo e 3 dispostos de maneira equidistante no limite da marcação da baliza atrás do veículo.
A delimitação da vaga balizada e demais exigências no tocante à quantidade e ao posicionamento dos balizadores para o Exame Prático de Direção Veicular nas categorias “C”, “D” e “E”, bem como as exigências específicas para o Exame Prático
de Direção Veicular na categoria “A”, serão oportunamente regulamentadas, tendo em vista a necessidade de ampliação dos espaços físicos de alguns locais de Exame Prático de Direção Veicular para o atendimento aos requisitos.
Comunica ainda que, também a partir de 21-12-2015, o tempo para realização da manobra de baliza do veículo será cronometrado, em cada uma das três tentativas previstas legalmente, observando-se os seguintes parâmetros de tempo estabelecidos na Resolução Contran 168/04:
a) para a categoria “B”: de 2 a 5 minutos;
b) para as categorias “C” e “D”: de 3 a 6 minutos;
c) para a categoria “E”: de 5 a 9 minutos.
A contagem para a realização da baliza se iniciará quando a parte dianteira do veículo alcançar o primeiro balizador.
Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
 
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