Descrição
 

Para todo e qualquer tipo de alteração nas características do veículo em relação à sua fabricação, no que tange à cor, ao combustível etc., faz-se necessário emitir um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Segundo o Art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro, será obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando for alterada qualquer característica do veículo (como cor, combustível, dentre outras).  
 
Quais os pré-requisitos?
 
  • Ter adquirido autorização no Detran.SP antes da realização da alteração pretendida.
    Documentos necessários para a autorização prévia:
    a) Cópia do documento de identificação pessoal;
    b) Cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV);
    c) Nota fiscal (carro 0 km);
    d) Caso seja veículo de pessoa jurídica, cópia do Contrato Social e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
    e) Formulário de Solicitação de Modificação de Veículo em duas vias (obtido no site do Detran.SP).

    O cidadão deverá entregar a documentação exigida na unidade de trânsito de registro do veículo.

    Observação: o Detran.SP somente permite as modificações relacionadas nas portarias e resoluções a seguir: 
    Portarias 1100/11 e 85/12 DENATRAN – Resolução 292/319 CONTRAN 
  • Não pode ser realizada alteração de veículo bicombustível (flex) para apenas álcool.
 
Onde o serviço é prestado?
   
Quais documentos devem ser apresentados?
 

Para Veículos de Pessoa Física
  • Documento de identificação pessoal (RG, CNH, dentre outros previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP) - original e uma cópia simples.
    São aceitos: 
    1) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD); 2) Carteira de identidade: Registro Geral (RG), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto que identifique o portador;
    3) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); 4) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais; 5) Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe; 6) Passaporte, com documentos que informem a filiação e o CPF; 7) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com documentos que informem a filiação e o CPF.
    Condições dos documentos: 
    I) Documento em perfeito estado e com foto atual; II) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e uma cópia simples. Pode ser substituído por:
    1) Documento próprio emitido pela Receita Federal (exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet: <http://www.receita.fazenda.gov.>); 2) Número do CPF constante na CNH/RG.
  • Comprovante de endereço: - original e uma cópia simples.
    Comprovantes aceitos (recebidos pelos Correios ou impressos obtidos na internet):
    - Contas de energia elétrica, água, gás e telefone;
    - Carnês do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), de condomínio e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    - Correspondências recebidas de instituições financeiras públicas e privadas ou de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta ou autárquica.
    Validade: a emissão do comprovante deve ter acontecido há, no máximo, três meses.
    Observação: se o interessado não tiver comprovante de endereço em seu próprio nome, serão aceitos comprovantes em nome do cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, desde que seja apresentado documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável).
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) - original e cópia simples.
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) - original.
  • Comprovante de pagamento de eventuais débitos (bancos conveniados).
  • Laudo de vistoria de identificação veicular - original.Local para obtenção: Clique aqui para visualizar no "passo a passo" o momento de realização e os documentos necessários.
  • Certificado de Segurança Veícular (CSV) - em qualquer outra alteração que não seja de cor. Original obtido junto ao INMETRO (ver site) ou entidades credenciadas  (ver entidades credenciadas).
  • Formulário RENAVAM, preenchido e em 2 (duas) vias. Para preencher o formulário clique aqui, escolha "Opção - 05. Alteração de Dados".
    Observação: para atendimento nos postos no novo padrão de atendimento (Armênia, Aricanduva, Interlagos, Guarulhos etc.): o formulário será preenchido pelo atendente no posto.
Para Veículos de Pessoa Jurídica
  • Além dos documentos solicitados acima, o representante legal da pessoa jurídica deverá apresentar os quatro documentos a seguir:
    a) cartão de CNPJ (emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – www.receita.fazenda.gov.br),
    b) contrato social atualizado ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (cópia),
    c) comprovação de poderes para representação legal, como procuração por instrumento particular (original) ou público (cópia), ou ata de eleição (cópia simples), ou a Carteira de Trabalho e Previdência Social (original),
    d) um dos documentos de identificação pessoal aceitos para obtenção de serviços no Detran-SP.

Procurador (em caso de pessoa física ou jurídica)
  • Apresentar ainda, procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência), original e cópia simples do documento de identificação pessoal.  
Parente próximo (somente em caso de pessoa física) - cônjuge, pais, irmãos e filhos ou companheiro
  • Apresentar ainda, documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento) e documento de identificação pessoal original.
Observações
  • O veículo deverá ser submetido à vistoria. Na capital, no caso de veículos de passeio, utilitários ou motos, deverão ser submetidos à vistoria na unidade Parque Villa Lobos - Zona Oeste (ver endereço), Aricanduva - Zona Leste (ver endereço) ou Armênia - Região Central (ver endereço). Caminhões ou ônibus, somente na unidade do Parque Villa Lobos - Zona Oeste.
  • Os documentos devem estar em bom estado de conservação e conter foto recente.
Casos específicos além da documentação básica, serão exigidos outros documentos, conforme o caso.
a) No caso de ALTERAÇÃO DE COR, anexar aos documentos o original da Nota Fiscal dos serviços realizados. Se o serviço foi feito pelo proprietário, trazer declaração de próprio punho, com firma reconhecida por semelhança, além da Nota Fiscal da tinta utilizada.
b) No caso de BLINDAGEM, anexar aos documentos o original e a cópia simples da Autorização do Exército e da Nota fiscal de blindagem.
c) No caso de CARROCERIA, REENCARROÇAMENTO e PLATAFORMA, anexar aos documentos o original e a cópia simples da Nota Fiscal.
d) Para MUDANÇA DE COMBUSTÍVEL, anexar o original e a cópia da Nota Fiscal do motor (no caso de troca de motor) e dos componentes utilizados e a Nota Fiscal da Prestação de Serviços ou a Declaração do responsável pela troca dos componentes com assinatura reconhecida por semelhança.
e) DEMAIS CASOS: em procedimentos específicos (acessibilidade para transporte de portadores de necessidades especiais, alteração no chassi, motor, alteração na lotação ou número de passageiros etc.) poderão ser solicitados outros documentos. O cidadão deverá consultar no site do Detran.SP (aba `Legislação de Trânsito`) as Resoluções n.º 291 e 292 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e as Portarias n.º 1.100 e 1.101 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Observações: 
no caso de VEÍCULO COM RESERVA DE DOMÍNIO (financiamento entre particulares, condição identificada no Certificado de Registro do Veículo), o interessado deverá providenciar o recibo da quitação da reserva de domínio, com firma autenticada do financiador.
 
Pagamento
 
  • Taxa referente a emissão de novo CRV (caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado): R$ 223,56 clique aqui para obter a filipeta para pagamento da taxa;
  • Taxa referente a emissão de novo CRV (caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado): R$ 155,08 clique aquipara obter a filipeta para pagamento da taxa.
  • Taxa de lacração: R$ 77,54 clique aqui para obter a filipeta para pagamento da taxa.
  • O laudo do INMETRO é um serviço privado, com preço de mercado (consultar a entidade).
 
Passo a passo
 
1) Depois da autorização do Detran.SP, realize a alteração desejada.
2) De posse da autorização da modificação do veículo, providencie laudo de inspeção veicular fornecido pelo Inmetro ou por entidades por ele credenciadas, conforme o tipo de alteração (exceto para alteração de cor do veículo). Consulte o site do Inmetro (www.inmetro.gov.br).

3) Realize a vistoria de identificação veicular. 
Onde realizar:
  • No pátio de vistoria da Unidade de Trânsito, sendo necessária a apresentação dos decalques originais do chassi e do motor, além dos demais documentos solicitados; 
  • Na capital, dirija-se a um dos pátios do Detran (ver endereço);
  • No interior: nas Ciretrans ou Seções de Trânsito (ver endereço);
  • Em Empresa Credenciada de Vistoria (ECV), cadastrada no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV). 

Observações:
  • A apresentação do laudo de vistoria do SISCSV dispensa a realização de vistoria do veículo na Unidade de Trânsito, salvo em caso de suspeita de irregularidade.
  • Em casos em que o número do chassi ou do motor for de difícil acesso, bem como em municípios que não possuam vistoria na Unidade de Trânsito, será obrigatória a apresentação do laudo de vistoria realizada em ECV cadastrada no SISCSV.
Onde solicitar a alteração de características do veículo:
  • Na capital, dirija-se a uma das unidades do Detran.SP (Armênia, Aricanduva ou Interlagos).
  • No interior, dirija-se às Ciretrans ou Seções de Trânsito.
  • No Posto Poupatempo do Campinas Shopping (verifique antes as condições de atendimento no site <http://www.poupatempo.sp.gov.br>).
Observação: é necessário o agendamento prévio nas unidades do Detran que funcionam dentro do Poupatempo. Para realizar o agendamento no Poupatempo, entre no site do `Agendasp` (http://www.agendasp.sp.gov.br) e escolha o local, dia e horário para o seu atendimento.
Facilidades opcionais disponibilizadas no site do Detran.SP(site do Detran.SP, aba `Serviços Eletrônicos`, link `Veículos`, link `Mais serviços`).
a. Pesquisa de Débitos e Restrições de Veículos;
b. Multas/Dados do Veículo;
c. Pesquisa Gravames.
 
Entrega do documento
 

O local de entrega dos documentos é sempre o mesmo onde o cidadão solicitou o serviço. Esse documento poderá ser retirado pelo proprietário, procurador legal ou parente próximo. 
Proprietário, apresentar documento de identificação pessoal (original).
Procurador (em caso de pessoa física ou jurídica), apresentar procuração por instrumento particular (original, com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência), documento de identificação pessoal original e respectivo protocolo. 
Parente próximo (somente em caso de pessoa física): cônjuge, pais, irmãos e filhos ou companheiro, portando documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento),  documento de identificação pessoal original e respectivo protocolo.