Descrição
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A indicação do condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário. | ||
Quais os pré-requisitos?
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Identificar no próprio Auto de Infração de Trânsito - AIT ou na Notificação de Autuação qual é o órgão de trânsito autuador. O serviço só poderá ser solicitado caso o órgão autuador seja o Detran.
O prazo para apresentar esta declaração (indicação de condutor) consta na própria notificação da autuação.
Observação: somente para multas cujo o órgão autuador tenha sido o Detran.SP!!!
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Onde o serviço é prestado?
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Quais documentos devem ser apresentados?
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Do condutor (indicado ou indicador) ou procurador (veículo de pessoa física)
Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do Condutor Infrator
Observação: o condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação. A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.
Do proprietário do veículo - veículo de pessoa física
São aceitos: a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto atual que identifique o portador; b) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); c) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais; d) Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe
Observação: o documento deve estar legível para que permita comprovar a assinatura do proprietário do veículo no Formulário de Declaração de Indicação do Condutor Infrator
O proprietário da empresa proprietária do veículo que foi citado como condutor (indicado ou indicador) ou representante legal da empresa - proprietário da empresa é a Pessoa Jurídica, proprietária do veículo autuado.
Do condutor
Pode ser substituído por: Permissão para Dirigir do Condutor Infrator
Observações: o condutor infrator é o real condutor que conduzia o veículo no momento da autuação. A cópia do documento deve estar legível para permitir a comprovação da assinatura do condutor infrator no Formulário de Indicação do Condutor Infrator.
Observações: o Formulário de Declaração de Indicação do Condutor Infrator consta da notificação da autuação do Detran.SP. Este formulário deverá ser preenchido, assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator.
Da empresa
Do representante legal
São aceitos: a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto atual que identifique o portador; b) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); c) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais; d) Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe.
Observações: o nome do representante legal deve estar no Contrato Social. O documento deve estar legível para identificação da assinatura no Formulário de Declaração de Indicação do Condutor Infrator.
Do procurador
São aceitos: a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto atual que identifique o portador; b) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); c) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais; d) Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe.
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Passo a Passo
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1) Comparecer à unidade de trânsito competente portando os documentos indicados; 2) Dar entrada no processo
3) Este serviço atende apenas as multas aplicadas pelo Detran. Para multas aplicadas por outros órgãos, consulte-os:
- CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental). Site: www.cetesb.sp.gov.br
- DER (Departamento de Estradas e Rodagem). Site: www.der.sp.gov.br - DERSA (Desenvolvimento Rodoviário S.A). Site: www.dersa.sp.gov.br - DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). Site: gestao.dnit.gov.br - Órgãos Municipais (Prefeituras): consulte o município que aplicou a multa.
4) Para consultas sobre pontuação e informações sobre multas, acesse o portal do detran.sp (http://www.detran.sp.gov.br), menu lateral direita, opção de consultas.
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Pagamento
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Isento de taxas. | ||
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014 18:06:00
Indicação de Condutor de Veículo
Unknown
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