A indicação do condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo informa para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário.
Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória (caso não seja feita a indicação do condutor, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa).
O prazo para apresentar esta declaração (indicação de condutor) consta na própria notificação da autuação.

Condições

Identificar no próprio Auto de Infração de Trânsito - AIT ou na Notificação de Autuação qual é o órgão de trânsito autuador. O serviço só poderá ser solicitado caso o órgão autuador seja o Detran.

Onde solicitar

Verificar no passo a passo.

Quem solicita

•  O condutor (indicado ou indicador) ou procurador (veículo de pessoa física);
•  O proprietário do veículo - veículo de pessoa física;
•  O proprietário da empresa proprietária do veículo que foi citado como condutor (indicado ou indicador) ou representante legal da empresa - proprietário da empresa é a Pessoa Jurídica, proprietária do veículo autuado.

Passo a Passo

Documentos e formulários

Pagamento

Isento de taxas.

Conclusão

Não se aplica.

Legislação