O condutor infrator, aquele que dirige embriagado ou em alta velocidade, por exemplo, comprovadamente responsável pelo acidente terá que indenizar a vítima que teve invalidez permanente em decorrência do sinistro ou a família daquela que morreu no acidente.
Realmente o cerco está se fechando aos infratores. Cada vez mais as pessoas terão que assumir toda a responsabilidade civil e criminal ao cometer uma falta no trânsito. Isso é válido, qualquer que seja a ação a favor da segurança no trânsito tem que ser comemorada.
O que me preocupa é que essa prática não seja viável. Não sei como o INSS iria obrigar o infrator a assumir esta responsabilidade, mas hoje, por exemplo, quando um acidente ocorre e há apenas danos materiais, em muitos casos, é impossível cobrar a dívida do causador do acidente. As pessoas não assumem que estão erradas e fogem da responsabilidade com várias desculpas: “ai, não tenho seguro”, “não tenho dinheiro”, “se eu pagar não terei como sustentar minha família”, e tantas outras que vemos por aí.
Torço muito para que dê certo. São esforços desse tipo que contribuirão, por bem ou por mal, com a melhora do nosso trânsito.
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