quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Mudanças nas regras de indenizações devido acidentes de trânsito DPVAT.


Notícia que está sendo veiculada desde ontem diz que as regras das pensões pagas às vítimas de acidente de trânsito devem mudar. O que isso quer dizer, é que é possível que o Estado não seja mais o segurador de danos causados por infratores.
O condutor infrator, aquele que dirige embriagado ou em alta velocidade, por exemplo, comprovadamente responsável pelo acidente terá que indenizar a vítima que teve invalidez permanente em decorrência do sinistro ou a família daquela que morreu no acidente.
Realmente o cerco está se fechando aos infratores. Cada vez mais as pessoas terão que assumir toda a responsabilidade civil e criminal ao cometer uma falta no trânsito. Isso é válido, qualquer que seja a ação a favor da segurança no trânsito tem que ser comemorada.
O que me preocupa é que essa prática não seja viável. Não sei como o INSS iria obrigar o infrator a assumir esta responsabilidade, mas hoje, por exemplo, quando um acidente ocorre e há apenas danos materiais, em muitos casos, é impossível cobrar a dívida do causador do acidente. As pessoas não assumem que estão erradas e fogem da responsabilidade com várias desculpas: “ai, não tenho seguro”, “não tenho dinheiro”, “se eu pagar não terei como sustentar minha família”, e tantas outras que vemos por aí.
Torço muito para que dê certo. São esforços desse tipo que contribuirão, por bem ou por mal, com a melhora do nosso trânsito.

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