Descrição
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É a solicitação da autorização para mudanças das características dos veículos automotores. Em qualquer tipo de alteração em relação à fabricação, faz-se necessário emitir um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo).
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Onde o serviço é prestado?
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- Na capital do Estado: na unidade Armênia, Interlagos ou Aricanduva (ver endereços);
- No interior do Estado: nas Ciretrans ou Seções de Trânsito (ver endereços);
- No Posto Poupatempo Campinas Shopping (ver endereços).
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Quais documentos devem ser apresentados? (Primeira Etapa)
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Primeira Etapa: Autorização Prévia
Para Veículos de Pessoa Física:
- Original e cópia da CNH (com foto), ou do RG ou do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e do CPF. No lugar do RG ou CNH, também são válidos documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); documentos de identificação funcional emitidos pelas Polícias Federais e Estaduais; documentos de identidade de Conselhos ou Ordens de Classe;
- Original e cópia do CRV – Certificado de Registro de Veículo;
- Formulário: “Solicitação de Modificação de Veículo” em duas vias (clique aqui para acessar o formulário).
Para Veículos de Pessoa Jurídica:
Além dos documentos acima, apresente ainda cópia simples do contrato social, CNPJ (emitido na página da Receita Federal do Brasil, na internet: http://www.receita.fazenda.gov.br), documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal.
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Passo a Passo da Primeira Etapa
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1º. Entregue a documentação exigida, na capital do Estado, nas unidades Armênia, Interlagos ou Aricanduva; no interior do Estado: nas Ciretrans ou Seções de Trânsito; e no Posto Poupatempo Campinas Shopping.
2º. O prazo de resposta é de cinco dias úteis.
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Quais documentos devem ser apresentados? (Segunda Etapa)
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Segunda Etapa: Alteração de características: Caso a solicitação seja deferida, apresente os seguintes documentos:
Para Veículos de Pessoa Física:
- Original e cópia do comprovante de endereço emitido até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado. Serão aceitos as contas de energia elétrica, água, gás, telefone fixo ou móvel, IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), condomínio, INSS (Comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social) ou correspondência originária de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou indireta. Os comprovantes de endereço deverão estar em nome do próprio interessado ou parente próximo (cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original e cópia que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento);
- Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Original do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Comprovante de pagamento de eventuais débitos (bancos conveniados);
- Decalque legível do chassi;
- Decalque legível ou laudo fotográfico do motor;
- A Autorização Prévia da Autoridade de trânsito;
- Certificado de Segurança Veícular em qualquer outra alteração que não seja de cor. Original obtido junto ao INMETRO (ver site) ou entidades credenciadas (ver entidades credenciadas);
- Formulário RENAVAM, preenchido e em 2 (duas) vias. Para preencher o formulário clique aqui
(Obs.: Não apresente o formulário para o atendimento nas unidades Armênia, Interlagos, Aricanduva, Americana, Aparecida e São Bernardo do Campo, pois o atendente irá realizar o preenchimento. Nas demais Ciretrans, apresente conforme instruções).
Para Veículos de Pessoa Jurídica:
- Além dos documentos acima, apresente ainda cópia simples do contrato social, CNPJ (emitido na página da Receita Federal do Brasil, na internet: http://www.receita.fazenda.gov.br), documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica e comprovação de poderes para representação legal. Em caso específico de agência ou concessionárias de veículos acrescente a Nota Fiscal de saída.
Quando solicitado por parente, apresentar original e cópia:
- Pelos PAIS: certidão de nascimento do filho ou documento de identidade oficial do filho onde conste a filiação - RG, ou documento de identidade oficiais emitidos pelo ministério da Defesa (Exército, Marinha, Aeronáutica) ou documentos de identidade e Conselhos ou Ordens de Classe (exemplos: OAB, CRM, CREA) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) modelo com fotografia;
- Por FILHOS: documento de identidade oficial na qual conste a filiação;
- Pelos IRMÃOS: documentos do proprietário na qual conste a mesma filiação (pai e /ou mãe);
- Por CÔNJUGE: A Certidão de Casamento registrada no Registro Civil de Pessoas Naturais ou Termo de União Estável.
Quando solicitado por procurador:
- Apresentar ainda procuração original e cópia do RG do proprietário. Deverá ser emitida em até três meses imediatamente anteriores à data de solicitação realizada pelo interessado.
Obs. 1: O veículo deverá ser submetido à vistoria. Na capital, no caso de veículos de passeio, utilitários ou motos, deverão ser submetidos à vistoria na unidade Parque Villa Lobos - Zona Oeste (ver endereço), Aricanduva - Zona Leste (ver endereço) ou Armênia - Região Central (ver endereço). Caminhões ou ônibus, somente na unidade do Parque Villa Lobos - Zona Oeste (ver endereço).
Obs. 2: O laudo ótico ou fotográfico, do motor será exigido quando não houver possibilidade de se alcançar o número do motor.
Obs. 3: Os documentos devem estar em bom estado de conservação e o RG deve conter foto recente.
Abaixo, segue alguns casos específicos (para demais casos, consulte os canais de atendimento ou Ciretrans):
- Em caso de veículo com reserva de domínio: Anexe original do recibo de quitação da reserva de domínio com firma autenticada do financiador.
- Em caso de veículo de coleção: Anexe documento original do Certificado de Originalidade.
- Para alteração de cor: Anexe original da nota fiscal dos serviços realizados para a alteração da pintura. Se o serviço foi feito pelo proprietário declaração do próprio punho.
- Para alteração na carroceria, reencarroçamento e plataforma: Anexe original da nota fiscal dos serviços realizados.
- Para blindagem: Anexe original da nota fiscal dos serviços realizados e autorização do exército.
- Para alteração de categoria: de taxi, veiculo escolar ou de aprendizagem para a categoria particular: Placas dianteiras e traseiras, após realizar a vistoria.
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Passo a passo da Segunda Etapa
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1º. Depois da autorização, realize a alteração desejada;
2º. De posse da autorização da modificação do veículo, providencie laudo de inspeção veicular fornecido pelo Inmetro ou entidades por ele credenciadas, conforme o tipo de alteração: combustível ou modificações de características;
3º. Compareça a um dos pátios de vistoria do Detran.SP com os documentos solicitados e realize a vistoria do veículo:
- Na capital, dirija-se a um dos pátios do Detran.SP (ver endereço);
- No interior: nas Ciretrans ou Seções de Trânsito (ver endereços);
- No Posto Poupatempo Campinas Shopping (ver endereço);
4º. Reúna a documentação exigida, inclusive o laudo da vistoria do veículo e apresente na unidade de trânsito ou Posto Poupatempo Campinas Shopping, para solicitar a emissão de novo CRV.
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Quanto custa o serviço?
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- Taxa referente a novo CRV (caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado): R$ 204,69; ou
- Taxa referente a novo CRV (caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado): R$ 141,99;
- O laudo do INMETRO é um serviço privado, com preço de mercado (consultar a entidade).
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Onde pagar?
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- Taxas Detran.SP: nos bancos relacionados (ver a relação de bancos).
- Custos da inspeção de segurança veicular do INMETRO: no local de prestação do serviço;
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Entrega do documento
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O local de entrega dos documentos é sempre o mesmo onde o cidadão solicitou o serviço. Esse documento poderá ser retirado pelo interessado, procurador legal ou parente próximo.
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