Descrição
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Mudança de categoria é o processo necessário quando o condutor já é habilitado e deseja conduzir veículos que exijam uma habilitação específica nas categorias C, D ou E.
Alguns veículos exigem uma habilitação específica de seu condutor:
Esses procedimentos seguem o disposto no Art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação: I. Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; II. Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista; III. Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; IV. Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; V. Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. § 1o – Para habilitar-se na Categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na Categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses. § 2o – Aplica-se o disposto no inciso V ao condutor da combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do peso bruto total. | ||||||||
Quais os pré-requisitos?
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Para mudar de categoria, é preciso que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja definitiva, esteja dentro da data de validade, ser cadastrada no Estado de São Paulo e em situação regular (não estar suspensa ou cassada). No caso de 1ª Habilitação - Permissão para Dirigir, não é possível realizar a mudança de categoria. Além disso, o condutor não pode ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infrações medias nos últimos doze meses. Para cada categoria de habilitação existem exigências específicas. São elas:
Habilitar-se na categoria C:
Pré-requisitos:
• Estar habilitado na categoria B no mínimo há um ano.
• Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente
em infrações médias durante os últimos 12 meses.
• A CNH deve estar registrada no município onde foi solicitado o serviço.
• A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa).
• A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá estar dentro do prazo de validade.
Habilitar-se na categoria D:
Pré-requisitos:
• Ser maior de 21 anos.
• Estar habilitado na categoria B no mínimo há dois anos ou na categoria C no mínimo há um ano.
• Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
• Ser aprovado em curso especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Contran.
• A CNH deve estar registrada no município onde foi solicitado o serviço.
• A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa).
• A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá estar dentro do prazo de validade.
Habilitar-se na categoria E:
Pré-requisitos:
• Ser maior de 21 anos.
• Caso tenha obtido a categoria D a partir da B, deve estar habilitado no mínimo há um ano na categoria D; caso tenha obtido a categoria D a partir da C, pode solicitar diretamente a categoria E, sem necessidade do prazo de um ano na categoria D.
• Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
• Ser aprovado em curso especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Contran.
• A CNH deve estar registrada no município onde foi solicitado o serviço.
• A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa).
• A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá estar dentro do prazo de validade.
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Onde o serviço é prestado?
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Quais documentos devem ser apresentados?
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Obs.: Os documentos não podem estar em condições que impossibilitem a verificação da sua autenticidade e o RG deve conter foto recente que possibilite a identificação.
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Passo a Passo
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1º. Preencha o pré-cadastro no site (na capital http://www.e-cnhsp.sp.gov.br, no interior https://interior.e-cnhsp.sp.gov.br) com os dados pessoais e o endereço (Escolha a opção: "Mudança de Categoria"). O cadastro será vinculado à Ciretran (unidade de trânsito) do município ou da região em que o candidato reside. Após o preenchimento do pré-cadastro, o sistema irá gerar um protocolo de atendimento;
2º. Dirija-se à Ciretran para apresentar o protocolo e os documentos solicitados para a
confirmação do pré-cadastro e a realização da coleta biométrica;
3º. Realize o exame médico e psicológico:
o No interior: dirija-se ao médico e ao psicólogo credenciados, conforme divisão equitativa, para realizar os exames. o Na capital: dirija-se ao médico e ao psicólogo credenciados, a critério do cidadão, para realizar os exames (ver clinicas).
Obs.1: os exames médico e psicológico devem ser realizados no município de residência ou domicílio do candidato, ou no médico credenciado mais próximo dentro da Circunscrição.
Obs. 2: Tripulantes de aeronaves, titulares de cartão de saúde atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), deverão realizar o procedimento somente nos postos do Detran.SP (Armênia, Interlagos, Aricanduva e Ciretrans), não podendo solicitar o serviço nos postos Poupatempo;
4º. Sendo aprovado nos exames médico e psicológico, dirija-se a um CFC (ver CFCs credenciados) para realizar matrícula em curso prático. O CFC irá imprimir, pelo sistema, uma Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) e o candidato poderá iniciar seu curso de direção veicular na categoria pretendida. Após a conclusão do curso, o CFC deverá agendar o exame prático junto à sua Ciretran;
5º. Recolha a taxa referente ao exame prático;
6º. Realize o exame prático no local, dia e horário agendados;
7º. Sendo aprovado, realize o pagamento da taxa de emissão da CNH e retorne no prazo informado pela Ciretran para retirar sua CNH ou, caso tenha acordado com o CFC contratado, retire sua CNH no próprio CFC.
Obs.3: sendo reprovado no exame prático de direção veicular, pague novamente a respectiva taxa e agende um novo exame decorridos 15 dias da data da reprovação.
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Quanto custa o serviço?
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Obs.: Caso o candidato seja reprovado em qualquer um dos exames, será necessário pagar nova taxa de exames (item 4).
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Onde pagar?
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No local de prestação dos serviços, os itens: 1, 2, 3 e 4.
Nos bancos relacionados abaixo, os itens: 5 e 6.
Banco Bradesco:
Banco do Brasil:
Banco Santander:
Banco Bradesco:
Banco do Brasil:
Banco Santander:
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Entrega do documento
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A CNH pode ser entregue ao CFC, ao próprio condutor, ao procurador, ou a parente próximo (cônjuge, pais, filhos ou irmãos) que comprove o grau de parentesco. Caso o cidadão tenha optado pelo recebimento por meio dos Correios, o documento será entregue no endereço cadastrado junto ao Detran.SP.
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sexta-feira, 14 de setembro de 2012 15:56:00
Mudança de Categoria na Carteira Nacional de Habilitação
Unknown
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