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terça-feira, 9 de outubro de 2018 16:14:00

Como o CTB trata o tópico infrações de trânsito

Precisamos tomar o cuidado em diferenciar o que o CTB determina sobre INFRAÇÃO DE TRÂNSITO e CRIME DE TRÂNSITO.

Como diferenciar infrações e crimes de trânsito

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) tem um capítulo que trata somente dos crimes de trânsito. Se você se surpreendeu com isso, posso afirmar que não é o único.


Sim, é possível cometer crimes por adotar certas condutas no trânsito.
O Capítulo XIX do CTB, chamado Dos Crimes de Trânsito, explica, em detalhes, quais condutas são consideradas crimes e quais as medidas incidem sobre o condutor que as apresentar. A essas situações, são aplicadas penalidades compatíveis, normalmente um período de detenção e/ou multa.
Esse capítulo divide-se em duas seções, uma sobre as disposições gerais e outra que enumera os crimes em espécie.
Ao longo deste artigo, falaremos sobre o que diferencia uma infração de um crime de trânsito e quais são os crimes e suas penalidades, a fim de te ajudar a compreendê-los e, dessa forma, evitá-los.
Diferença entre infração de trânsito e infração penal
A diferença entre as infrações de trânsito e as penais diz respeito à área do direito em que estão compreendidas cada uma delas e às penalidades que podem incidir por uma ou outra.
As infrações de trânsito tramitam no âmbito administrativo, já que os processos são também administrativos, abertos no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e julgados por uma comissão composta por pessoas de diversas competências. Suas penalidades possíveis são multas, suspensão e cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e apreensão do veículo, por exemplo.
Infrações penais, por outro lado, implicam na abertura de um processo judicial criminal que será julgado por um juiz e poderá resultar em detenção do condutor infrator.
De maneira geral, as normas aplicadas aos casos em que o condutor comete um crime de trânsito são as mesmas presentes no Código Penal e no Código de Processo Penal, de acordo com o artigo 291 do CTB
Quais são os crimes de trânsito
As infrações penais passíveis de serem cometidas no trânsito estão previstas especificamente nos artigos 302 a 312-A do CTB. Não são muitas, no entanto, é preciso conhecê-las para evitar cometer alguma delas.
Um dos exemplos de crime de trânsito é o abuso de álcool ou outra substância psicoativa. Muitas pessoas conhecem a Lei Seca e sabem que ela prevê penalidades severas para os condutores que dirigem sob efeito de alguma dessas substâncias. O que é pouco conhecido, no entanto, é o fato de que a direção combinada ao consumo de álcool também pode configurar crime.
Para isso, será necessário realizar a medição do nível de álcool no organismo do motorista por meio do teste do etilômetro ou outros testes e exames. Se o resultado do teste for superior a 0,34mg/L de álcool no organismo do condutor, passa a valer o artigo 306 do CTB, que prevê detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a Permissão Para Dirigir (PPD) ou a CNH.
Violar a suspensão ou proibição para obter PPD ou CNH também é crime, caracterizado no art. 307 do CTB. Suas penalidades são detenção de 6 meses a 1 ano e a imposição de prazo de suspensão ou proibição igual ao anterior.
Os crimes também podem ter agravantes que intensificam as penas sobre o infrator. Eles estão presentes no artigo 298 do CTB. Veja a seguir:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Penalidades dos crimes de trânsito
A principal penalidade aplicada aos crimes de trânsito é a detenção do condutor infrator por um período estabelecido pela Lei, de acordo com a infração, que pode variar de 6 meses a 4 anos.
No entanto, a detenção não é a única penalidade que incide nesses casos. Também é possível a aplicação de multa, de suspensão da CNH e de proibição de obter a CNH novamente. Essas duas últimas, previstas no artigo 293, podem ter duração de 2 meses a 5 anos, de acordo com a decisão do juiz responsável.
Destacamos, contudo, que as penalidades são cumulativas, ou seja, o condutor infrator pode ser detido e ainda precisar pagar multa e ter sua CNH suspensa. Nessa situação, o § 2º do artigo 293 explica que as penas de detenção e suspensão não serão cumpridas de maneira concomitante, mas uma de cada vez. Veja o parágrafo na íntegra:
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. (começa a contar após sua saída)
Outra possibilidade são as Penas Restritivas de Direito, como a prestação de serviços à comunidade ou o pagamento de um número de cestas básicas estabelecido em juízo.
Além disso, existem crimes de trânsito que apresentam a opção de o condutor pagar uma multa em alternativa à detenção, caso do art. 305 do CTB, e aqueles em que as duas penalidades, multa e detenção, incidem, como no art. 307.
Diferente dos crimes previstos na legislação de trânsito, o art. 301 traz uma exceção. Ele prevê que, em caso de acidente com vítima, não haverá imposição de detenção em flagrante ou fiança, contanto que o condutor preste socorro integral e de pronto à pessoa atingida.
O recurso não é possível nos casos de crimes de trânsito, visto que se trata de um processo judicial. No entanto, é garantido, ao réu, o direito de ampla defesa no judiciário.

quinta-feira, 3 de maio de 2018 20:26:00

Baliza sem macetes

Veja como executar uma manobra de baliza de forma sem erro e sem risco de colisões.


https://youtu.be/TkydTc59cWE

PREFERÊNCIA e PRIORIDADE nos cruzamentos

Ficar atento as diferenças para não envolver-se em acidentes.

https://youtu.be/EkpO2R-omjA

terça-feira, 24 de outubro de 2017 15:09:00

segunda-feira, 10 de outubro de 2016 15:18:00

SINDICATOS DISCUTEM PL 1128 QUE PERMITE CURSO TEÓRICO A DISTÂNCIA PARA TIRAR CNH

Abelardo José da Silva Filho (SINDAUTO – BA), Jose Aleixo (empresário do RJ),  Justino Rodrigues da Fonseca (SIPROCFC-PR e Presidente da FENEAUTO ), Ministro das Cidades Gilberto Kassab, Wagner Prado (SINDCFC-MS) Dep. Federal Julio Lopes (RJ), João Pinto Ribeiro (SINDAERJ), Denis de Abreu Oliveira (Vice-Presidente SINDAERJ)Abelardo José da Silva Filho (SINDAUTO – BA), Jose Aleixo (empresário do RJ), Justino Rodrigues da Fonseca (SIPROCFC-PR e Presidente da FENEAUTO ), Ministro das Cidades Gilberto Kassab, Wagner Prado (SINDCFC-MS) Dep. Federal Julio Lopes (RJ), João Pinto Ribeiro (SINDAERJ), Denis de Abreu Oliveira (Vice-Presidente SINDAERJ)
Um dos assuntos que pautaram a assembleia da Federação Nacional das Autoescolas e Centro de Formação de Condutores (Feneauto) sem setembro foi o Projeto de Lei 1128-2015 do Deputado Federal Alfredo Nascimento (PR/AM) que trata do curso teórico-técnico para habilitação de veículos. A proposta permite que o curso seja ministrado a distância. O projeto está preocupando os empresários de CFCs de todo o Brasil e mobilizando Sindicatos para que, antes de avançar para o Senado, haja um debate maior e direto com a classe.
De acordo com a matéria, a intenção é que o curso teórico-técnico que hoje só é permitido de forma presencial possa ser ministrado a distância (EAD). Já o curso de prática de direção veicular continuará a ser presencial.
A justificativa descrita no Projeto de Lei é de que com a expansão do acesso ao veículo automotor, principalmente entre as classes mais baixas, é preciso facilitar o processo de aquisição da carteira, e um dos obstáculos seria a exigência de comparecimento ao curso presencial. A relatora, deputada Magda Mofatto (PR-GO), defendeu a aprovação. “É importante removermos entraves burocráticos que ainda são constantes no processo de aprendizagem para o cidadão conquistar sua habilitação”, disse.
Para o Presidente do Sindcfc-MS, Wagner Prado, a Educação a Distância (EAD) para o processo de primeira habilitação precisa ser bem discutida. “Não somos contrários ao avanço e modernidade, mas neste momento é inviável a sua utilização. Há fatores que precisam ser levados em conta como: ter garantias da qualidade no ensino dos novos condutores, pois o instrutor tem um papel importante na formação do aluno para tirar as dúvidas e orientar. Outra coisa que nos preocupa são as fraudes e como ter a garantia da verdadeira identidade de quem está fazendo o curso do outro lado do computador. Sem contar os fatores econômico e empregatício, pois poderá acarretar em redução de colaboradores nos CFCs”, comenta.
Ainda em Brasília, os presidentes dos sindicatos se reuniram com o Ministro de Estado das Cidades, Gilberto Kassab, para falar sobre o assunto. O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, firmou um compromisso de reavaliar o assunto EAD. O Deputado Federal Alfredo Nascimento, autor do projeto, também recebeu os representantes dos sindicatos para debater o assunto e afirmou “estou ouvindo todas as opiniões e entendo a necessidade de um debate mais aprofundado. Estou à disposição para um novo encontro em breve”.
Além de Mato Grosso do Sul, estavam os representantes dos Sindicatos: João Pinto Ribeiro (SINDAE-RJ), Abelardo José da Silva Filho (SINDAUTO – BA), Beuchior Pires de Queiroz (SINPOCEFC – GO), Fransciso Joaquim Loiola (Distrito Federal), Justino Rodrigues da Fonseca (SIPROCFC-PR e Presidente da FENEAUTO ) e Raimundo Macena de Melo (SINDCFC – AM).
No dia 26 de agosto, a matéria já foi aprovada por unanimidade na Comissão de Viação e Transportes e agora segue para a de Constituição e Justiça e de Cidadania de forma conclusiva.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=049FA6817FB3B961F7A0B97BD4B75B07.proposicoesWeb2?codteor=1320533&filename=PL+1128/2015

SINDICATOS DISCUTEM PL 1128 QUE PERMITE CURSO TEÓRICO A DISTÂNCIA PARA TIRAR CNH

Abelardo José da Silva Filho (SINDAUTO – BA), Jose Aleixo (empresário do RJ),  Justino Rodrigues da Fonseca (SIPROCFC-PR e Presidente da FENEAUTO ), Ministro das Cidades Gilberto Kassab, Wagner Prado (SINDCFC-MS) Dep. Federal Julio Lopes (RJ), João Pinto Ribeiro (SINDAERJ), Denis de Abreu Oliveira (Vice-Presidente SINDAERJ)Abelardo José da Silva Filho (SINDAUTO – BA), Jose Aleixo (empresário do RJ), Justino Rodrigues da Fonseca (SIPROCFC-PR e Presidente da FENEAUTO ), Ministro das Cidades Gilberto Kassab, Wagner Prado (SINDCFC-MS) Dep. Federal Julio Lopes (RJ), João Pinto Ribeiro (SINDAERJ), Denis de Abreu Oliveira (Vice-Presidente SINDAERJ)
Um dos assuntos que pautaram a assembleia da Federação Nacional das Autoescolas e Centro de Formação de Condutores (Feneauto) sem setembro foi o Projeto de Lei 1128-2015 do Deputado Federal Alfredo Nascimento (PR/AM) que trata do curso teórico-técnico para habilitação de veículos. A proposta permite que o curso seja ministrado a distância. O projeto está preocupando os empresários de CFCs de todo o Brasil e mobilizando Sindicatos para que, antes de avançar para o Senado, haja um debate maior e direto com a classe.
De acordo com a matéria, a intenção é que o curso teórico-técnico que hoje só é permitido de forma presencial possa ser ministrado a distância (EAD). Já o curso de prática de direção veicular continuará a ser presencial.
A justificativa descrita no Projeto de Lei é de que com a expansão do acesso ao veículo automotor, principalmente entre as classes mais baixas, é preciso facilitar o processo de aquisição da carteira, e um dos obstáculos seria a exigência de comparecimento ao curso presencial. A relatora, deputada Magda Mofatto (PR-GO), defendeu a aprovação. “É importante removermos entraves burocráticos que ainda são constantes no processo de aprendizagem para o cidadão conquistar sua habilitação”, disse.
Para o Presidente do Sindcfc-MS, Wagner Prado, a Educação a Distância (EAD) para o processo de primeira habilitação precisa ser bem discutida. “Não somos contrários ao avanço e modernidade, mas neste momento é inviável a sua utilização. Há fatores que precisam ser levados em conta como: ter garantias da qualidade no ensino dos novos condutores, pois o instrutor tem um papel importante na formação do aluno para tirar as dúvidas e orientar. Outra coisa que nos preocupa são as fraudes e como ter a garantia da verdadeira identidade de quem está fazendo o curso do outro lado do computador. Sem contar os fatores econômico e empregatício, pois poderá acarretar em redução de colaboradores nos CFCs”, comenta.
Ainda em Brasília, os presidentes dos sindicatos se reuniram com o Ministro de Estado das Cidades, Gilberto Kassab, para falar sobre o assunto. O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, firmou um compromisso de reavaliar o assunto EAD. O Deputado Federal Alfredo Nascimento, autor do projeto, também recebeu os representantes dos sindicatos para debater o assunto e afirmou “estou ouvindo todas as opiniões e entendo a necessidade de um debate mais aprofundado. Estou à disposição para um novo encontro em breve”.
Além de Mato Grosso do Sul, estavam os representantes dos Sindicatos: João Pinto Ribeiro (SINDAE-RJ), Abelardo José da Silva Filho (SINDAUTO – BA), Beuchior Pires de Queiroz (SINPOCEFC – GO), Fransciso Joaquim Loiola (Distrito Federal), Justino Rodrigues da Fonseca (SIPROCFC-PR e Presidente da FENEAUTO ) e Raimundo Macena de Melo (SINDCFC – AM).
No dia 26 de agosto, a matéria já foi aprovada por unanimidade na Comissão de Viação e Transportes e agora segue para a de Constituição e Justiça e de Cidadania de forma conclusiva.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=049FA6817FB3B961F7A0B97BD4B75B07.proposicoesWeb2?codteor=1320533&filename=PL+1128/2015

Detran/SP inicia monitoramento do exame de direção veicular


Monitoramento prova prática
Candidato e o examinador passam por identificação biométrica (leitura de digitais) no início e no final da prova. Foto: Detran/SP

Começou no último mês de setembro o projeto-piloto do Detran.SP para monitorar, por meio de câmeras e telemetria, as provas práticas de direção veicular para a categoria B (carro). Os testes estão sendo feitos em São Bernardo do Campo.
Entre os objetivos da iniciativa, segundo Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP, está o de coibir possíveis irregularidades, como o pagamento da chamada ‘quebra’ para ser aprovado. “O intuito principal, porém, é aprimorar a formação dos condutores, essencial para tornar o trânsito mais seguro”, completa Aparecida.
Você está sendo filmado
Os carros examinados são equipados com diferentes recursos tecnológicos, capazes de permitir o rastreamento e o monitoramento do percurso e do comportamento do candidato durante o teste de direção.
Para isso, cinco câmeras instaladas no veículo registram tudo o que acontece dentro e fora dele, inclusive com a captação de áudio, para aferir o comportamento do candidato e do examinador, além do percurso e movimentos de marcha à ré. Sensores identificam ainda possíveis toques do carro nos cones durante a baliza, aceleração excessiva, uso das setas e do freio de mão, funcionamento do motor, velocidades média e máxima e tempo gasto em pontos específicos do teste.
Todos esses dados, somados às informações relatadas pelo examinador, tornam o resultado da prova mais preciso. Se, por exemplo, houver divergência entre a avalição do examinador e os registros coletados pelos equipamentos dos veículos, o sistema emitirá uma mensagem no painel de monitoramento, e o resultado será analisado pelos membros da banca examinadora.
Categoria A
Também já estão sendo monitoradas as provas práticas da categoria A (moto). Esses exames são acompanhados por quatro câmeras externas fixadas em pontos do percurso, posicionadas estrategicamente para filmar todas as etapas do teste, do início ao fim.
Medidas e punições
Em casos de comprovação de irregularidades e uso de métodos fraudulentos para obtenção da CNH, o Detran.SP tomará as medidas cabíveis, como o descredenciamento dos estabelecimentos que oferecem o serviço, desligamento de eventuais funcionários envolvidos e cancelamento das habilitações obtidas irregularmente.
Com informações do Portal do Governo do Estado

terça-feira, 9 de agosto de 2016 10:08:00

Integrado à teoria, simuladores permitem vivenciar desafios do cotidiano Visualizar os riscos de adotar posturas inadequadas no trânsito é um dos benefícios do equipamento


Simulador de direção
“Como um laboratório, os simuladores possibilitam a aplicação da teoria em situações impraticáveis na realidade”, defende o diretor-presidente do ONSV, José Ramalho

Divulgado em maio deste ano, ranking dos países com tráfego mais perigoso das Américas aponta o Brasil na quarta posição com a marca de 23,4 mortes em acidentes de trânsito para cada 100 mil habitantes. Conforme quantificação da Organização Nacional de Segurança Viária (ONSV), foram mais de 450 mil vítimas do trânsito no país entre 2001 e 2012, aumento de quase 50% se comparado os anos inicial e final da pesquisa. Para a entidade, 90% dos acidentes desta natureza são fruto de falhas humanas, que abrangem da desatenção ao desrespeito à legislação, passando pelo uso do celular, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança.
Para reverter o cenário, um dos caminhos possíveis é fornecer uma base consistente desde o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É justamente esta a premissa dos simuladores de direção veicular. “Apenas com a teoria, o aluno não vivencia os desafios que irá encontrar no cotidiano. Como o próprio nome indica, os simuladores reproduzem estas situações, sendo uma ferramenta muito importante para complementar a formação dos candidatos”, atribui a Doutora em Engenharia de Transportes pela Universidade de São Paulo (USP), professora Márcia Bernardinis.
Ela ainda atrela a efetividade do produto ao bom direcionamento dado pelos instrutores e ao empenho do próprio candidato em aprender. “O simulador prepara os alunos para o que enfrentarão nas ruas, os deixando mais seguros. Porém, a seriedade da instituição e a dedicação deles durante o processo são tão importantes quanto a tecnologia investida na formação”, pondera Márcia.
Atenta à importância desta integração, a Mobilis desenvolveu uma linha de simuladores com caráter exclusivamente pedagógico, que proporciona uma experiência completa de imersão aos alunos. “Ao final de cada aula, o equipamento compila as infrações de trânsito porventura cometidas pelo candidato, informando a gravidade e a pontuação de cada uma delas. Além disso, traz o texto completo do Código de Trânsito Brasileiro relacionado a cada uma das infrações. Todas essas informações são agrupadas em um relatório”, detalha o Gerente de Negócios da Mobilis, Jobel Araújo. O documento permite ao instrutor acompanhar o desempenho do aluno no detalhe e sinalizar a ele as habilidades que devem ser aprimoradas.
Conforme o diretor-presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), José Ramalho, a coerência entre verificar o conhecimento adquirido na teoria e preparar-se para a prática com uma experiência virtual prévia, é a principal vantagem dos simuladores. “Posso falar sobre excesso de velocidade na aula teórica e depois fazer uma aula no simulador que envolva este tema, reproduzindo situações impossíveis de serem vivenciadas na aula prática. Na rua, o instrutor retoma o que foi experimentado no simulador, mas de maneira 100% segura”, exemplifica.
Ele acrescenta que, assim como acontece com outras tecnologias, como o freio ABS, o segredo é demonstrar a importância do uso do novo aparato tecnológico para que o aluno adote uma postura segura no trânsito e não tenha um comportamento inapropriado. “Criar uma percepção de riscos através de situações reproduzidas pelos simuladores é muito mais saudável e produtivo para o aprendizado do que apenas dizer ao aluno o que é certo e errado, uma vez que nesse caso, ele acaba adotando uma conduta segura apenas quando acha que está sendo fiscalizado”, esclarece.

Fonte: Portal do Trânsito

quarta-feira, 27 de julho de 2016 14:31:00

C T B - Código de Trânsito Brasileiro - edição atualizada

Vídeo de instrução para a prova prática (completo) - R5 Auto Escola


quinta-feira, 17 de março de 2016 16:00:00

Você sabe identificar as luzes do painel do carro?

Sistema de Arrefecimento

Shell mostra como funciona a lubrificação do motor

Sistema de alimentação do motor

RELAÇÃO ENTRE RAIO E VELOCIDADE- FORÇA CENTRÍPETA E CENTRÍFUGA

Dicas de pista - Contra esterço na prática

Contra-esterço

Harmonia no Trânsito - Programa Ponto de Vista - Posicionamento

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Frenagem de Emergência - Scooter