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segunda-feira, 21 de janeiro de 2019 17:19:00

Saiba o que muda sobre a lei de trânsito no ano de 2019

As leis de trânsito passam por constante mudança no Brasil nos últimos anos e, para 2019, estão previstas novidades que não atingirão somente os carros e motos, mas também ciclistas e pedestres.
Documentos digitais devem ficar cada vez mais comuns e um fim para a “novela” de implantação das novas placas de padrão Mercosul parece estar definido. Para as motocicletas, está prevista a obrigatoriedade de novos equipamentos de segurança para os freios. Veja os detalhes destas e de outras novidades para o trânsito em 2019.
Placas do Mercosul
A introdução das novas placas de padrão Mercosul se tornou uma verdadeira novela no Brasil. Depois de 5 adiamentos, a data marcada agora é até 30 de junho de 2019 para que os Detrans dos Estados e Distrito Federal se adequem. A nova placa só precisará ser adotada para o primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso da troca de município ou propriedade.
“Novela”
Esta é a quinta mudança no cronograma de adoção da placa do Mercosul no Brasil. O padrão já é usado na Argentina e no Uruguai. Ela foi anunciada em 2014, deveria ter entrado em vigor por aqui em janeiro de 2016, foi adiada para 2017 e depois por tempo indeterminado.
Uma disputa judicial chegou a interromper a obrigatoriedade, mas o governo recorreu e retomou os emplacamentos. Os últimos capítulos envolveram uma autorização para a redução do tamanho caso as placas não se encaixem nos locais determinados nos veículos e a retirada dos símbolos de identificação de estado e município. No final de novembro, um novo cronograma foi anunciado para cada Estado, mas todos deveriam cumprir as regras até 31 dezembro de 2018.
Multas para ciclistas e pedestres
Prevista para começar em 2018, a multa para ciclistas e pedestres que andarem foram das áreas determinadas foi adiada para 1º de março de 2019. Se flagrado, o pedestre poderá pagar multa de R$ 44,19, enquanto o ciclista deverá arcar com R$ 130,16.
ABS e CBS para motos
Desde 2016, as marcas de motos são obrigadas a incluir freio ABS ou CBS em parte das unidades novas. A partir de 1º de janeiro de 2019, a exigência pula de 60% para 100% do total de motos novas fabricadas ou importadas para o Brasil.
Apenas as com menos de 300 cc podem optar pelo CBS, enquanto as maiores devem incluir o ABS. No entanto, ainda será possível encontrar motos feitas em 2018 sem os equipamentos nas lojas.
Documento digital para veículos
A exemplo do que aconteceu com as placas do Mercosul, a implantação do CRLVe, que é o documento digital para veículos, também passou de 2018 para 2019. Os Detrans de todo o País têm até 30 de junho de 2019 para disponibilizar o serviço, que é facultativo para o motorista.
Novos prazos
Inspeção veicular: prevista para começar até o final de 2019, a inspeção veicular obrigatória foi suspensa por tempo indeterminado; CNH com chip: o novo modelo de carteira de habilitação devia começar a ser emitido em 1º de janeiro, mas ficou apenas para 2022.

Bolsonaro sinaliza que pretende aumentar limite da CNH de 20 para 40 pontos


Pontos na CNH
Foto: Arquivo Tecnodata.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) está, aos poucos, sinalizando que pretender alterar itens importantes do Código de Trânsito Brasileiro.
O primeiro, anunciado nas redes sociais, foi que tem intenção de modificar o prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na semana passada, de acordo com o Jornal da Band, o presidente discutiu a possibilidade com o governador do estado de São Paulo, João Doria, de aumentar de 20 para 40 o limite de pontos na CNH. Bolsonaro ainda afirmou que deve revogar a obrigatoriedade do uso de farol baixo em rodovias, durante o dia.
Em 2011, ainda como deputado, Jair Bolsonaro apresentou a Câmara dos Deputados o PL 367/11 que suspendia o direito de dirigir do infrator que atingisse quarenta pontos na CNH, durante o período de doze meses. O projeto foi arquivado, assim como o PL 6544/13, do deputado Carlos Zarattini (PT/SP), que também previa o aumento do limite de pontos na CNH, mas apenas para motoristas profissionais. Já outro projeto, o PL 1428/99, aumenta para 30 (trinta) o número de pontos na CNH que suspenderá o direito de dirigir do motorista infrator. Este foi aprovado pela Câmara dos Deputados em junho do ano passado e enviado para ser analisado pelo Senado.
Para Celso Mariano, diretor do Portal do Trânsito, há risco nessas alterações.
“Em algum momento, os atuais 20 pontos foram arbitrados. Este limite poderia ser 10 ou 80. Este número, por si só não tem importância. Tudo depende das correlações deste limite com o rigor estabelecido com pontos e valores das multas para aquilo que é considerado infração. Simplesmente mexer neste número não vai significar melhora ou piora do trânsito. O risco nestas mexidas é não atender ao que realmente importa: por exemplo, se teremos fiscalização efetiva. Hoje sequer sabemos qual percentual de veículos circulantes estão sendo conduzidos por não habilitados. Para quem não cumpre a lei, tanto faz quantos pontos resultarão em suspensão”, defende.
Pela legislação atual, quem atingir 20 pontos ou mais na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de 1 ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos.
FONTE: PORTAL DO TRÂNSITO

Lei sancionada cassa habilitação de motorista envolvido em contrabando


Contrabando
A habilitação do motorista envolvido com contrabando ou recepção de produto roubado será suspensa por cinco anos. Foto: Reprodução/TV Câmara

Motoristas que utilizem o veículo para contrabandear ou receber produto falsificado ou roubado terão a habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. A lei, que endurece a repressão ao contrabando (Lei 13.804/19), tem origem em projeto (PL 1530/15) do deputado Efraim Filho (DEM-PB).
Quando da discussão da proposta no Plenário da Câmara, em dezembro, o relator do texto, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) destacou que a suspensão da habilitação era uma questão de justiça.
“Nada mais justo você tirar a habilitação de quem usa seu veículo para isso”, disse Macris.
Ao sancionar as novas regras, o presidente Jair Bolsonaro vetou a possibilidade de suspensão do CNPJ de empresas envolvidas com o transporte, recebimento, armazenamento ou venda de produtos roubados, falsificados ou contrabandeados. Após ouvir o Ministério da Economia, o presidente alegou que o texto permitia a perda do CNPJ de forma geral e objetiva, sem a observação de critérios que considerassem a gravidade da infração, os antecedentes e condição econômica do infrator.

terça-feira, 9 de outubro de 2018 16:14:00

Como o CTB trata o tópico infrações de trânsito

Precisamos tomar o cuidado em diferenciar o que o CTB determina sobre INFRAÇÃO DE TRÂNSITO e CRIME DE TRÂNSITO.

Como diferenciar infrações e crimes de trânsito

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) tem um capítulo que trata somente dos crimes de trânsito. Se você se surpreendeu com isso, posso afirmar que não é o único.


Sim, é possível cometer crimes por adotar certas condutas no trânsito.
O Capítulo XIX do CTB, chamado Dos Crimes de Trânsito, explica, em detalhes, quais condutas são consideradas crimes e quais as medidas incidem sobre o condutor que as apresentar. A essas situações, são aplicadas penalidades compatíveis, normalmente um período de detenção e/ou multa.
Esse capítulo divide-se em duas seções, uma sobre as disposições gerais e outra que enumera os crimes em espécie.
Ao longo deste artigo, falaremos sobre o que diferencia uma infração de um crime de trânsito e quais são os crimes e suas penalidades, a fim de te ajudar a compreendê-los e, dessa forma, evitá-los.
Diferença entre infração de trânsito e infração penal
A diferença entre as infrações de trânsito e as penais diz respeito à área do direito em que estão compreendidas cada uma delas e às penalidades que podem incidir por uma ou outra.
As infrações de trânsito tramitam no âmbito administrativo, já que os processos são também administrativos, abertos no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e julgados por uma comissão composta por pessoas de diversas competências. Suas penalidades possíveis são multas, suspensão e cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e apreensão do veículo, por exemplo.
Infrações penais, por outro lado, implicam na abertura de um processo judicial criminal que será julgado por um juiz e poderá resultar em detenção do condutor infrator.
De maneira geral, as normas aplicadas aos casos em que o condutor comete um crime de trânsito são as mesmas presentes no Código Penal e no Código de Processo Penal, de acordo com o artigo 291 do CTB
Quais são os crimes de trânsito
As infrações penais passíveis de serem cometidas no trânsito estão previstas especificamente nos artigos 302 a 312-A do CTB. Não são muitas, no entanto, é preciso conhecê-las para evitar cometer alguma delas.
Um dos exemplos de crime de trânsito é o abuso de álcool ou outra substância psicoativa. Muitas pessoas conhecem a Lei Seca e sabem que ela prevê penalidades severas para os condutores que dirigem sob efeito de alguma dessas substâncias. O que é pouco conhecido, no entanto, é o fato de que a direção combinada ao consumo de álcool também pode configurar crime.
Para isso, será necessário realizar a medição do nível de álcool no organismo do motorista por meio do teste do etilômetro ou outros testes e exames. Se o resultado do teste for superior a 0,34mg/L de álcool no organismo do condutor, passa a valer o artigo 306 do CTB, que prevê detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a Permissão Para Dirigir (PPD) ou a CNH.
Violar a suspensão ou proibição para obter PPD ou CNH também é crime, caracterizado no art. 307 do CTB. Suas penalidades são detenção de 6 meses a 1 ano e a imposição de prazo de suspensão ou proibição igual ao anterior.
Os crimes também podem ter agravantes que intensificam as penas sobre o infrator. Eles estão presentes no artigo 298 do CTB. Veja a seguir:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Penalidades dos crimes de trânsito
A principal penalidade aplicada aos crimes de trânsito é a detenção do condutor infrator por um período estabelecido pela Lei, de acordo com a infração, que pode variar de 6 meses a 4 anos.
No entanto, a detenção não é a única penalidade que incide nesses casos. Também é possível a aplicação de multa, de suspensão da CNH e de proibição de obter a CNH novamente. Essas duas últimas, previstas no artigo 293, podem ter duração de 2 meses a 5 anos, de acordo com a decisão do juiz responsável.
Destacamos, contudo, que as penalidades são cumulativas, ou seja, o condutor infrator pode ser detido e ainda precisar pagar multa e ter sua CNH suspensa. Nessa situação, o § 2º do artigo 293 explica que as penas de detenção e suspensão não serão cumpridas de maneira concomitante, mas uma de cada vez. Veja o parágrafo na íntegra:
§ 2º A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional. (começa a contar após sua saída)
Outra possibilidade são as Penas Restritivas de Direito, como a prestação de serviços à comunidade ou o pagamento de um número de cestas básicas estabelecido em juízo.
Além disso, existem crimes de trânsito que apresentam a opção de o condutor pagar uma multa em alternativa à detenção, caso do art. 305 do CTB, e aqueles em que as duas penalidades, multa e detenção, incidem, como no art. 307.
Diferente dos crimes previstos na legislação de trânsito, o art. 301 traz uma exceção. Ele prevê que, em caso de acidente com vítima, não haverá imposição de detenção em flagrante ou fiança, contanto que o condutor preste socorro integral e de pronto à pessoa atingida.
O recurso não é possível nos casos de crimes de trânsito, visto que se trata de um processo judicial. No entanto, é garantido, ao réu, o direito de ampla defesa no judiciário.

Manter a originalidade na troca de componentes dos faróis garante a mesma eficiência e evita problemas no sistema de iluminação do veículo

Colocar lâmpada com potência maior que a original pode sobrecarregar e super aquecer cabos e componentes plásticos, além de poder prejudicar a visibilidade propiciada pelo farol

Sistema de iluminação
Foto: Divulgação.

Dimensionado para atender as funcionalidades e requisitos legais de um dispositivo luminoso de segurança, o farol automotivo é projetado, seguindo todas especificidades de cada modelo de veículo para que o motorista tenha a visibilidade adequada, sobretudo em período noturno, conforme determinado pelas normas e leis. A sua concepção envolve as mais avançadas ferramentas computacionais, somadas a etapas de prototipagem e avaliações, segundo Egídio Vertamatti, da Arteb, uma das principais fabricantes mundiais de iluminação automotiva. “Em caso de necessidade de substituição, é importante optar por produtos com as mesmas características técnicas dos originais para evitar perda de eficiência e danos, inclusive da lâmpada”, explica.
O engenheiro ressalta também a importância de trocar a lâmpada por outra de mesma potência elétrica.
“Ao contrário do que se imagina, basicamente as lâmpadas de potência superior aos modelos originais apenas aumentam o consumo e podem sobrecarregar o sistema elétrico e, em casos mais críticos, até provocar curto-circuito. Além disso, lâmpadas de maior potência que às originais promovem a elevação da temperatura interna do farol, podendo resultar em deformação e/ou derretimento de peças plásticas, degradação da condição visual, entre outros danos”, comenta.

Lâmpadas de potência superior às padronizadas geralmente surtem efeitos contrários ao esperado, pois no breve intervalo em que ofertam mais luz, sobreaquecem o farol e os cabos elétricos, degradam componentes internos e comprometem o farol e, consequentemente, a segurança”, revela. O consumidor deve ficar atento à potência da lâmpada, assim como optar por marcas reconhecidas, de qualidade atestada pelo selo do Inmetro.

FONTE: Portal do Trânsito

Aprovado PL que permite que caminhoneiros tenham 40 pontos na CNH


Pontos na CNH dos caminhoneiros
O texto do PL 4860/16 estabelece normas para a contratação de transportadores, regras de segurança nas estradas e prevê normas para a contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria, furtos e assaltos. Foto: Freeimages.com

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) a proposta que cria um novo marco regulatório para o transporte rodoviário de cargas. A medida era uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram por 11 dias em todo país no mês de maio. Com a aprovação, a matéria segue para análise do Senado.
O texto do PL 4860/16 estabelece normas para a contratação de transportadores, regras de segurança nas estradas e prevê normas para a contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria, furtos e assaltos.
Pontos na CNH
Um dos principais pontos do marco regulatório é o aumento da pontuação máxima na carteira de motorista dos caminhoneiros de 20 para 40 pontos – exceto quando houver infrações graves ou gravíssimas.
O projeto permite ainda o acordo individual ou coletivo sobre condições do contrato de transporte, como perdas e avarias, prazo de entrega, forma de pagamento e subcontratação.
Uma das propostas de alteração do texto aprovada pelos deputados reinseriu a regra em que contrato celebrado entre o transportador contratante e o subcontratado será sempre de natureza empresarial e comercial, não resultando em relação de trabalho e nem em vínculo empregatício. O trecho havia sido retirado no substitutivo apresentado pelo relator deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).
Polêmica
Para que o texto fosse aprovado, um acordo foi firmado entre os líderes partidários, o que viabilizou a aprovação da matéria nesta quarta-feira (20). Entre os trechos polêmicos, estava a anistia aos caminhoneiros multados durante a greve. Segundo Marquezelli, o tema não poderia ser tratado no texto da regulamentação do setor. O deputado afirmou que o tema deverá ser analisado em uma medida provisória futuramente.
Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara de Notícias

segunda-feira, 8 de outubro de 2018 17:53:00

PL permite que expedição de CNH, registro e licenciamento de veículos sejam delegados a terceiros


Emissão de licenciamento de veículos
Pelo texto, competirá aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, criar e manter atualizado cadastro de despachantes documentalistas que atuem na área de trânsito, devidamente credenciados. Foto: Arquivo Tecnodata.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que permite aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal subdelegar para pessoa física de natureza pública ou privada as atividades relativas à permissão para dirigir, à carteira nacional de habilitação e aos certificados de registro de veículos e de licenciamento anual.
A medida consta no Projeto de Lei 9821/18, apresentado pelo deputado Ronaldo Benedet (MDB-SC), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Conforme o texto, a pessoa física deverá estar devidamente credenciada na forma da legislação e normatização de cada unidade federativa.
“A realização de parcerias com a iniciativa privada se mostra uma reconhecida alternativa para a expansão e melhoria da qualidade dos serviços públicos”, justifica o deputado.
Situação atual
Segundo Benedet, em alguns estados, como Santa Catarina e Bahia, os órgãos de trânsito estaduais valem-se de préstimos de terceiros, por meio de credenciamentos de despachantes documentalistas de trânsito, especialmente para a impressão dos documentos de registro e entrega aos usuários.
“Isso tem se mostrado notoriamente benéfico aos usuários, por permitir a criação de uma ampla rede geográfica à disposição do cidadão usuário dos serviços, sem sobrecarregar os orçamentos públicos”, disse. “Entretanto, a falta de previsão legal expressa de subdelegação tem gerado insegurança quanto à sua continuidade”, completou.
Pelo texto, competirá aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição, criar e manter atualizado cadastro de despachantes documentalistas que atuem na área de trânsito, devidamente credenciados.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As informações são da Agência Câmara

Projeto torna obrigatório sistema de segurança em carros com vidros elétricos automatizados



Vidros elétricos
Nos Estados Unidos, nos últimos 15 anos, mais de 80 crianças foram vítimas desse tipo de acidente. No Brasil, apesar de não haver um estimativa em números, há vários casos noticiados pela imprensa. Foto: Freeimages.com

Projeto em análise no Senado pode prevenir acidentes causados por vidros elétricos de fechamento automatizado, que não exigem a pressão contínua do botão. O PLS 150/2018 torna obrigatória a presença de proteção antiesmagamento em veículos com vidros elétricos e outros dispositivos, como tetos solares, quando houver fechamento com automação.
O sistema antiesmagamento garante que o vidro do carro pare de subir ao detectar a presença de algo que impeça o fechamento completo. Quando isso acontece, o sentido é invertido, ou seja, o dispositivo volta a abrir a janela automaticamente. A ausência desse tipo de proteção pode levar a acidentes graves e até à morte por estrangulamento, especialmente de crianças.
De acordo com o autor do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), a presença desses dispositivos de segurança já é prevista em uma resolução de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os efeitos da resolução, explicou o senador, passaram a valer em 2017, mas algumas empresas têm recorrido à Justiça contra a obrigatoriedade dos dispositivos.
Uma das alegações mais comuns é de que o Contran não tem poder para editar essas regras. Pimentel afirma que, para preencher essa lacuna, é preciso transformar em lei o conteúdo da resolução, com ajustes no texto para evitar dúvidas de interpretação que pode servir como brechas para o descumprimento da norma.
Acidentes
Ao apresentar o texto, Pimentel afirmou que, nos Estados Unidos, nos últimos 15 anos, mais de 80 crianças foram vítimas desse tipo de acidente. No Brasil, apesar de não haver um estimativa em números, há vários casos noticiados pela imprensa. Os cinco casos citados pelo senador vitimaram crianças e um adolescente com deficiência.
A proteção contra esmagamento é exigida para vidros, tetos e painéis elétricos com automação para o fechamento, seja por controle remoto ou pela função “one-touch” (toque único) dos botões internos de comando. Vidros com acionamento manual ou com acionamento elétrico que não tenham esse tipo de automação não precisarão da proteção.
O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde tem como relator o senador José Agripino (DEM-RN).
As informações são da Agência Senado

Saiba como identificar problemas comuns no sistema de freio

Pedal mais baixo ou mais pesado é sinal de que pode haver comprometimento em algum componente do sistema de freio


Sistema de freios
É preciso ter atenção não só à manutenção preventiva, mas também ficar atento aos indícios de problemas. Foto: Pixabay.com

Um dos sistemas fundamentais no veículo, o sistema de freio, responsável por retardar ou parar o movimento do automóvel, garantindo a segurança no trânsito, deve estar sempre em boas condições para não ocasionar acidentes. Por isso, é preciso ter atenção não só à manutenção preventiva, mas também ficar atento aos indícios de problemas.
“Se ao pisar no pedal, ficar duro, pesado, é indicador que o multiplicador de forças ou servo freio não está em boas condições”, explica Jair Silva, gerente de qualidade e serviços da Nakata.
Ele explica que pode ser um problema de estanqueidade da mangueira, que liga o servo freio até o motor, ou as câmaras do servo freio sem vedação, entre outras causas.
Quando o pedal fica baixo, ou seja, chega a tocar o assoalho, ele cita que o problema pode ser vazamentos no cilindro mestre, nas tubulações rígidas ou flexíveis, na pinça de freio ou no cilindro de roda. “São fatores que podem baixar o fluido de freio e o pedal”, enfatiza. Já a vibração no volante, ao pisar no pedal, pode ser consequência de discos de freio ou cubos de roda empenados.
Silva esclarece ainda que quando o pedal se torna esponjoso, ou seja, mais baixo e fofo, pode ser indício de ar no sistema. “Quando o fluido de freio envelhece, também pode provocar este tipo de problema”, ressalta.

Ele recomenda também fazer a verificação das condições das pinças de freio, caso ocorra desvio de trajetória ao pisar no freio.

Fonte: PORTAL DO TRÂNSITO

quinta-feira, 3 de maio de 2018 20:26:00

Baliza sem macetes

Veja como executar uma manobra de baliza de forma sem erro e sem risco de colisões.


https://youtu.be/TkydTc59cWE

PREFERÊNCIA e PRIORIDADE nos cruzamentos

Ficar atento as diferenças para não envolver-se em acidentes.

https://youtu.be/EkpO2R-omjA

DESAFIO - QUEM TEM A PREFERÊNCIA #QueroVerQuemAcertaEssa

Esclareçam suas dúvidas e passará a cometer menos erros em seus deslocamentos

https://youtu.be/mQ3Qn2E4rLs.

A PENA PARA QUEM DIRIGIR EMBRIAGADO AUMENTOU!!... Será?

Entenda melhor a Lei 13.546/17, assistam o vídeo e compreendam melhor as devidas alterações, saiba diferenciar crime de trânsito, em relação a  infração de trânsito

https://youtu.be/FNF_fRZHhZ4

Comissão aprova placa que alerta sobre condutores inexperientes


Habilitação provisória
Se o veículo conduzido por novato não estiver identificado será aplicada multa por infração grave. Foto: Arquivo Tecnodata.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na semana passada proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar obrigatório identificar veículos dirigidos por condutores inexperientes – menos de um ano da primeira habilitação – com placa em local visível.
Relatora no colegiado, a deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) recomendou a aprovação da medida, mas propôs nova redação aos projetos de lei 6098/16, da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), e 7502/17, que tramitam apensados.
O substitutivo da relatora prevê que se o veículo conduzido por novato não estiver identificado será aplicada multa por infração grave, com retenção do veículo até que a placa com a identificação seja fixada. Pelo texto original, o descumprimento da medida implicaria a perda da habilitação provisória.
Conforme o substitutivo, o veículo conduzido por motorista com habilitação provisória – 1 ano – utilizará placa em local visível que alerte para a condição de novato. A identificação deverá ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Tramitação
O projeto será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Julyver Modesto comenta sobre a polêmica Lei 13.546 que, para ele, inviabiliza o dolo eventual


Nesta semana o diretor do Portal do Trânsito Celso Alves Mariano recebeu no Sala de Visitas, Julyver Modesto de Araújo, renomado especialista em Legislação de Trânsito. Julyver é autor do consagrado livro “Código de Trânsito Brasileiro Anotado e Comentado” e de textos esclarecedores, sempre muito compartilhados nas redes sociais. Ministra cursos presenciais e a distância sobre os complexos conteúdos da área para instrutores, agentes de trânsito e operadores do trânsito em todo país. Ele é Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, comentarista do CTB Digital da Perkons e colaborador do Portal do Trânsito.
Neste Sala de Visitas especial, Julyver explica de forma muito didática que o motivo de uma Lei existir é a necessidade de controlar, limitar ou proibir um comportamento que não seja natural. Isso implica em deixar muito claro para todos qual é a limitação ou proibição imposta. Mas nos dias de hoje, em que as múltiplas fontes e canais de comunicação estão disponíveis, informações incompletas ou interpretações equivocadas sobre temas que não deveriam deixar qualquer dúvida na cabeça do cidadão, acabam ganhando destaque, gerando muitas dúvidas sobre qual é a regra vigente. Some-se a esse contexto o incompreensível e lamentável vai e vem das regras de trânsito, e a confusão está formada. 
Celso e Julyver bateram um papo esclarecedor sobre a polêmica Lei 13.546/2018 que, erroneamente, tem sido divulgada como sendo a solução para garantir penas mais duras para quem bebe, dirige e mata no trânsito. Não é bem isso. Infelizmente.
Para um entendimento mais completo, Julyver fez uma explanação detalhada do que é matéria do CTB e do que é do Código Penal, colocando luzes sobre o Dolo Eventual, capaz de impor uma penalização de 6 a 20 anos para quem bebe, dirige e mata no trânsito, e porque, com a vigência da Lei 13.546  a partir de 19/04/18, este enquadramento não mais será possível.


https://youtu.be/JCGe3i4dI8g

CFC News destaca: PNATRANS, a Res. 726/18 e a lei que altera os crimes de trânsito

O especialista Celso Mariano apresenta a edição da semana do CFC News com as principais notícias que podem impactar nos Centros de Formação de Condutores.
O noticiário dessa semana aborda os principais assuntos que movimentaram o trânsito essa semana. Entre eles estão a primeira Audiência Pública para a formulação das propostas relacionadas ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) que será realizada em Porto Alegre. Além da Res.726/18 que alteraria a formação de condutores no Brasil e a Lei 13.546/17, que altera os crimes de trânsito e entra em vigor no dia 19.

http://portaldotransito.com.br/para-o-seu-cfc/cfc-news/cfc-news-destaca/

Fonte: PORTAL DO TRÂNSITO

Comentários Lei 13.654/2018

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018 19:56:00

Veja infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir



Sem capacete
Conduzir motocicleta sem capacete é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Foto: Pixabay.com

Muitos desconhecem a legislação de trânsito, mas a penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos (20) no período de 12 meses. Certos crimes ou infrações podem levar a suspensão direta. Depois da Lei 13.281/16, a punição, para os casos de suspensão direta, aumentou e pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.
“Nos dois casos, o Detran instaura o processo administrativo e notifica o condutor, informando-lhe o prazo para apresentar a defesa. Se a defesa não for aceita, o condutor terá a CNH suspensa pelo tempo correspondente à penalidade cometida”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.

Veja quais as infrações levam direto a suspensão do direito de dirigir

Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (Art.165)
Apesar de ser um ato criminoso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil envolvem alguém alcoolizado. Segundo a Res.432/13 do Contran, condutores flagrados em bafômetro com concentração de álcool de 0,05 miligramas por litro de ar, dosagem maior que zero por litro de sangue no exame sanguíneo ou com capacidade motora alterada e notificada pela autoridade de trânsito, serão autuados por infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.
No entanto, passa a ser crime de trânsito se a concentração de álcool for de 0,34 miligramas por litro de ar, 6 decigramas por litro de sangue no exame sanguíneo ou fique constatada a alteração na capacidade psicomotora do condutor. Neste caso, além da pena relativa à infração o condutor poderá ser detido por um período de seis meses a três anos.
Recusar-se a ser submetido ao bafômetro (Art.165-A)
As mesmas penalidades aplicadas ao condutor que é flagrado dirigindo embriagado são destinadas ao condutor que se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.
Promover ou participar de competição, exibição, demonstração de perícia (Art.174)
Essa infração também é gravíssima e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com apreensão e remoção do veículo*e recolhimento da CNH.
Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas (Art.173)
O famoso “racha” continua sendo uma atitude comum, principalmente entre os jovens, na maioria das cidades brasileiras. Sem entender o perigo, muitos jovens se envolvem em corridas na rua para testar seus veículos e até mesmo sua capacidade de enfrentar desafios. O que muitos não sabem é que muitas vezes, em caso de acidentes, nem sempre há uma segunda chance.
Além de ser um crime de trânsito, esse ato caracteriza-se como uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, apreensão e remoção do veículo*, recolhimento da CNH e também leva a suspensão direta do direito de dirigir.
Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175)
Essa infração também é gravíssima e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com apreensão e remoção do veículo* e recolhimento da CNH.
Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (Art.191)
O condutor que ultrapassar mais de um veículo de cada vez ou fizer essa manobra junto com um segundo veículo que já iniciou a ultrapassagem, ou ainda sem tempo hábil para retornar a sua faixa de rolamento, por exemplo, poderá ser autuado por estar realizando uma “ultrapassagem forçada”, mesmo em trecho onde é permitido fazê-la.
Essa também é uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir.
Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (Art.170)
O Código de Trânsito Brasileiro responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. A boa convivência entre condutores e pedestres depende do respeito aos direitos e deveres de cada um. Ameaçar pedestres que cruzam a via ou veículos também é uma infração que leva a suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com retenção do veículo e recolhimento da CNH.
Transpor bloqueio policial (Art.210)
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração também é gravíssima e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH e retenção do veículo.
Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (Art.218)
Exceder os limites de velocidade é uma das maiores causas de acidentes no trânsito e é a infração mais cometida em todo Brasil. “A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo”, diz Mariano.
Segundo o CTB, dirigir acima da velocidade máxima permitida acima do limite de velocidade em mais de 50% é infração gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário do condutor, multa de R$880,41, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei (Art.244)
Pesquisa do Ministério da Saúde, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que apesar de obrigatório, 20% dos motociclistas não usam o capacete. “O capacete é o equipamento para condutores e passageiros de motocicletas que, quando utilizado corretamente, minimiza os efeitos causados por impacto contra a cabeça do usuário em um eventual acidente”, afirma Mariano.
Estudos efetuados para avaliar a eficácia do uso de capacetes, demonstraram que, o seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos.
A viseira também é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas. O seu uso só pode ser substituído por óculos de proteção específicos, desenvolvido para essa finalidade.
Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
*A viseira levantada não se enquadra nessa infração de trânsito.
Passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral (Art.244)
As regras de segurança valem tanto para condutores como para passageiros. Por esse motivo, passageiro sem capacete ou fora do banco ou carro lateral também pode levar a suspensão direta do direito de dirigir. A infração é de R$ 293,47 e também prevê recolhimento da CNH.
Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (Art.244)
Quando analisamos as estatísticas de acidentes envolvendo motos, os números são impressionantes. Apesar de representar apenas 27% da frota nacional, as motos estiveram envolvidas em oito de cada dez acidentes indenizados em 2016 pelo DPVAT.
Além de ser muito perigoso, fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda é também uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
Motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se (Art.244)
O transporte de crianças, em qualquer veículo, tem que ser realizado com muita segurança. No caso das motocicletas é proibido levar crianças menores de sete anos ou que não tenham condições de cuidar de si própria. Infelizmente, essa é uma regra que não é seguida por muitos motociclistas e que representa uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (Art.176)
Além de infração com suspensão direta do direito de dirigir, essa atitude também pode ser caracterizada como crime de trânsito. A solicitação de ajuda especializada é uma maneira de prestar socorro à vítima. A multa é de R$ 1.467,35, com recolhimento da CNH.
Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (Art.176)
Sinalizar o local do acidente é uma das primeiras providências a serem tomadas ao presenciar um acidente. Essa atitude pode evitar novos acidentes e atropelamentos.
Essa também é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, recolhimento da CNH e pode levar a suspensão direta do direito de dirigir.
Todas as normas tem em comum o potencial risco que oferecem a segurança se forem transgredidas. “O importante é não pensar apenas em ficar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um tempo, mas qualquer uma dessas infrações pode colocar em risco a vida do próprio infrator assim como a dos demais usuários das vias”, diz Mariano.
Depois de cumprida a penalidade é possível recuperar a CNH após um Curso de Reciclagem que é ministrado por entidades credenciadas pelo Detran.
*Com a entrada em vigor da Lei 13.281/16, a penalidade de apreensão do veículo continua prevista nas infrações, mas não poderá ser aplicada devido à revogação do Art.262 e também do inciso IV do Art.256 do Código de Trânsito Brasileiro.