O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso da competência que lhe outorga o parágrafo 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 5º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
Considerando o disposto na Resolução n.º 7, de 05 de dezembro de 1995, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO, que determinou ao INMETRO elaborar Regulamentação Técnica com vistas à certificação compulsória de todos os pneus comercializados no país;
Considerando a existência no mercado de pneus reformados fabricados no país, destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes e seus rebocados;
Considerando a necessidade de proporcionar, ao consumidor brasileiro, produto com garantia de eficiência aos requisitos de segurança, resolve:
Art. 1º -
Aprovar o Regulamento Técnico para pneus reformados, anexo a esta Portaria.
Art. 2º -
Determinar que os pneus reformados comercializados no País, a partir de 01 de janeiro de 2004, ostentem selo auto-adesivo com o símbolo de identificação da certificação, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação – SBC, em conformidade com o Regulamento Técnico anexo.

§1º - Os pneus reformados no país, fabricados antes de 01 de janeiro de 2004, estão desobrigados da exigência estabelecida no "caput" deste artigo.
Art. 3º -
A certificação será concedida por Organismo de Certificação de Produtos – OCP credenciado pelo INMETRO.
Art. 4º -
A fiscalização do cumprimento das disposições contidas no artigo 2º desta Portaria estará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.
Art. 5º -
A inobservância às prescrições compreendidas na presente Portaria acarretará a aplicação, a seus infratores, das penalidades previstas no artigo 8º, da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 6º -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ARMANDO MARIANTE CARVALHO
Presidente do INMETRO

REGULAMENTO TÉCNICO PARA PNEUS REFORMADOS DESTINADOS A AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS, CAMINHONETES E SEUS REBOCADOS
ÍNDICE
1
OBJETIVO
2
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3
DEFINIÇÕES
4
TIPOS DE PNEUS
5
MARCAÇÃO DOS PNEUS
6
REQUISITOS TÉCNICOS PARA PNEUS REFORMADOS
Anexo 1
TABELAS REFERÊNCIAIS PARA DESIGNAÇÃO, ÍNDICE DE CARGA E DIMENSÕES.
Anexo 2
TABELA PARA ÍNDICE DE VELOCIDADE
Anexo 3
TABELA DE TOLERÂNCIAS DIMENSIONAIS
Anexo 4
TABELA DE PRESSÃO DE INFLAÇÃO PARA ENSAIO DE VERIFICAÇÃO DIMENSIONAL
Anexo 5
TABELA DE PRESSÂO DE INFLAÇÃO PARA ENSAIO DE VELOCIDADE SOB CARGA.
Anexo 6
TABELA DE VARIAÇÃO DA CARGA EM FUNÇÃO DA VELOCIDADE PARA PNEUS REFORMADOS COM ÍDICE DE VELOCIDADE "V", "W" OU "Y".
1.
OBJETIVO

Este Regulamento estabelece os requisitos de segurança para pneus reformados destinados a automóveis, camionetas, caminhonetes e seus rebocados.
2.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Para fins de aplicação deste documento deve ser considerado o estabelecido nos seguintes documentos:

NBR 5531/90 VEÍCULOS RODOVIÁRIOS – RODAGEM

NM 225/2000 CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA SELEÇÃO DE PNEUS PARA REFORMA E REPARAÇÃO, INSPEÇÃO E IDENTIFICAÇÃO
3.
DEFINIÇÕES

Para efeito deste Regulamento são adotadas as definições de 3.1 a 3.40, complementadas com as definições da NBR 5531/90.
3.1
ALTURA DA SEÇÃO DO PNEU

Medida correspondente à metade da diferença entre o diâmetro externo e o diâmetro interno do pneu.
3.2
ARO DO TALÃO

Elemento metálico interno do talão.
3.3
ARO DE MEDIÇÃO OU DE MONTAGEM

Aro de medição ou montagem do pneu, segundo indicado nas tabelas do anexo 1.
3.4
ARRANCAMENTOS

Desprendimento de partes da borracha da banda de rodagem ou dos flancos.
3.5
BANDA DE RODAGEM

Parte do pneu que entra em contato com o solo, constituída de elastômeros, com forma e desenho definidos.
3.6
CAPACIDADE DE CARGA

Carga máxima que o pneu pode suportar, na sua condição nominal de utilização, conforme indicado nas tabelas do anexo 1.
3.7
CARCAÇA

Estrutura resistente do pneu, constituída de uma ou mais camadas sobrepostas de lonas.
3.8
CARGA MÁXIMA

Carga suportada pelo pneu, quando inflado à pressão máxima para ele permitida, para uso normal em vias públicas, conforme indicado nas tabelas do anexo 1.
3.9
CÓDIGO DE VELOCIDADE

Símbolo que representa um limite de velocidade para o pneu. Pode ser identificado por letras e/ou números ou simplesmente por um "-", conforme indicado nas tabelas técnicas anexas, dependendo do critério de identificação adotado.
3.10
CONJUNTO PNEUMÁTICO

Aquele constituído por um pneu, dotado de válvula, montado sobre um aro com dimensões determinadas, com ou sem câmara e inflado a uma pressão superior à atmosférica, composto ou não por uma câmara de ar e um protetor, quando tecnicamente exigidos.
3.11
CORDONÉIS

Elementos metálicos ou têxteis, retorcidos, que constituem a estrutura do pneu e dão resistência às lonas ou cintas.
3.12
DIÂMETRO EXTERNO DO PNEU

Diâmetro do pneu montado no aro de medição, inflado à pressão de medição sem carga.
3.13
DIÂMETRO INTERNO DO PNEU OU DIÂMETRO DOS TALÕES OU DIÂMETRO DE ASSENTAMENTO

Diâmetro medido na circunferência interna dos talões, que corresponde ao diâmetro interno do pneu do aro, medido na região de apoio ou de assentamento dos talões.
3.14
DIMENSÃO DO PNEU

Conjunto composto pela medida da largura nominal do pneu, seguido ou não da indicação da sua série, e da medida de seu aro de montagem.
3.15
EMENDA ABERTA

Qualquer separação localizada na junção da banda de rodagem, dos ombros, dos flancos do pneu, das lonas, ou da camada de borracha que reveste o interior do pneu.
3.16
ESTRUTURA DO PNEU

Indica a forma de construção e a disposição das lonas da carcaça do pneu, tais como: estrutura diagonal, estrutura diagonal cintada e estrutura radial.
3.17
FLANCOS

Partes do pneu compreendidas entre os limites da banda de rodagem e os talões.
3.18
INDICADOR DE DESGASTE DA BANDA DE RODAGEM

Saliência disposta no fundo das cavidades da banda de rodagem, que permite, em exame visual, avaliar se o pneu atingiu limite de desgaste previsto por lei.
3.19
ÍNDICE DE CARGA

Código numérico que indica a carga máxima que um pneu pode suportar, conforme indicado nas tabelas do anexo 1.
3.20
ÍNDICE DE VELOCIDADE

Símbolo alfabético que indica a velocidade máxima a que o pneu pode ser submetido quando associada ao seu índice de carga, conforme indicado na tabela do anexo 2.
3.21
LARGURA NOMINAL DA SEÇÃO DO PNEU

Largura da seção do pneu, indicada na designação do tamanho do pneu.
3.22
LARGURA DA SEÇÃO DO PNEU

Largura do pneu, montado no aro de medição, inflado à pressão de medição, sem carga, e sem incluir as barras de proteção ou decorativas e as inscrições.
3.23
LARGURA TOTAL DA SEÇÃO DO PNEU

Largura da seção do pneu incluindo as barras de proteção ou decorativas e as inscrições.
3.24
LARGURA DO ARO

Medida correspondente à menor distância entre os flanges do aro, nas quais se apoiam os talões do pneu lateralmente.
3.25
LIMITE DE VELOCIDADE

Velocidade máxima a qual o pneu pode ser submetido em condições normais de uso, representada pelo seu índice de velocidade.
3.26
LONAS

Camadas de fios, constituídas de: aço, poliamidas, impregnados com elastômeros, que constituem a carcaça do pneu.
3.27
OMBROS

Parte externa da banda de rodagem nas intercessões com os flancos.
3.28
PNEU REFORMADO

Pneu usado, que passou por um dos seguintes processos para reutilização de sua carcaça: Recapagem, Recauchutagem ou Remoldagem.
3.29
RECAPAGEM

Processo pelo qual um pneu é reformado pela substituição de sua banda de rodagem.
3.30
RECAUCHUTAGEM

Processo pelo qual um pneu é reformado pela substituição de sua banda de rodagem e dos seus ombros.
3.31
REMOLDAGEM

Processo pelo qual um pneu é reformado pela substituição de sua banda de rodagem, dos seus ombros e de toda superfície de seus flancos. Este processo também é conhecido como recauchutagem de talão a talão.
3.32
PRESSÃO DE MEDIÇÃO

Pressão de inflação do pneumático, indicada para cada tamanho e capacidade de carga, conforme indicado nas tabelas do anexo 1.
3.33
PRESSÃO MÁXIMA

Pressão máxima admitida para cada pneu, conforme indicado nas tabelas do anexo 1.
3.34
RACHADURA

Quebra da banda de rodagem, flancos ou talões do pneu, estendendo-se até às lonas.
3.35
RELAÇÃO NOMINAL DE ASPECTO ou SÉRIE

Relação percentual entre a altura da seção e a largura nominal da seção do pneumático.
3.36
SEPARAÇÃO DE CORDONÉIS

Soltura entre os cordonéis e os compostos de elastômeros adjacentes.
3.37
SEPARAÇÃO ENTRE LONAS

Descolamento entre lonas adjacentes.
3.38
SEPARAÇÃO NA BANDA DE RODAGEM

Descolamento total ou parcial entre a banda de rodagem e a carcaça do pneu.
3.39
SEPARAÇÃO DO TALÃO

Descolamento entre componentes na área do talão.
3.40
TALÕES

Partes do pneumático constituídas de fios de aço, em forma de anéis, recobertas de lonas e elastômeros, que lhes atribuem forma apropriada para o correto assentamento do pneu no aro.
4.
TIPOS DE PNEUS
4.1
Pneu novo

Pneu que não sofreu qualquer uso, nem foi submetido a qualquer tipo de reforma e não apresenta sinais de envelhecimento nem deteriorações de qualquer origem.
4.2
Pneu usado

Pneu que foi submetido a qualquer tipo de uso e/ou desgaste.
4.3
Pneu inservível

Pneu que apresente danos irreparáveis em sua estrutura.
4.4
Pneu sem câmara

Pneu projetado para uso sem câmara de ar.
4.5
Pneu com câmara

Pneu projetado para uso com câmara de ar.
4.6
Pneu especial para velocidade restrita

Pneu cuja aplicação deve respeitar limites de velocidade diferenciados em função de sua aplicação.
4.7
Pneu especial para lama ou neve

Pneu com banda de rodagem especial para uso em solos inconsistentes.
4.8
Pneu especial para uso misto

Pneu próprio para utilização em veículos que trafeguem alternadamente em estradas pavimentadas ou não.
4.9
Pneu especial reforçado

Pneu cuja carcaça é mais resistente do que a de um pneu normal equivalente, assim, podendo suportar mais carga.
4.10
Pneu Temporário

Pneu para uso somente em substituição temporária do pneu especificado para o veículo.
5.
MARCAÇÕES NOS PNEUS

Cada unidade de pneu reformado deve apresentar as informações abaixo relacionadas, afixadas de forma indelével e legível, estampadas em alto relevo no pneu, ou através da aplicação de etiqueta vulcanizada, localizada de forma visivel e legível, na lateral ou laterais.
5.1
MARCAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO EM AMBOS OS FLANCOS
5.1.1
A expressão RECAUCHUTADO, RECAPADO ou REMOLDADO, com altura mínima de 4,0 mm.
5.1.2
Designação da dimensão do pneu, capacidade de carga e limite de velocidade, conforme indicado nas tabelas do anexo 1, com altura mínima de 6,0 mm.
5.1.3
Identificação do tipo de estrutura ou tipo de construção da carcaça, conforme indicado nas tabelas do anexo 1, com altura mínima de 6,0 mm.
5.1.4
Expressão "M+S"(ou "M&S"), quando se tratar de pneu para lama ou neve, com altura mínima de 4,0 mm.
5.2
MARCAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO EM PELO MENOS UM DOS FLANCOS
5.2.1
Marca e denominação registrada do reformador, com altura mínima de 2,0 mm.
5.2.2
C.N.P.J. do Reformador, com altura mínima de 2,0 mm.
5.2.3
Expressão "SEM CÂMARA", quando se tratar de pneu projetado para uso sem câmara, com altura mínima 4,0 mm.
5.2.4
A data de reforma, mediante um grupo de quatro números, com altura mínima de 4,0 mm. Os dois primeiros indicam cronologicamente a semana de reforma, os dois últimos indicam o ano.

NOTA:

O código supra pode abranger um período de produção que vai da primeira semana mais três, exemplificando: a marcação "2503" pode indicar um pneu que foi reformado entre as semanas 25 e 28 do ano de 2003.
5.2.5
Marca do Sistema Brasileiro de Certificação, indicando a conformidade à este Regulamento Técnico.
5.3
INDICADORES DE DESGASTE DA BANDA DE RODAGEM
5.3.1
A banda de rodagem do pneu reformado deve incluir, no mínimo, seis filas transversais de indicadores de desgaste, com altura mínima de 1,6 mm, com tolerância de + 0,6 mm e – 0,0 mm, situadas nas cavidades de sua zona central, que cobre aproximadamente ¾ (três quartos) da largura da mesma. Os indicadores de desgaste devem ser identificados de maneira a não serem confundidos com saliências de borracha entre os sulcos da banda de rodagem.
5.3.2
No caso de pneus de dimensões adequadas para montagem em aros de diâmetro interno do pneu inferior ou igual a 304,8 mm (12"), é permitida a aplicação de quatro filas de indicadores de desgaste da banda de rodagem.
5.4
INDICADORES DO ÍNDICE DE CARGA

O pneu reformado deve ser marcado com seu índice de carga, sendo responsabilidade do reformador definir este índice. É proibido definir índice de carga para o pneu reformado superior ao índice de carga anteriormente verificado no pneu.
5.5
INDICADORES DO ÍNDICE DE VELOCIDADE
5.5.1
O pneu reformado deve ser marcado com índice de velocidade, sendo responsabilidade do reformador definir este índice. É proibido definir índice de velocidade para o pneu reformado superior ao índice de velocidade anteriormente verificado no pneu .
5.5.2
O reformador deverá indicar um indice de velocidade menor do que aquele especificado no pneu objeto da reforma, sempre que o mesmo apresentar reparo permitido na tabela 1 da NBR/NM 225/2000.
5.5.3
Pneus para velocidade acima de 240 km/h devem ser marcados com a letra "Z" inserida dentro da designação da medida.
6.
REQUISITOS TÉCNICOS PARA O PNEU REFORMADO
6.1.
CONJUNTO ARO MODELO PARA ENSAIOS

Dispositivo que:
a)
Inclui um aro que tem as dimensões indicadas nas tabelas do anexo 1.
b)
Inclui uma válvula, quando utilizado para ensaiar pneus do tipo sem câmara de ar, ou incluir a câmara de ar e o protetor (caso seja requerido), quando utilizado para ensaiar pneu do tipo com câmara de ar.
c)
Não sofre deformações do aro e não permite perda de ar quando montado.
6.2
DIMENSÕES DO PNEU

As dimensões máximas do pneu, após a reforma, devem estar de acordo com as determinações da coluna "em serviço" das tabelas do anexo 1.

As dimensões mínimas do pneu, após a reforma, devem estar de acordo com a coluna "novos" das tabelas do anexo 1, aplicando-se as tolerâncias indicadas na tabela do anexo 3.
6.2.1
PROCEDIMENTO PARA VERIFICAÇÃO DIMENSIONAL DO PNEU
a)
Montar o pneu no aro de medição especificado pelo construtor, em conformidade com as tabelas do anexo 1.
b)
Inflar o pneu a uma pressão compreendida entre 300kPa e 350 kPa.
c)
Adequar a pressão de inflação, conforme a tabela de Pressão de Inflação do anexo 4.
d)
Manter o pneu montado no aro à temperatura ambiente, que deve ser controlada em (25 ± 5) ºC ou (38 ± 3) ºC, durante pelo menos 24 h.
e)
Após este período, reajustar a pressão de inflação ao valor indicado na alínea "c".
f)
Medir a largura total em 6 pontos eqüidistantes, sendo que a largura total da seção do pneu pode ser superada no valor correspondente à espessura das decorações e das barras de proteção, em somente um dos flancos do pneu. Considerar como largura total o máximo valor encontrado.
g)
Determinar o diâmetro externo, medindo o perímetro máximo e dividindo este valor por p (3,1416).
h)
Pneus que tenham desenho, impossibilitando a medição do diâmetro em seu centro de seção, deverão ter seu diâmetro levantado nas laterais imediatas, sendo tomada como referência a média destas duas medidas
6.3
REQUISITOS TÉCNICOS PARA APROVEITAMENTO DE PNEUS PARA REFORMA
6.3.1
O número máximo de consertos e reparos para que um pneu possa ser reformado está estabelecido na tabela 2 da NBR/NM 225/2000.
6.3.2
Não devem ser reformados pneus que já tenham sido submetido a anterior processo de reforma, exceto pneus destinados a veículos de transporte comercial de carga, identificado nas tabelas do anexo 1.
6.3.3
Não deverão ser empregados para reforma pneus com data de fabricação superior a 7 anos.
6.4
RESISTÊNCIA DO PNEU

O pneu reformado ensaiado durante 1 hora, conforme item 6.4.1, não deve apresentar falhas como as descritas a seguir: separação da banda de rodagem, separação das lonas, separação de cordonéis, separação do flanco, separação do talão, rachaduras, emendas abertas, arrancamento ou cordonéis partidos.
6.4.1
MÉTODO DE ENSAIO DE VELOCIDADE SOB CARGA
a)
Para a realização do ensaio, o pneu deve ser montado numa roda de ensaio, dotada de um aro dimensionalmente igual ao aro de medição, definido nas tabelas do anexo 1.
b)
Inflar o pneu à pressão indicada na tabela do anexo 5.
c)
O pneu assim montado e inflado, deve ser acondicionado durante um período mínimo de três horas à temperatura ambiente da sala de ensaio, que deve ser controlada em (25 . ± 5) ºC ou (38 ± 3) ºC.
d)
Ao término do período de acondicionamento, reajustar a pressão de inflação para o valor indicado na alínea b.
e)
Efetuar a medição do diâmetro externo do pneu, obtido pela medição do perímetro máximo externo e dividindo-se o valor encontrado por p (3,1416).
f)
Montar o conjunto pneu-roda no eixo da máquina de ensaios e pressioná-lo radialmente contra a face externa de uma roda cilíndrica e lisa, de diâmetro 1,7 m ou 2,0 m, respeitadas as tolerâncias de ± 1 %, em ambos os casos.
g)
A carga com que o pneu é forçado contra a roda cilíndrica da máquina de ensaio deve ser constante e igual a 80 % da carga máxima mencionada nas tabelas do anexo 1. Para pneus com símbolo de velocidade "V", "W" e "Y", as cargas máximas com que o pneu é forçado contra a roda cilíndrica devem obedecer aos valores percentuais estabelecidos na Tabela do anexo 7.
h)
O ensaio deve ser conduzido sem interrupção e verificando-se o seguinte:

  • Elevar a velocidade periférica da roda cilíndrica da máquina de ensaio de zero à velocidade inicial, em 10 minutos.

  • A velocidade periférica inicial da roda cilíndrica deve ser igual à velocidade máxima permitida pela categoria de velocidade à qual o pneu pertence, diminuída de 40 km/h, no caso de rodas cilíndricas de 1,7 m. No caso de roda cilíndrica de 2,0 m, a velocidade máxima permitida pela categoria de velocidade à qual o pneu pertence, diminuída de 30 km/h.

  • A velocidade periférica da roda cilíndrica deve ser aumentada, sucessivamente com incrementos de 10 km/h até atingir a velocidade periférica final. Cada patamar de velocidade deve ter a duração de 10 minutos.

  • A velocidade periférica final da roda cilíndrica deve ser igual à velocidade máxima permitida pela categoria de velocidade à qual o pneu pertence, diminuída de 10 km/h, no caso de rodas cilíndricas com 1,7 m, ou igual a velocidade máxima, no caso de roda cilíndrica de 2,0 m.

  • A velocidade periférica final da roda cilíndrica deve ser mantida durante 20 minutos, após o que ,o ensaio se dá como terminado.

  • No caso de pneus para velocidade máxima de 300 km/h (símbolo de velocidade "Y"), a duração do ensaio no patamar inicial deverá ser de 20 minutos, enquanto que a duração do ensaio na velocidade final deve ser de 10 minutos.
i)
O diâmetro externo do pneu, medido no máximo 6 horas após o término deste ensaio, não deve exceder em mais de 3,5% o diâmetro externo medido antes do ensaio.



ANEXO 1
TABELAS REFERÊNCIAIS PARA DESIGNAÇÃO, ÍNDICE DE CARGA, DIMENSÕES E PRESSÃO DE INFLAÇÃO
PNEUS RADIAIS MILIMÉTRICOS SÉRIE 82 (NORMAIS e REFORÇADOS)
Designação
Do tamanho
ÍNDICE DE
CARGA
Largura do aro
de medição
Diâmetro externo
do pneu (mm)
Largura da
secção (mm)
Carga por pneu
(kg)
Pressão
inflação
do pneu
Normal
Refor.
mm (pol.)
Novo
Serviço
Novo
Serviço
Normal
Refor.
kPa (lb/pol2)
145R12
72
76
101,6 (4.0)
542
551
147
153
355
400

145R13
74
78
101,6 (4.0)
566
575
147
153
375
425
Normal
145R14
76
80
101,6 (4.0)
590
599
147
153
400
450
220 (32)
145R15
78
82
101,6 (4.0)
616
625
147
153
425
475

155R12
76
80
114,3 (4.5)
550
560
157
163
400
450

155R13
78
82
114,3 (4.5)
578
588
157
163
425
475
Reforçado
155R14
80
84
114,3 (4.5)
604
614
157
163
450
500
270 (39)
155R15
82
86
114,3 (4.5)
630
640
157
163
475
530

165R13
82
86
114,3 (4.5)
596
607
167
174
475
530

165R14
84
88
114,3 (4.5)
622
633
167
174
500
560
Normal
165R15
86
90
114,3 (4.5)
646
657
167
174
530
600
230 (33)
175R13
86
89
127,0 (5.0)
608
619
178
185
530
580

175R14
88
91
127,0 (5.0)
634
645
178
185
560
615
Reforçado
175R15
89
93
127,0 (5.0)
660
671
178
185
580
650
290 (42)
175R16
90
94
127,0 (5.0)
686
696
178
185
600
670

185R14
90
94
139,7 (5.5)
650
662
188
196
600
670

185R15
91
96
139,7 (5.5)
674
686
188
196
615
710
Normal
195R14
93
98
139,7 (5.5)
666
678
198
206
650
750
230 (33)
195R15
94
100
139,7 (5.5)
690
702
198
206
670
800

205R14
96
101
152,4 (6.0)
686
699
208
216
710
825
Reforçado
205R16
99
104
152,4 (6.0)
736
749
208
216
775
900
300(44)
215R15
100
105
152,4 (6.0)
724
738
218
227
800
925

PNEUS RADIAIS MILIMÉTRICOS SÉRIE "90" (NORMAIS e REFORÇADOS)
Designação
do tamanho
ÍNDICE DE
CARGA
Largura do aro
de medição
Diâmetro externo
pneu (mm)
Largura da
secção (mm)
Carga por pneu
(kg)
Pressão
inflação
do pneu
Normal
Refor.
mm (pol.)
Novo
Serviço
Novo
Serviço
Normal
Ref.
kPa (lb/pol2)
125/90R16
70
74
76,2 (3.0)
632
642
121
126
335
375
250 (36) normal
125/90R17
71
75
76,2 (3.0)
658
668
121
126
345
387
290 (42) refor.
PNEUS RADIAIS MILIMÉTRICOS SÉRIE "85" (NORMAIS e REFORÇADOS)
Designação
do tamanho
ÍNDICE DE
CARGA
Largura do aro
de medição
Diâmetro externo
pneu (mm)
Largura da
secção (mm)
Carga por pneu
(kg)
Pressão
inflação
do pneu
Normal
Refor.
mm (pol.)
Novo
Serviço
Novo
Serviço
Normal
Ref.
kPa (lb/pol2)
125/85R16
68
72
76,2 (3.0)
618
626
121
126
315
355
250 (36) normal
290 (42) refor.
PNEUS RADIAIS MILIMÉTRICOS SÉRIE "80" (NORMAIS e REFORÇADOS)
Designação
do tamanho
ÍNDICE DE
CARGA
Largura do aro
de medição
Diâmetro externo
do pneu (mm)
Largura da
secção (mm)
Carga por pneu
(kg)
Pressão
inflação
do pneu
Normal
Refor.
mm (pol.)
Novo
Serviço
Novo
Serviço
Normal
Ref.
kPa (lb/pol2)
125/80R13
65
-
88,9 (3.5)
530
538
126
131
290
-

135/80R12
68
-
88,9 (3,5)
521
530
133
138
315
-

135/80R13
70
74
88,9 (3,5)
546
555
133
138
335
375

135/80R15
73

88,9 (3.5)
597
605
133
138
365
-

145/80R10
69
-
101,6 (4.0)
486
495
145
151
325
-

145/80R12
74
-
101,6 (4.0)
537
546
145
151
375
-

145/80R13
75
79
101,6 (4.0)
562
571
145
151
387
437

155/80R10
73
77
114,3 (4.5)
502
512
157
163
365
412

155/80R12
77
-
114,3 (4.5)
553
563
157
163
412
-
Normal:
155/80R13
79
83
114,3 (4.5)
578
588
157
163
437
487
240 (35)
155/80R14
81
-
114,3 (4.5)
604
614
157
163
462
-

165/80R13
83
87
114,3 (4.5)
594
605
165
172
487
545

165/80R14
85
-
114,5 (4.5)
620
631
165
172
515
-

165/80r15
87
-
114,3 (4.5)
645
656
165
172
545
-

175/80R13
86
-
127,0 (5.0)
610
621
177
184
530
-

175/80R14
88
92
127,0 (5.0)
636
647
177
184
560
630
Reforçado:
175/80R15
90








290(42)
185/80R13
90
-
127,0 (5.0)
626
638
184
191
600
-

185/80R14
91
95
127,0 (5.0)
652
664
184
191
615
690

185/80R15
93
97
127,0 (5.0)
677
689
184
191
650
730

195/80R15
96
100
139,7 (5.5)
693
705
196
204
710
800

205/80R16
100
104
139,7 (5.5)
734
748
203
211
800
900

215/80R15
102
-
152,4 (6.0)
725
739
216
225
850
-

215/80R16
103
107
152,4 (6.0)
750
764
216
225
875
975

235/80R16










275/80R15
116
-
190,5 (7.5)
821
839
274
285
1250
-




PNEUS RADIAIS - MILIMÉTRICOS SÉRIE "75" (NORMAIS e REFORÇADOS)
Designação
do tamanho
ÍNDICE DE
CARGA
Largura do aro
de medição
Diâmetro externo
pneu (mm)
Largura da
secção (mm)
Carga por pneu
(kg)
Pressão
inflação
do pneu
Normal
Refor.
mm (pol.)
Novo
Serviço
Novo
Serviço
Normal
Refor.
kPa (lb/pol2)
175/75R15
88
-
127,0 (5.0)
643
653
177
184
560
-

205/75R15
97
-
139,7 (5.5)
689
701
203
211
730
-

215/75R15
100
-
152,4 (6.0)
703
716
216
225
800
-
Normal:
215/75R16
103
107
152,4 (6.0)
728
741
216
225
875
975
250 (36)
225/75R15
102
106
152,4 (6.0)
719
733
223
232
850
950

225/75R16
104
108
152,4 (6.0)
744
758
223
232
900
1000
Reforçado
235/75R15
105
109
165,1 (6.5)
733
747
235
244
925
1000
300 (44)
245/75R16
111
-
177,8(7.0)
774
788
248
258
1090
-

255/75R15
110
-
177,8(7.0)
763
779
255
265
1060
-

265/75R15
112
-
190,5 (7.5)
779
795
267
278
1120
-

265/75R16
116
-
190,5 (7.5)
804
820
267
278
1250
-

PNEUS RADIAIS MILIMÉTRICOS SERIE "70" (NORMAIS e REFORÇADOS)

Designação
do tamanho
ÍNDICE DE
CARGA
Largura do aro
de medição
Diâmetro externo
pneu (mm)
Largura da
secção (mm)
Carga por
pneu (kg)
Pressão
inflação
do pneu
Normal
Refor.
mm (pol.)
Novo
Serviço
Novo
Serviço
Normal
Refor.
kPa (lb/pol2)
135/70R12
65
-
101,6 (4.0)
495
503
138
144
290
-

135/70R13
68
-
101,6 (4.0)
520
528
138
144
315
-

135/70R14
69
-
101,6 (4.0)
546
554
138
144
325
-

145/70R12
69
-
114,3 (4.5)
509
520
150
156
325
-

145/70R13
71
-
114,3 (4.5)
534
546
150
156
345
-

145/70R14
73
-
114,3 (4.5)
560
572
150
156
365
-

145/70R15
75
-
114,3 (4.5)
585
598
150
156
387
-

155/70R12
73
-
114,3 (4.5)
523
533
157
163
365
-

155/70R13
75
-
114,3 (4.5)
548
559
157
163
387
-

155/70R14
77
-
114,3 (4.5)
574
585
157
163
412
-

155/70R15
78
-
114,3 (4.5)
599
611
157
163
425
-

165/70R10
72
-
127,0 (5.0)
486
504
170
177
355
-

165/70R12
77
-
127,0 (5.0)
537
554
170
177
412
-

165/70R13
79
83
127,0 (5.0)
562
578
170
177
437
487