O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE
INDUSTRIAL - INMETRO, no uso da competência que lhe outorga o parágrafo 3º do
artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o
disposto nos artigos 1º e 5º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999; |
|
Considerando
o disposto na Resolução n.º 7, de 05 de dezembro de 1995, do Conselho
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO, que
determinou ao INMETRO elaborar Regulamentação Técnica com vistas à
certificação compulsória de todos os pneus comercializados no país; |
|
Considerando
a existência no mercado de pneus reformados fabricados no país, destinados a
automóveis, camionetas, caminhonetes e seus rebocados; |
|
Considerando
a necessidade de proporcionar, ao consumidor brasileiro, produto com garantia
de eficiência aos requisitos de segurança, resolve: |
|
Art. 1º - |
Aprovar o
Regulamento Técnico para pneus reformados, anexo a esta Portaria. |
Art. 2º - |
Determinar
que os pneus reformados comercializados no País, a partir de 01 de janeiro de 2004, ostentem selo auto-adesivo com o símbolo de
identificação da certificação, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Certificação – SBC, em conformidade com o Regulamento Técnico anexo. |
|
§1º - Os
pneus reformados no país, fabricados antes de 01 de janeiro de 2004, estão
desobrigados da exigência estabelecida no "caput" deste artigo. |
Art. 3º - |
A
certificação será concedida por Organismo de Certificação de Produtos – OCP
credenciado pelo INMETRO. |
Art. 4º - |
A
fiscalização do cumprimento das disposições contidas no artigo 2º desta
Portaria estará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público a ele
vinculadas por convênio de delegação. |
Art. 5º - |
A
inobservância às prescrições compreendidas na presente Portaria acarretará a
aplicação, a seus infratores, das penalidades previstas no artigo 8º, da Lei
n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999. |
Art. 6º - |
Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União. |
|
|
ARMANDO MARIANTE CARVALHO
Presidente do INMETRO |
REGULAMENTO
TÉCNICO PARA PNEUS REFORMADOS DESTINADOS A AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS,
CAMINHONETES E SEUS REBOCADOS |
|
ÍNDICE |
|
1 |
OBJETIVO |
2 |
DOCUMENTOS
COMPLEMENTARES |
3 |
DEFINIÇÕES |
4 |
TIPOS DE PNEUS |
5 |
MARCAÇÃO
DOS PNEUS |
6 |
REQUISITOS
TÉCNICOS PARA PNEUS REFORMADOS |
Anexo 1 |
TABELAS
REFERÊNCIAIS PARA DESIGNAÇÃO, ÍNDICE DE CARGA E DIMENSÕES. |
Anexo 2 |
TABELA
PARA ÍNDICE DE VELOCIDADE |
Anexo 3 |
TABELA DE
TOLERÂNCIAS DIMENSIONAIS |
Anexo 4 |
TABELA DE
PRESSÃO DE INFLAÇÃO PARA ENSAIO DE VERIFICAÇÃO DIMENSIONAL |
Anexo 5 |
TABELA DE
PRESSÂO DE INFLAÇÃO PARA ENSAIO DE VELOCIDADE SOB CARGA. |
Anexo 6 |
TABELA DE
VARIAÇÃO DA CARGA EM FUNÇÃO DA VELOCIDADE PARA PNEUS REFORMADOS COM ÍDICE DE
VELOCIDADE "V", "W" OU "Y". |
1. |
OBJETIVO |
|
Este
Regulamento estabelece os requisitos de segurança para pneus reformados destinados
a automóveis, camionetas, caminhonetes e seus rebocados. |
2. |
DOCUMENTOS
COMPLEMENTARES |
|
Para fins
de aplicação deste documento deve ser considerado o estabelecido nos
seguintes documentos: |
|
NBR
5531/90 VEÍCULOS RODOVIÁRIOS – RODAGEM |
|
NM 225/2000
CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA SELEÇÃO DE PNEUS PARA REFORMA E REPARAÇÃO, INSPEÇÃO E
IDENTIFICAÇÃO |
3. |
DEFINIÇÕES |
|
Para
efeito deste Regulamento são adotadas as definições de 3.1 a 3.40,
complementadas com as definições da NBR 5531/90. |
3.1 |
ALTURA DA
SEÇÃO DO PNEU |
|
Medida
correspondente à metade da diferença entre o diâmetro externo e o diâmetro
interno do pneu. |
3.2 |
ARO DO
TALÃO |
|
Elemento
metálico interno do talão. |
3.3 |
ARO DE
MEDIÇÃO OU DE MONTAGEM |
|
Aro de
medição ou montagem do pneu, segundo indicado nas tabelas do anexo 1. |
3.4 |
ARRANCAMENTOS |
|
Desprendimento
de partes da borracha da banda de rodagem ou dos flancos. |
3.5 |
BANDA DE
RODAGEM |
|
Parte do
pneu que entra em contato com o solo, constituída de elastômeros, com forma e
desenho definidos. |
3.6 |
CAPACIDADE
DE CARGA |
|
Carga
máxima que o pneu pode suportar, na sua condição nominal de utilização,
conforme indicado nas tabelas do anexo 1. |
3.7 |
CARCAÇA |
|
Estrutura
resistente do pneu, constituída de uma ou mais camadas sobrepostas de lonas. |
3.8 |
CARGA MÁXIMA |
|
Carga
suportada pelo pneu, quando inflado à pressão máxima para ele permitida, para
uso normal em vias públicas, conforme indicado nas tabelas do anexo 1. |
3.9 |
CÓDIGO DE
VELOCIDADE |
|
Símbolo
que representa um limite de velocidade para o pneu. Pode ser identificado por
letras e/ou números ou simplesmente por um "-", conforme indicado
nas tabelas técnicas anexas, dependendo do critério de identificação adotado. |
3.10 |
CONJUNTO
PNEUMÁTICO |
|
Aquele
constituído por um pneu, dotado de válvula, montado sobre um aro com
dimensões determinadas, com ou sem câmara e inflado a uma pressão superior à
atmosférica, composto ou não por uma câmara de ar e um protetor, quando
tecnicamente exigidos. |
3.11 |
CORDONÉIS |
|
Elementos
metálicos ou têxteis, retorcidos, que constituem a estrutura do pneu e dão
resistência às lonas ou cintas. |
3.12 |
DIÂMETRO
EXTERNO DO PNEU |
|
Diâmetro
do pneu montado no aro de medição, inflado à pressão de medição sem carga. |
3.13 |
DIÂMETRO
INTERNO DO PNEU OU DIÂMETRO DOS TALÕES OU DIÂMETRO DE ASSENTAMENTO |
|
Diâmetro
medido na circunferência interna dos talões, que corresponde ao diâmetro
interno do pneu do aro, medido na região de apoio ou de assentamento dos
talões. |
3.14 |
DIMENSÃO
DO PNEU |
|
Conjunto
composto pela medida da largura nominal do pneu, seguido ou não da indicação
da sua série, e da medida de seu aro de montagem. |
3.15 |
EMENDA
ABERTA |
|
Qualquer
separação localizada na junção da banda de rodagem, dos ombros, dos flancos
do pneu, das lonas, ou da camada de borracha que reveste o interior do pneu. |
3.16 |
ESTRUTURA
DO PNEU |
|
Indica a
forma de construção e a disposição das lonas da carcaça do pneu, tais como:
estrutura diagonal, estrutura diagonal cintada e estrutura radial. |
3.17 |
FLANCOS |
|
Partes do
pneu compreendidas entre os limites da banda de rodagem e os talões. |
3.18 |
INDICADOR
DE DESGASTE DA BANDA DE RODAGEM |
|
Saliência
disposta no fundo das cavidades da banda de rodagem, que permite, em exame
visual, avaliar se o pneu atingiu limite de desgaste previsto por lei. |
3.19 |
ÍNDICE DE CARGA |
|
Código
numérico que indica a carga máxima que um pneu pode suportar, conforme
indicado nas tabelas do anexo 1. |
3.20 |
ÍNDICE DE
VELOCIDADE |
|
Símbolo
alfabético que indica a velocidade máxima a que o pneu pode ser submetido
quando associada ao seu índice de carga, conforme indicado na tabela do anexo
2. |
3.21 |
LARGURA
NOMINAL DA SEÇÃO DO PNEU |
|
Largura da
seção do pneu, indicada na designação do tamanho do pneu. |
3.22 |
LARGURA DA
SEÇÃO DO PNEU |
|
Largura do
pneu, montado no aro de medição, inflado à pressão de medição, sem carga, e
sem incluir as barras de proteção ou decorativas e as inscrições. |
3.23 |
LARGURA
TOTAL DA SEÇÃO DO PNEU |
|
Largura da
seção do pneu incluindo as barras de proteção ou decorativas e as inscrições. |
3.24 |
LARGURA DO
ARO |
|
Medida
correspondente à menor distância entre os flanges do aro, nas quais se apoiam
os talões do pneu lateralmente. |
3.25 |
LIMITE DE
VELOCIDADE |
|
Velocidade
máxima a qual o pneu pode ser submetido em condições normais de uso,
representada pelo seu índice de velocidade. |
3.26 |
LONAS |
|
Camadas de
fios, constituídas de: aço, poliamidas, impregnados com elastômeros, que
constituem a carcaça do pneu. |
3.27 |
OMBROS |
|
Parte
externa da banda de rodagem nas intercessões com os flancos. |
3.28 |
PNEU
REFORMADO |
|
Pneu
usado, que passou por um dos seguintes processos para reutilização de sua
carcaça: Recapagem, Recauchutagem ou Remoldagem. |
3.29 |
RECAPAGEM |
|
Processo
pelo qual um pneu é reformado pela substituição de sua banda de rodagem. |
3.30 |
RECAUCHUTAGEM
|
|
Processo
pelo qual um pneu é reformado pela substituição de sua banda de rodagem e dos
seus ombros. |
3.31 |
REMOLDAGEM |
|
Processo
pelo qual um pneu é reformado pela substituição de sua banda de rodagem, dos
seus ombros e de toda superfície de seus flancos. Este processo também é
conhecido como recauchutagem de talão a talão. |
3.32 |
PRESSÃO DE
MEDIÇÃO |
|
Pressão de
inflação do pneumático, indicada para cada tamanho e capacidade de carga,
conforme indicado nas tabelas do anexo 1. |
3.33 |
PRESSÃO
MÁXIMA |
|
Pressão
máxima admitida para cada pneu, conforme indicado nas tabelas do anexo 1. |
3.34 |
RACHADURA |
|
Quebra da
banda de rodagem, flancos ou talões do pneu, estendendo-se até às lonas. |
3.35 |
RELAÇÃO
NOMINAL DE ASPECTO ou SÉRIE |
|
Relação
percentual entre a altura da seção e a largura nominal da seção do
pneumático. |
3.36 |
SEPARAÇÃO
DE CORDONÉIS |
|
Soltura
entre os cordonéis e os compostos de elastômeros adjacentes. |
3.37 |
SEPARAÇÃO
ENTRE LONAS |
|
Descolamento
entre lonas adjacentes. |
3.38 |
SEPARAÇÃO
NA BANDA DE RODAGEM |
|
Descolamento
total ou parcial entre a banda de rodagem e a carcaça do pneu. |
3.39 |
SEPARAÇÃO
DO TALÃO |
|
Descolamento
entre componentes na área do talão. |
3.40 |
TALÕES |
|
Partes do
pneumático constituídas de fios de aço, em forma de anéis, recobertas de
lonas e elastômeros, que lhes atribuem forma apropriada para o correto
assentamento do pneu no aro. |
4. |
TIPOS DE PNEUS |
4.1 |
Pneu novo |
|
Pneu que
não sofreu qualquer uso, nem foi submetido a qualquer tipo de reforma e não
apresenta sinais de envelhecimento nem deteriorações de qualquer origem. |
4.2 |
Pneu usado
|
|
Pneu que
foi submetido a qualquer tipo de uso e/ou desgaste. |
4.3 |
Pneu
inservível |
|
Pneu que
apresente danos irreparáveis em sua estrutura. |
4.4 |
Pneu sem
câmara |
|
Pneu
projetado para uso sem câmara de ar. |
4.5 |
Pneu com
câmara |
|
Pneu
projetado para uso com câmara de ar. |
4.6 |
Pneu
especial para velocidade restrita |
|
Pneu cuja
aplicação deve respeitar limites de velocidade diferenciados em função de sua
aplicação. |
4.7 |
Pneu
especial para lama ou neve |
|
Pneu com
banda de rodagem especial para uso em solos inconsistentes. |
4.8 |
Pneu
especial para uso misto |
|
Pneu
próprio para utilização em veículos que trafeguem alternadamente em estradas
pavimentadas ou não. |
4.9 |
Pneu
especial reforçado |
|
Pneu cuja
carcaça é mais resistente do que a de um pneu normal equivalente, assim,
podendo suportar mais carga. |
4.10 |
Pneu
Temporário |
|
Pneu para
uso somente em substituição temporária do pneu especificado para o veículo. |
5. |
MARCAÇÕES
NOS PNEUS |
|
Cada
unidade de pneu reformado deve apresentar as informações abaixo relacionadas,
afixadas de forma indelével e legível, estampadas em alto relevo no pneu, ou
através da aplicação de etiqueta vulcanizada, localizada de forma visivel e
legível, na lateral ou laterais. |
5.1 |
MARCAÇÃO
DE IDENTIFICAÇÃO EM AMBOS OS FLANCOS |
5.1.1 |
A
expressão RECAUCHUTADO, RECAPADO ou REMOLDADO, com altura mínima de 4,0 mm. |
5.1.2 |
Designação
da dimensão do pneu, capacidade de carga e limite de velocidade, conforme
indicado nas tabelas do anexo 1, com altura mínima de 6,0 mm. |
5.1.3 |
Identificação
do tipo de estrutura ou tipo de construção da carcaça, conforme indicado nas
tabelas do anexo 1, com altura mínima de 6,0 mm. |
5.1.4 |
Expressão
"M+S"(ou "M&S"), quando se tratar de pneu para lama
ou neve, com altura mínima de 4,0 mm. |
5.2 |
MARCAÇÃO
DE IDENTIFICAÇÃO EM PELO MENOS UM DOS FLANCOS |
5.2.1 |
Marca e
denominação registrada do reformador, com altura mínima de 2,0 mm. |
5.2.2 |
C.N.P.J.
do Reformador, com altura mínima de 2,0 mm. |
5.2.3 |
Expressão
"SEM CÂMARA", quando se tratar de pneu projetado para uso sem
câmara, com altura mínima 4,0 mm. |
5.2.4 |
A data de
reforma, mediante um grupo de quatro números, com altura mínima de 4,0 mm. Os
dois primeiros indicam cronologicamente a semana de reforma, os dois últimos
indicam o ano. |
|
NOTA: |
|
O código
supra pode abranger um período de produção que vai da primeira semana mais
três, exemplificando: a marcação "2503" pode indicar um pneu que
foi reformado entre as semanas 25 e 28 do ano de 2003. |
5.2.5 |
Marca do
Sistema Brasileiro de Certificação, indicando a conformidade à este
Regulamento Técnico. |
5.3 |
INDICADORES
DE DESGASTE DA BANDA DE RODAGEM |
5.3.1 |
A banda de
rodagem do pneu reformado deve incluir, no mínimo, seis filas transversais de
indicadores de desgaste, com altura mínima de 1,6 mm, com tolerância de + 0,6
mm e – 0,0 mm, situadas nas cavidades de sua zona central, que cobre
aproximadamente ¾ (três quartos) da largura da mesma. Os indicadores de
desgaste devem ser identificados de maneira a não serem confundidos com
saliências de borracha entre os sulcos da banda de rodagem. |
5.3.2 |
No caso de
pneus de dimensões adequadas para montagem em aros de diâmetro interno do pneu inferior ou igual a 304,8 mm
(12"), é permitida a aplicação de quatro filas de indicadores de
desgaste da banda de rodagem. |
5.4 |
INDICADORES
DO ÍNDICE DE CARGA |
|
O pneu
reformado deve ser marcado com seu índice de carga, sendo
responsabilidade do reformador definir este índice. É proibido definir índice
de carga para o pneu reformado superior ao índice de carga anteriormente
verificado no pneu. |
5.5 |
INDICADORES
DO ÍNDICE DE VELOCIDADE |
5.5.1 |
O pneu
reformado deve ser marcado com índice de velocidade, sendo responsabilidade do reformador definir
este índice. É proibido definir índice de velocidade para o pneu reformado
superior ao índice de velocidade anteriormente verificado no pneu . |
5.5.2 |
O
reformador deverá indicar um indice de velocidade menor do que aquele
especificado no pneu objeto da reforma, sempre que o mesmo apresentar reparo
permitido na tabela 1 da NBR/NM 225/2000. |
5.5.3 |
Pneus para
velocidade acima de 240 km/h devem ser marcados com a letra "Z"
inserida dentro da designação da medida. |
6. |
REQUISITOS
TÉCNICOS PARA O PNEU REFORMADO |
6.1. |
CONJUNTO
ARO MODELO PARA ENSAIOS |
|
Dispositivo
que: |
a) |
Inclui um
aro que tem as dimensões indicadas nas tabelas do anexo 1. |
b) |
Inclui uma
válvula, quando utilizado para ensaiar pneus do tipo sem câmara de ar, ou
incluir a câmara de ar e o protetor (caso seja requerido), quando utilizado
para ensaiar pneu do tipo com câmara de ar. |
c) |
Não sofre
deformações do aro e não permite perda de ar quando montado. |
6.2 |
DIMENSÕES
DO PNEU |
|
As
dimensões máximas do pneu, após a reforma, devem estar de acordo com as
determinações da coluna "em serviço" das tabelas do anexo 1. |
|
As
dimensões mínimas do pneu, após a reforma, devem estar de acordo com a coluna
"novos" das tabelas do anexo 1, aplicando-se as tolerâncias
indicadas na tabela do anexo 3. |
6.2.1 |
PROCEDIMENTO
PARA VERIFICAÇÃO DIMENSIONAL DO PNEU |
a) |
Montar o
pneu no aro de medição especificado pelo construtor, em conformidade com as
tabelas do anexo 1. |
b) |
Inflar o
pneu a uma pressão compreendida entre 300kPa e 350 kPa. |
c) |
Adequar a
pressão de inflação, conforme a tabela de Pressão de Inflação do anexo 4. |
d) |
Manter o
pneu montado no aro à temperatura ambiente, que deve ser controlada em (25 ±
5) ºC ou (38 ± 3) ºC, durante pelo menos 24 h. |
e) |
Após este
período, reajustar a pressão de inflação ao valor indicado na alínea
"c". |
f) |
Medir a
largura total em 6 pontos eqüidistantes, sendo que a largura total da seção
do pneu pode ser superada no valor correspondente à espessura das decorações
e das barras de proteção, em somente um dos flancos do pneu. Considerar como
largura total o máximo valor encontrado. |
g) |
Determinar
o diâmetro externo, medindo o perímetro máximo e dividindo este valor por p (3,1416). |
h) |
Pneus que
tenham desenho, impossibilitando a medição do diâmetro em seu centro de
seção, deverão ter seu diâmetro levantado nas laterais imediatas, sendo
tomada como referência a média destas duas medidas |
6.3 |
REQUISITOS
TÉCNICOS PARA APROVEITAMENTO DE PNEUS PARA REFORMA |
6.3.1 |
O número
máximo de consertos e reparos para que um pneu possa ser reformado está
estabelecido na tabela 2 da NBR/NM 225/2000. |
6.3.2 |
Não devem
ser reformados pneus que já tenham sido submetido a anterior processo de
reforma, exceto pneus destinados a veículos de transporte comercial de carga,
identificado nas tabelas do anexo 1. |
6.3.3 |
Não
deverão ser empregados para reforma pneus com data de fabricação superior a 7
anos. |
6.4 |
RESISTÊNCIA
DO PNEU |
|
O pneu
reformado ensaiado durante 1 hora, conforme item 6.4.1, não deve apresentar
falhas como as descritas a seguir: separação da banda de rodagem, separação
das lonas, separação de cordonéis, separação do flanco, separação do talão,
rachaduras, emendas abertas, arrancamento ou cordonéis partidos. |
6.4.1 |
MÉTODO DE
ENSAIO DE VELOCIDADE SOB CARGA |
a) |
Para a
realização do ensaio, o pneu deve ser montado numa roda de ensaio, dotada de
um aro dimensionalmente igual ao aro de medição, definido nas tabelas do
anexo 1. |
b) |
Inflar o
pneu à pressão indicada na tabela do anexo 5. |
c) |
O pneu
assim montado e inflado, deve ser acondicionado durante um período mínimo de
três horas à temperatura ambiente da sala de ensaio, que deve ser controlada
em (25 . ± 5) ºC ou (38 ± 3) ºC. |
d) |
Ao término
do período de acondicionamento, reajustar a pressão de inflação para o valor
indicado na alínea b. |
e) |
Efetuar a
medição do diâmetro externo do pneu, obtido pela medição do perímetro máximo
externo e dividindo-se o valor encontrado por p (3,1416). |
f) |
Montar o
conjunto pneu-roda no eixo da máquina de ensaios e pressioná-lo radialmente
contra a face externa de uma roda cilíndrica e lisa, de diâmetro 1,7 m ou 2,0
m, respeitadas as tolerâncias de ± 1 %, em ambos os casos. |
g) |
A carga
com que o pneu é forçado contra a roda cilíndrica da máquina de ensaio deve
ser constante e igual a 80 % da carga máxima mencionada nas tabelas do anexo
1. Para pneus com símbolo de velocidade "V", "W" e
"Y", as cargas máximas com que o pneu é forçado contra a roda
cilíndrica devem obedecer aos valores percentuais estabelecidos na Tabela do
anexo 7. |
h) |
O ensaio
deve ser conduzido sem interrupção e verificando-se o seguinte: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
i)
|
O diâmetro externo do pneu, medido no
máximo 6 horas após o término deste ensaio, não deve exceder em mais de 3,5%
o diâmetro externo medido antes do ensaio.
|
ANEXO
1
TABELAS
REFERÊNCIAIS PARA DESIGNAÇÃO, ÍNDICE DE CARGA, DIMENSÕES E PRESSÃO DE
INFLAÇÃO |
Designação
Do tamanho
|
ÍNDICE DE
CARGA
|
Largura do aro
de medição
|
Diâmetro externo
do pneu (mm)
|
Largura da
secção (mm)
|
Carga por pneu
(kg)
|
Pressão
inflação
|
||||
do pneu
|
Normal
|
Refor.
|
mm (pol.)
|
Novo
|
Serviço
|
Novo
|
Serviço
|
Normal
|
Refor.
|
kPa (lb/pol2)
|
145R12
|
72
|
76
|
101,6 (4.0)
|
542
|
551
|
147
|
153
|
355
|
400
|
|
145R13
|
74
|
78
|
101,6 (4.0)
|
566
|
575
|
147
|
153
|
375
|
425
|
Normal
|
145R14
|
76
|
80
|
101,6 (4.0)
|
590
|
599
|
147
|
153
|
400
|
450
|
220 (32)
|
145R15
|
78
|
82
|
101,6 (4.0)
|
616
|
625
|
147
|
153
|
425
|
475
|
|
155R12
|
76
|
80
|
114,3 (4.5)
|
550
|
560
|
157
|
163
|
400
|
450
|
|
155R13
|
78
|
82
|
114,3 (4.5)
|
578
|
588
|
157
|
163
|
425
|
475
|
Reforçado
|
155R14
|
80
|
84
|
114,3 (4.5)
|
604
|
614
|
157
|
163
|
450
|
500
|
270 (39)
|
155R15
|
82
|
86
|
114,3 (4.5)
|
630
|
640
|
157
|
163
|
475
|
530
|
|
165R13
|
82
|
86
|
114,3 (4.5)
|
596
|
607
|
167
|
174
|
475
|
530
|
|
165R14
|
84
|
88
|
114,3 (4.5)
|
622
|
633
|
167
|
174
|
500
|
560
|
Normal
|
165R15
|
86
|
90
|
114,3 (4.5)
|
646
|
657
|
167
|
174
|
530
|
600
|
230 (33)
|
175R13
|
86
|
89
|
127,0 (5.0)
|
608
|
619
|
178
|
185
|
530
|
580
|
|
175R14
|
88
|
91
|
127,0 (5.0)
|
634
|
645
|
178
|
185
|
560
|
615
|
Reforçado
|
175R15
|
89
|
93
|
127,0 (5.0)
|
660
|
671
|
178
|
185
|
580
|
650
|
290 (42)
|
175R16
|
90
|
94
|
127,0 (5.0)
|
686
|
696
|
178
|
185
|
600
|
670
|
|
185R14
|
90
|
94
|
139,7 (5.5)
|
650
|
662
|
188
|
196
|
600
|
670
|
|
185R15
|
91
|
96
|
139,7 (5.5)
|
674
|
686
|
188
|
196
|
615
|
710
|
Normal
|
195R14
|
93
|
98
|
139,7 (5.5)
|
666
|
678
|
198
|
206
|
650
|
750
|
230 (33)
|
195R15
|
94
|
100
|
139,7 (5.5)
|
690
|
702
|
198
|
206
|
670
|
800
|
|
205R14
|
96
|
101
|
152,4 (6.0)
|
686
|
699
|
208
|
216
|
710
|
825
|
Reforçado
|
205R16
|
99
|
104
|
152,4 (6.0)
|
736
|
749
|
208
|
216
|
775
|
900
|
300(44)
|
215R15
|
100
|
105
|
152,4 (6.0)
|
724
|
738
|
218
|
227
|
800
|
925
|
|
Designação
do tamanho
|
ÍNDICE DE
CARGA
|
Largura do aro
de medição
|
Diâmetro externo
pneu (mm)
|
Largura da
secção (mm)
|
Carga por pneu
(kg)
|
Pressão
inflação
|
||||
do pneu
|
Normal
|
Refor.
|
mm (pol.)
|
Novo
|
Serviço
|
Novo
|
Serviço
|
Normal
|
Ref.
|
kPa (lb/pol2)
|
125/90R16
|
70
|
74
|
76,2 (3.0)
|
632
|
642
|
121
|
126
|
335
|
375
|
250 (36) normal
|
125/90R17
|
71
|
75
|
76,2 (3.0)
|
658
|
668
|
121
|
126
|
345
|
387
|
290 (42) refor.
|
Designação
do tamanho
|
ÍNDICE DE
CARGA
|
Largura do aro
de medição
|
Diâmetro externo
pneu (mm)
|
Largura da
secção (mm)
|
Carga por pneu
(kg)
|
Pressão
inflação
|
||||
do pneu
|
Normal
|
Refor.
|
mm (pol.)
|
Novo
|
Serviço
|
Novo
|
Serviço
|
Normal
|
Ref.
|
kPa (lb/pol2)
|
125/85R16
|
68
|
72
|
76,2 (3.0)
|
618
|
626
|
121
|
126
|
315
|
355
|
250 (36) normal
290 (42) refor.
|
Designação
do tamanho
|
ÍNDICE DE
CARGA
|
Largura do aro
de medição
|
Diâmetro externo
do pneu (mm)
|
Largura da
secção (mm)
|
Carga por pneu
(kg)
|
Pressão
inflação
|
||||
do pneu
|
Normal
|
Refor.
|
mm (pol.)
|
Novo
|
Serviço
|
Novo
|
Serviço
|
Normal
|
Ref.
|
kPa (lb/pol2)
|
125/80R13
|
65
|
-
|
88,9 (3.5)
|
530
|
538
|
126
|
131
|
290
|
-
|
|
135/80R12
|
68
|
-
|
88,9 (3,5)
|
521
|
530
|
133
|
138
|
315
|
-
|
|
135/80R13
|
70
|
74
|
88,9 (3,5)
|
546
|
555
|
133
|
138
|
335
|
375
|
|
135/80R15
|
73
|
|
88,9 (3.5)
|
597
|
605
|
133
|
138
|
365
|
-
|
|
145/80R10
|
69
|
-
|
101,6 (4.0)
|
486
|
495
|
145
|
151
|
325
|
-
|
|
145/80R12
|
74
|
-
|
101,6 (4.0)
|
537
|
546
|
145
|
151
|
375
|
-
|
|
145/80R13
|
75
|
79
|
101,6 (4.0)
|
562
|
571
|
145
|
151
|
387
|
437
|
|
155/80R10
|
73
|
77
|
114,3 (4.5)
|
502
|
512
|
157
|
163
|
365
|
412
|
|
155/80R12
|
77
|
-
|
114,3 (4.5)
|
553
|
563
|
157
|
163
|
412
|
-
|
Normal:
|
155/80R13
|
79
|
83
|
114,3 (4.5)
|
578
|
588
|
157
|
163
|
437
|
487
|
240 (35)
|
155/80R14
|
81
|
-
|
114,3 (4.5)
|
604
|
614
|
157
|
163
|
462
|
-
|
|
165/80R13
|
83
|
87
|
114,3 (4.5)
|
594
|
605
|
165
|
172
|
487
|
545
|
|
165/80R14
|
85
|
-
|
114,5 (4.5)
|
620
|
631
|
165
|
172
|
515
|
-
|
|
165/80r15
|
87
|
-
|
114,3 (4.5)
|
645
|
656
|
165
|
172
|
545
|
-
|
|
175/80R13
|
86
|
-
|
127,0 (5.0)
|
610
|
621
|
177
|
184
|
530
|
-
|
|
175/80R14
|
88
|
92
|
127,0 (5.0)
|
636
|
647
|
177
|
184
|
560
|
630
|
Reforçado:
|
175/80R15
|
90
|
|
|
|
|
|
|
|
|
290(42)
|
185/80R13
|
90
|
-
|
127,0 (5.0)
|
626
|
638
|
184
|
191
|
600
|
-
|
|
185/80R14
|
91
|
95
|
127,0 (5.0)
|
652
|
664
|
184
|
191
|
615
|
690
|
|
185/80R15
|
93
|
97
|
127,0 (5.0)
|
677
|
689
|
184
|
191
|
650
|
730
|
|
195/80R15
|
96
|
100
|
139,7 (5.5)
|
693
|
705
|
196
|
204
|
710
|
800
|
|
205/80R16
|
100
|
104
|
139,7 (5.5)
|
734
|
748
|
203
|
211
|
800
|
900
|
|
215/80R15
|
102
|
-
|
152,4 (6.0)
|
725
|
739
|
216
|
225
|
850
|
-
|
|
215/80R16
|
103
|
107
|
152,4 (6.0)
|
750
|
764
|
216
|
225
|
875
|
975
|
|
235/80R16
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
275/80R15
|
116
|
-
|
190,5 (7.5)
|
821
|
839
|
274
|
285
|
1250
|
-
|
|
Designação
do tamanho
|
ÍNDICE DE
CARGA
|
Largura do aro
de medição
|
Diâmetro externo
pneu (mm)
|
Largura da
secção (mm)
|
Carga por pneu
(kg)
|
Pressão
inflação
|
||||
do pneu
|
Normal
|
Refor.
|
mm (pol.)
|
Novo
|
Serviço
|
Novo
|
Serviço
|
Normal
|
Refor.
|
kPa (lb/pol2)
|
175/75R15
|
88
|
-
|
127,0 (5.0)
|
643
|
653
|
177
|
184
|
560
|
-
|
|
205/75R15
|
97
|
-
|
139,7 (5.5)
|
689
|
701
|
203
|
211
|
730
|
-
|
|
215/75R15
|
100
|
-
|
152,4 (6.0)
|
703
|
716
|
216
|
225
|
800
|
-
|
Normal:
|
215/75R16
|
103
|
107
|
152,4 (6.0)
|
728
|
741
|
216
|
225
|
875
|
975
|
250 (36)
|
225/75R15
|
102
|
106
|
152,4 (6.0)
|
719
|
733
|
223
|
232
|
850
|
950
|
|
225/75R16
|
104
|
108
|
152,4 (6.0)
|
744
|
758
|
223
|
232
|
900
|
1000
|
Reforçado
|
235/75R15
|
105
|
109
|
165,1 (6.5)
|
733
|
747
|
235
|
244
|
925
|
1000
|
300 (44)
|
245/75R16
|
111
|
-
|
177,8(7.0)
|
774
|
788
|
248
|
258
|
1090
|
-
|
|
255/75R15
|
110
|
-
|
177,8(7.0)
|
763
|
779
|
255
|
265
|
1060
|
-
|
|
265/75R15
|
112
|
-
|
190,5 (7.5)
|
779
|
795
|
267
|
278
|
1120
|
-
|
|
265/75R16
|
116
|
-
|
190,5 (7.5)
|
804
|
820
|
267
|
278
|
1250
|
-
|
|
Designação
do tamanho
|
ÍNDICE DE
CARGA
|
Largura do aro
de medição
|
Diâmetro externo
pneu (mm)
|
Largura da
secção (mm)
|
Carga por
pneu (kg)
|
Pressão
inflação
|
||||
do pneu
|
Normal
|
Refor.
|
mm (pol.)
|
Novo
|
Serviço
|
Novo
|
Serviço
|
Normal
|
Refor.
|
kPa (lb/pol2)
|
135/70R12
|
65
|
-
|
101,6 (4.0)
|
495
|
503
|
138
|
144
|
290
|
-
|
|
135/70R13
|
68
|
-
|
101,6 (4.0)
|
520
|
528
|
138
|
144
|
315
|
-
|
|
135/70R14
|
69
|
-
|
101,6 (4.0)
|
546
|
554
|
138
|
144
|
325
|
-
|
|
145/70R12
|
69
|
-
|
114,3 (4.5)
|
509
|
520
|
150
|
156
|
325
|
-
|
|
145/70R13
|
71
|
-
|
114,3 (4.5)
|
534
|
546
|
150
|
156
|
345
|
-
|
|
145/70R14
|
73
|
-
|
114,3 (4.5)
|
560
|
572
|
150
|
156
|
365
|
-
|
|
145/70R15
|
75
|
-
|
114,3 (4.5)
|
585
|
598
|
150
|
156
|
387
|
-
|
|
155/70R12
|
73
|
-
|
114,3 (4.5)
|
523
|
533
|
157
|
163
|
365
|
-
|
|
155/70R13
|
75
|
-
|
114,3 (4.5)
|
548
|
559
|
157
|
163
|
387
|
-
|
|
155/70R14
|
77
|
-
|
114,3 (4.5)
|
574
|
585
|
157
|
163
|
412
|
-
|
|
155/70R15
|
78
|
-
|
114,3 (4.5)
|
599
|
611
|
157
|
163
|
425
|
-
|
|
165/70R10
|
72
|
-
|
127,0 (5.0)
|
486
|
504
|
170
|
177
|
355
|
-
|
|
165/70R12
|
77
|
-
|
127,0 (5.0)
|
537
|
554
|
170
|
177
|
412
|
-
|
|
165/70R13
|
79
|
83
|
127,0 (5.0)
|
562
|
578
|
170
|
177
|
437
|
487
|
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